Reagrupamento do cônjuge a partir do estrangeiro
Se tiver uma autorização de residência na Alemanha, pode normalmente autorizar o seu cônjuge estrangeiro/parceiro registado a juntar-se a si
Descrição do curso
Procedimento de visto
Antes de o seu cônjuge estrangeiro/parceiro registado poder viajar para a Alemanha, necessita de um visto para o reagrupamento familiar (reagrupamento conjugal). Se o casamento/registo da parceria civil for planeado na Alemanha, é necessário um visto correspondente. Este pode ser requerido na missão diplomática alemã (embaixada ou consulado) no seu país de origem. Assim que recebermos o pedido de visto da missão diplomática responsável no estrangeiro, deve apresentar-nos outros documentos, consoante o motivo do reagrupamento familiar. Os cidadãos da Austrália, de Israel, do Japão, do Canadá, da Nova Zelândia, dos Estados Unidos da América, da República da Coreia, do Brasil e de El Salvador não necessitam de visto.
Após a entrada no país
Em primeiro lugar, deve registar o seu local de residência no Gabinete do Cidadão. Receberá aí um certificado de registo. Este certificado é frequentemente solicitado por outras autoridades ou instituições como prova de que está registado em Munique.
Pedido de autorização de residência
Antes da expiração do visto ou da autorização de residência, deve requerer uma autorização de residência. Se, para o efeito, puder entrar no país sem visto, deve apresentar o pedido de autorização de residência no Serviço de Registo de Estrangeiros no prazo de 90 dias a contar da sua chegada. Depois de apresentar o seu pedido em linha, pode descarregar um documento preenchido em formato PDF para os seus registos. Este documento confirmará o seu pedido e a autorização/continuação da sua residência anterior. Após a verificação da sua candidatura, ser-lhe-á marcada uma entrevista pessoal.
Pré-requisitos
Se entrar na Alemanha para efeitos de casamento/registo de uma parceria civil/reunião familiar (reunificação dos cônjuges), deve observar o seguinte
- Ambos os cônjuges/parceiros devem ter 18 anos de idade.
- O cônjuge/parceiro que se junta a si deve ser capaz de comunicar de forma simples em alemão (A1) antes de entrar no país.
Para eventuais excepções, é favor contactar a missão diplomática alemã no estrangeiro. Pode obter informações no Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros.
Documentos necessários
Procedimento de visto para um projeto de casamento/parceria civil:
- Certificado da Conservatória do Registo Civil de que todos os documentos necessários estão disponíveis e de que o casamento/parceria civil registada pode ser registada conjuntamente por ambas as partes na Conservatória do Registo Civil.
- declaração de compromisso ou outra prova de que a pessoa que viaja para a Alemanha é capaz de se sustentar na Alemanha.
Processo de visto para a posterior imigração do cônjuge/parceiro:
- Certidão de casamento ou de parceria civil, no original ou em cópia (também com apostila ou legalização). Se não estiver disponível nenhum documento internacional/multilingue: alemão, tradução certificada por tradutores ajuramentados na Alemanha.
- declaração de compromisso ou outra prova de que a pessoa que entra na Alemanha é capaz de se sustentar na Alemanha.
Autorização de residência:
- Formulário de pedido preenchido na íntegra
- Passaporte válido ou substituição do passaporte de ambos os cônjuges/parceiros
- fotografia biométrica do passaporte
- Visto de entrada válido (se necessário)
- Certidão de casamento ou de parceria civil, no original ou em cópia (também com apostilha ou legalização). Se não estiver disponível nenhum documento internacional/multilingue: alemão, tradução certificada por tradutores ajuramentados na Alemanha
- Se for o caso, prova de conhecimentos básicos da língua alemã (A1)
Comprovativo de meios de subsistência seguros:
para os trabalhadores por conta de outrem:
- Declarações de salário (certificados de rendimentos dos últimos três meses)
- Confirmação da relação de trabalho devidamente preenchida
para trabalhadores independentes/freelancers:
- Prova de lucros após impostos (última liquidação do imposto sobre o rendimento, conta de ganhos e perdas actualizada do consultor fiscal)
- Comprovativo do seguro de saúde também para o cônjuge que se junta a si ou comprovativo do montante do seguro de saúde para o cônjuge que se junta a si
- registo comercial(se exigido pela legislação comercial)
- Prova de seguro de pensão ou de seguro de vida
Comprovativo de uma área de habitação suficiente:
Considera-se que existe espaço suficiente se houver doze metros quadrados de espaço disponível para cada membro da família com mais de seis anos e dez metros quadrados para cada membro da família com menos de seis anos e se as divisões auxiliares, como a cozinha, a casa de banho e o WC, também puderem ser utilizadas.
- declaração sobre a comunidade doméstica
- Para os apartamentos arrendados: Contrato de arrendamento que indique a dimensão do apartamento em metros quadrados e extractos de conta que comprovem o montante da renda ou
- certificado de ocupação ou
- Para os apartamentos ocupados pelos proprietários: Contrato de compra e venda que indique a dimensão do apartamento em metros quadrados e, se for caso disso, comprovativo do pagamento das prestações dos empréstimos e do subsídio mensal de alojamento/abrigo.
Não é necessária prova de espaço suficiente para viver se o cônjuge/companheiro(a) possuir um Cartão Azul UE, um Cartão TIC ou um Cartão TIC Móvel ou um título de residência de acordo com os §§ 18a, 18b, 18c Para. 3, §§ 18d, 18f, 19c Para. 1 da AufenthG para o exercício de uma atividade profissional como quadro superior, diretor, especialista da empresa, investigador, professor visitante ou professor, nos termos do § 19c (2) ou (4) frase 1 ou do § 21 da AufenthG.
Atenção
A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de línguas) será verificada. Em casos individuais, poderão ser exigidos outros documentos.
Base jurídica
§ Secção 29 da Lei da Residência
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