Registo de um casamento sem vínculo com o estrangeiro

Antes do casamento, os noivos devem registar o seu casamento na conservatória competente.

Descrição do curso

O registo do casamento pode ser feito, no mínimo, seis meses antes da data prevista para o casamento.

Atenção: a data de registo do seu casamento não é a data da cerimónia de casamento civil.

Quando registar o seu casamento, será verificado se estão preenchidos os requisitos legais para o seu casamento ou se existe algum impedimento ao casamento.

Podem ser prestadas informações sobre o nome que pretendem dar ao casamento e podem ser esclarecidos vários aspectos organizacionais.

É possível encomendar previamente certidões de casamento - também em várias línguas - que lhe serão entregues no dia do casamento. Estas certidões são utilizadas para apresentação em bancos e companhias de seguros, na administração fiscal e, se necessário, para requerer novos documentos de identidade. A pedido, é possível fazer um acompanhamento musical da cerimónia.

A conservatória informa o serviço de registo do seu casamento. Serão enviadas outras notificações às conservatórias que mantêm registos do vosso estado civil.

Se já tiverem uma parceria civil registada, podem convertê-la em casamento.

Para tal, é necessário marcar uma entrevista, que pode ser efectuada com um máximo de 3 meses de antecedência. Deve comparecer na respectiva conservatória com todos os documentos necessários. Se não falar bem alemão, é favor levar consigo um tradutor ajuramentado e nomeado publicamente.

por "ligação estrangeira" entende-se que um dos noivos tem nacionalidade estrangeira, nasceu no estrangeiro, teve um casamento/parceria anterior no estrangeiro ou divorciou-se no estrangeiro. Para mais informações, consulte a secção "Registo de um casamento com conexão estrangeira".

Pré-requisitos

De acordo com o entendimento alemão da lei, o casamento é uma união duradoura entre duas pessoas. A decisão de unir a sua vida a outra pessoa através do casamento baseia-se na decisão livre de cada indivíduo.

  • Ambos os contraentes do matrimónio devem ser maiores de idade, legalmente competentes e cidadãos alemães.
  • Não podem ser parentes demasiado próximos nem viver em união de facto ou parceria civil registada.

Documentos necessários

Se ambos forem solteiros, exigimos todos os documentos originais:

  • Passaporte ou bilhete de identidade válido
  • Se a residência principal não se situar em Munique: certificado de registo atualizado do estado civil e da nacionalidade, emitido pela conservatória do registo civil da sua residência principal
  • Certidão de nascimento ou cópia autenticada do registo de nascimento, se necessário, disponível na conservatória do local de nascimento
  • Certidão de nascimento dos filhos comuns com os dados de ambos os pais, se necessário, disponível na conservatória do registo civil do local de nascimento dos filhos

Se não se tratar do primeiro casamento, adicionalmente:

  • Certidão de casamento ou cópia autenticada do registo de casamento/união de facto do último casamento/união de facto, se for caso disso, disponível na conservatória do local de casamento. A dissolução do casamento/união de facto deve ser registada.
  • Se o divórcio ou o óbito não constar da certidão de casamento, também: sentença de divórcio/anulação com trânsito em julgado ou certidão de óbito do cônjuge/parceiro
  • Se já foi casado/união de facto várias vezes, indique todos os casamentos e uniões civis. Meios de prova possíveis: certidões de casamento/união de facto mais antigas, transcrições do registo de família, certidões de óbito, sentenças de divórcio/anulação de casamento.

Duração e custos

Taxas e encargos

Casamento: cerca de 300 euros

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Se não for possível virem juntos, podem também dirigir-se sozinhos ao serviço de registo. Para tal, é necessário o formulário "Autorização de registo". Antes do casamento, o outro cônjuge deve comparecer na conservatória e assinar o formulário de registo de casamento. Para tal, é necessária uma nova marcação.

Sim, os documentos e requisitos necessários não podem ser generalizados, mas dependem de cada caso. Pode encontrar informações pormenorizadas na secção "Registar um casamento no estrangeiro".

Não. As conservatórias de Munique e Munique-Pasing têm distritos oficiais separados. A jurisdição para o registo do casamento depende do seu local de residência.

Apenas a Conservatória do Registo Civil de Munique-Pasing é responsável pelos distritos de Munique 21 (Pasing - Obermenzing), 22 (Aubing - Lochhausen - Langwied) e 23 (Allach - Untermenzing).

Para todos os outros distritos, apenas a Conservatória do Registo Civil de Munique é responsável.

Se não residir em Munique, dirija-se à conservatória do seu local de residência.

Sim, tem de registar o seu casamento na conservatória do seu local de residência e pode depois fazer com que os documentos do casamento sejam enviados para Munique. Informações sobre o casamento com um parceiro estrangeiro

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