Perfurações e trabalhos em águas subterrâneas
Os trabalhos que penetrem tão profundamente no solo que possam encontrar águas subterrâneas devem ser comunicados pelo menos um mês antes do início previsto dos trabalhos.
Descrição do curso
Estes trabalhos incluem, por exemplo, pontos de medição de águas subterrâneas, perfurações exploratórias e sondagens do solo. Os trabalhos de perfuração com os seguintes objectivos devem ser notificados através de um formulário de notificação:
- Instalação de uma sonda geotérmica
- Construção de um poço para irrigação de jardins
- aproveitamento térmico das águas subterrâneas por meio de uma bomba de calor
- Instalação de um sistema de arrefecimento
O nível máximo das águas subterrâneas é determinante para a obrigação de notificação.
Se a água subterrânea for explorada de forma não intencional, deve ser imediatamente comunicada ao Departamento de Proteção do Clima e do Ambiente, Divisão de Direito da Água.
Os furos de sondagem que apenas penetram em cascalho quaternário e não estão localizados na área de proteção das águas podem ser iniciados um mês após a receção da notificação com documentação completa, desde que os trabalhos não tenham sido proibidos dentro deste período.
As perfurações que penetram vários metros nas camadas terciárias mais profundas (argila, silte, areia) requerem, para além da notificação de perfuração, uma autorização ao abrigo da lei da água.
Documentos necessários
Os documentos devem ser apresentados, de preferência, em formato digital.
- Formulário de notificação preenchido
- Planta geral do sítio M 1:25.000 com marcação do local
- Plano de pormenor do local M 1:5.000 ou M 1:1.000 com inscrição do projeto
- Perfil previsto da camada do subsolo (para pontos de medição de águas subterrâneas com plano de expansão esquemático)
Base jurídica
Artigo 49º da Lei Federal da Água (WHG)Artigo 30º da Lei da Água da Baviera (BayWG)
Referat für Klima- und Umweltschutz
Sachgebiet Wasserrecht
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