Registo de residência
Se se mudar para Munique, tem de se registar o mais rapidamente possível - mesmo que se volte a registar na cidade. A lei estipula 14 dias.
Descrição
Pode registar ou recensear o seu local de residência em linha ou pessoalmente num dos serviços de atendimento ao cidadão. Para se registar pessoalmente, deve comparecer pessoalmente, mas também pode autorizar uma pessoa autorizada a fazê-lo.
O serviço em linha só está disponível para as residências principais. Não é possível registar ou recensear residências secundárias em linha.
Requisitos
- Já se mudou para o apartamento. Não é legalmente possível registar-se com uma data futura.
- Não é necessário anular o registo no seu local de residência anterior. Este procedimento é efectuado automaticamente quando se regista em Munique.
- Se tiver mais do que uma residência na Alemanha: deve determinar qual é a sua residência principal.
- Para as famílias: consulte as informações no nosso sítio Web " Registo de residência - Família".
- Para menores até aos 16 anos: a pessoa para cuja casa o menor se vai mudar é obrigada a registar-se.
- No caso dos cuidadores: Os cuidadores que dispõem de uma procuração correspondente com poder de residência e reserva de consentimento devem registar a pessoa a seu cargo.
Documentos necessários
- Documento de identificação válido de todas as pessoas obrigadas a registar-se
- Confirmação do senhorio/proprietário de que se vai mudar para o apartamento. A apresentação de uma confirmação escrita pelo próprio só é suficiente se contiver todas as informações necessárias:
- Endereço do apartamento
- Nome completo e endereço do senhorio (se o senhorio não for também o proprietário do apartamento, deve ser indicado o nome do proprietário)
- Data de entrada
- Nome de todas as pessoas obrigadas a registar-se
- Se não tiver ou ainda não tiver o comprovativo de residência do senhorio, pode apresentar uma declaração relativa ao comprovativo de residência do senhorio em falta.
- Se Munique for o seu local de residência principal: Traga o seu bilhete de identidade e, se se mudar para Munique, o seu passaporte (se disponível) para atualizar o endereço/local de residência.
- Mudança de endereço nos documentos do veículo Ao registar o seu local de residência, pode também introduzir o seu novo endereço nos documentos do veículo ao mesmo tempo:
- Se se mudar para Munique e tiver um veículo, deve trazer o certificado de matrícula, parte I (antigo certificado de matrícula do veículo) e o relatório de ensaio ou a inscrição no certificado de matrícula do veículo relativa a uma inspeção principal válida.
- Se se mudar para Munique e pretender voltar a registar um veículo, tenha também em atenção as informações fornecidas pela autoridade responsável pelo registo de veículos: "Novo registo de veículos - fora de Munique"
- Se o registo for efectuado por uma pessoa autorizada por si: Uma procuração que abranja as seguintes áreas: questões de direito de registo ou direito de residência ou questões oficiais (isto também se aplica a procurações), documentos de identidade de todas as pessoas autorizadas (no original).
Perguntas e respostas
Em princípio, sim, por exemplo, se mudar o piso ou o número do apartamento.
- Desde que esteja atualmente registado na Alemanha e se mude para outro apartamento para uma estadia que não exceda seis meses, não precisa de se registar para esse apartamento.
- Se, por outro lado, residir no estrangeiro e não estiver registado na Alemanha, a obrigação de registo (dentro do prazo de duas semanas) só surge após o decurso de três meses.
- Se estiver atualmente registado na Alemanha e for internado num hospital, num lar de idosos ou noutra instituição destinada a pessoas que necessitem de cuidados ou com deficiência, não precisa de se registar.
- Se não estiver registado na Alemanha e a sua estadia exceder três meses, deve registar-se no prazo de duas semanas.
A criança deve ser registada pelo progenitor com quem reside efetivamente. Não é necessária a autorização do outro progenitor.
A residência principal é a habitação onde a criança vive predominantemente. Em caso de dúvida, o que conta é o centro das suas relações de vida, por exemplo, a escola, o jardim de infância ou o clube desportivo. A outra habitação deve ser registada como residência secundária.
Não, a legislação alemã em matéria de registo de residência deve ser considerada separadamente da situação de residência no estrangeiro (seja noutro país da UE ou noutros países). Se tiver residência na Alemanha, esta é, de acordo com a legislação alemã em matéria de registo de residência, também a sua residência principal.
Se não tiver recebido esta carta ou já não a encontrar, utilize o formulário de pedido da Autoridade Fiscal Federal (BZSt) para que o seu número de identificação fiscal lhe seja reenviado.
Para receber a carta de notificação, é necessário que as informações fornecidas sejam, na medida do possível, completas e precisas (por exemplo, indicar o nome próprio e o apelido completos, especificar detalhes concretos do endereço, como partes do edifício; uma identificação clara da caixa de correio para a entrega do correio) relativas à sua morada de residência no momento do registo.
Base jurídica
Lei Federal de Registo (BMG)