Notarização de um máximo de 20 documentos

Com um reconhecimento notarial oficial, confirmamos com o nosso selo e assinatura que a cópia que efectuámos corresponde ao documento que apresentou.

Descrição do curso

Certificamos frequentemente relatórios escolares, documentos de identidade, referências de emprego, licenças para exercer medicina ou certificados de doutoramento, por exemplo.

Diferenciação: Notariado oficial e público

  • Os requisitos legais autorizam a autoridade de registo a certificar oficialmente os documentos, mas não a obrigam a fazê-lo. Por conseguinte, a autenticação fica exclusivamente ao critério da autoridade.
  • A autoridade de registo não está autorizada a certificar oficialmente os documentos. A autenticação pública é geralmente reservada aos notários, em conformidade com a lei do notariado.
  • Só pode ser autenticado o documento na sua totalidade, e não partes ou determinadas páginas do mesmo. A pedido, também pode receber várias cópias da autenticação exigida.

É necessário marcar uma hora para visitar o Gabinete do Cidadão.

Pré-requisitos

O requerente ou uma pessoa por si autorizada (não é necessária uma procuração escrita) deve comparecer pessoalmente para a autenticação notarial. Para o efeito, é necessária uma marcação prévia.

Só podemos efetuar um reconhecimento notarial se o documento tiver sido emitido por uma autoridade alemã ou se o documento tiver sido autenticado porque precisa de o apresentar a uma autoridade ou instituição pública alemã.

Por exemplo, não estamos autorizados a autenticar

  • Documentos numa língua estrangeira sem tradução para alemão. Para obter uma tradução de documentos em alemão, deve contactar um tradutor público nomeado e ajuramentado.
  • Documentos privados que se destinam a uso privado, como documentos relativos a sucessões e direito de família ou documentos financeiros. Neste caso, recomenda-se o reconhecimento notarial por um notário.
  • Não é possível fazer cópias autenticadas de certidões de nascimento, casamento e óbito. Estes documentos serão reemitidos pela conservatória do local do evento , se necessário .
  • Cópias de registos cadastrais e extractos de séries de mapas cadastrais. O notariado é efectuado pela Conservatória do Registo Predial.
  • Cartas de condução. A autenticação é efectuada pela autoridade responsável pela carta de condução.
  • Licenças de porte de arma, licenças de caça e licenças de pesca. A autenticação é efectuada pela autoridade responsável pelas armas.

Documentos necessários

  • O documento original. (Se só tiver uma cópia e não tiver o original, só podemos utilizar o reconhecimento notarial para confirmar que o documento corresponde à cópia que nos foi apresentada.
  • Para os documentos em língua estrangeira: tradução alemã efectuada por um tradutor público ajuramentado ou reconhecido.

Por favor, não traga as suas próprias cópias. Nós próprios fazemos todas as cópias para autenticação notarial.

Duração e custos

Taxas e encargos

  • Notarização por documento (até 6 páginas): 5 euros
  • Se um documento tiver mais de 6 páginas, a taxa de processamento será cobrada aquando da visita.

Os documentos para efeitos de pensão podem ser notariados gratuitamente no serviço de seguros.

Métodos de pagamento disponíveis

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Notarização de mais de 20 documentos

Com um reconhecimento notarial oficial, confirmamos com o nosso selo e assinatura que a cópia que efectuámos corresponde ao documento que apresentou.

Bloco de transmissão

Pode utilizar um bloqueio de transmissão para impedir que os seus dados de registo sejam transmitidos.

Certificado de registo

Se está ou esteve registado em Munique, pode solicitar-nos um certificado de registo escrito ou eletrónico.

Notarização de assinaturas

Pode mandar reconhecer a sua assinatura num documento se tiver de o apresentar a uma autoridade ou a um organismo com funções públicas.

Notarização de um máximo de 5 documentos

Com um reconhecimento notarial oficial, confirmamos com o nosso selo e assinatura que a cópia que efectuámos corresponde ao documento que apresentou.

Bloco de informações

Em determinadas condições legais, a autoridade de registo pode fornecer a terceiros informações do registo da população (apelido, nome próprio, grau de doutoramento, endereço).