Autorização de residência - trabalhadores qualificados com um diploma académico

Se tiver concluído os seus estudos fora da Alemanha, pode requerer uma autorização de residência para um emprego qualificado.

Descrição do curso

Procedimento de obtenção de visto Se pertencer a um país terceiro (que não seja a UE, a Noruega, a Islândia, o Liechtenstein ou a Suíça), é geralmente necessário um visto para entrar no país para efeitos de emprego, que deve ser solicitado na missão diplomática alemã no estrangeiro.

O visto não é necessário para os cidadãos da Austrália, de Israel, do Japão, do Canadá, da República da Coreia, da Nova Zelândia, do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e dos Estados Unidos da América.

Após a entrada no país, deve registar o seu local de residência no Gabinete do Cidadão.

Pedido e prazo Deve requerer a sua autorização de residência antes do termo da validade do seu visto ou autorização de residência. Se puder entrar no país sem visto para o efeito, deve apresentar um pedido de autorização de residência no Serviço de Estrangeiros e Naturalização no prazo de 90 dias após a entrada no país.

Deve apresentar o formulário de pedido e os documentos necessários em linha ou por correio. Depois de apresentar o seu pedido em linha, pode descarregar um documento preenchido em formato PDF para os seus registos. O documento confirmará o seu pedido e a autorização/continuação da sua residência anterior. Após a verificação do seu pedido, ser-lhe-á marcada uma entrevista pessoal.

Período de validade A autorização de residência é válida por quatro anos. Se tiver um contrato de trabalho inferior a quatro anos, a sua autorização de residência será válida durante o período do seu contrato de trabalho.

Pré-requisitos

  • Possuir as seguintes qualificações:
    • Possuir um diploma universitário alemão ou
    • um diploma universitário estrangeiro que seja comparável a um diploma universitário alemão (ver anabin H+ em Universidade e diploma ou uma avaliação de certificado do Gabinete Central para o Ensino Estrangeiro - ZAB)
  • Contrato de trabalho ou oferta concreta de emprego qualificado. Isto significa que, para este emprego, é normalmente exigido um diploma universitário ou uma formação profissional qualificada.
  • Licença de formação profissional (para profissões regulamentadas, por exemplo, cuidados de saúde, aconselhamento jurídico ou ensino)
  • Autorização da Agência Federal de Emprego ou isenção da obrigação de autorização
    • A autorização é obtida junto da missão diplomática alemã no estrangeiro ou do Centro de Serviço de Imigração e Naturalização.
  • Se tiver mais de 45 anos e viajar pela primeira vez para a Alemanha para efeitos de emprego:
    • Deve obter um salário anual bruto de pelo menos 53.130 euros (em 2025) com o emprego pretendido na Alemanha ou deve comprovar que dispõe de uma pensão adequada de fontes públicas ou privadas (património ou seguro de pensão)

Documentos necessários

  • Formulário de pedido completamente preenchido
  • Passaporte válido ou passaporte de substituição
  • fotografia biométrica actualizada para passaporte enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos do Centro de Serviços de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
  • Visto válido de entrada para exercer uma atividade profissional qualificada e carimbo de entrada (se necessário, apenas para o primeiro pedido)
  • Diploma universitário: se possuir um diploma estrangeiro, deve apresentar uma tradução certificada em alemão ou inglês e um extrato do anabin(H+ para universidade e diploma) ou uma avaliação do certificado da Conferência dos Ministros da Educação e dos Assuntos Culturais para reconhecimento
  • Carteira profissional (para profissões regulamentadas, apenas para os primeiros pedidos)
  • Contrato de trabalho ou uma oferta de emprego concreta (apenas para a primeira candidatura)
  • Garantia de emprego actualizada e completamente preenchida (apenas para a candidatura inicial, carregar juntamente com o contrato de trabalho)
  • Declaração de emprego actualizada e completamente preenchida
  • Em caso de prorrogação: prova do salário dos dois primeiros e dos três últimos meses
  • Regime de pensão adequado (exigido a partir dos 45 anos, se o salário não ascender a, pelo menos, 53.130 euros (2025) por ano)
    • Prova de património ou de seguro de pensão de fontes públicas ou privadas na Alemanha ou no estrangeiro

Atenção

  • A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de língua) é verificada. Em caso de falsificação, a polícia será informada.
  • Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.

Duração e custos

Tempo de processamento

Até 7 meses

As perguntas sobre o estado do tratamento não podem ser respondidas durante este período. As razões para o atual prolongamento do prazo de tratamento são o elevado número de candidaturas e a falta de pessoal.

Só podemos finalizar o seu pedido se tiver apresentado todos os documentos exigidos na íntegra. Se tivermos de solicitar documentos adicionais, isso atrasará o processo.

Taxas e encargos

Emissão inicial: 100 eurosRenovação: 93 eurosNacionais turcos autorizados a associar-se: 37 euros (a partir de 24 anos) ou 22,80 euros (até 24 anos)

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Dar-lhe-emos a oportunidade de procurar um novo emprego qualificado durante seis meses.

Documentos necessários através do formulário de contacto:

  • Comprovativo de fundos de, pelo menos, 5.166 euros (extrato bancário, caderneta de poupança)
  • Comprovativo de seguro de saúde
  • Carta da sua empresa indicando a data de partida
  • Cópia do seu passaporte
  • Cópia do seu título de residência

Receberá uma resposta da nossa parte.

Mais informações sobre a procura de emprego estão disponíveis em linha.


Pode informar-se em www.anabin.de. A universidade deve ter a menção "H+" e o diploma deve ser equivalente a um bacharelato ou mestrado.

Se não conseguir encontrar a sua universidade e o seu diploma, pode contactar o nosso centro de serviços para diplomas estrangeiros.

É possível mudar de entidade patronal. Pode encontrar mais informações

aqui

Para exercer uma profissão regulamentada (por exemplo, profissões médicas ou docentes), é obrigatória uma licença estatal para o exercício da mesma. No entanto, no caso de profissões não regulamentadas (por exemplo, desenvolvimento de software), a prova de que a qualificação estrangeira é comparável à respectiva qualificação de referência alemã é suficiente para exercer a profissão.

Pode encontrar todas as informações aqui.

Base jurídica

§ § 18b (1) AufenthG

Ausländerbehörde

Endereço de Internet

Número de telefone

Endereço postal

Ausländerbehörde

Ruppertstraße 19
80466 München

Fax: +49 89 233-44284

Endereço de correio eletrónico

Ruppertstraße 19
80337 München

Só com marcação prévia

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