Certificado de residência permanente - cidadãos da UE e do EEE

Se, na qualidade de cidadão da UE/EEE, residir aqui há 5 anos ao abrigo do direito à livre circulação, pode solicitar um certificado que ateste o seu direito de residência de longa duração.

Descrição do curso

Se viver aqui de forma ininterrupta e tiver direito à livre circulação, após cinco anos adquire, por força da lei, o direito de permanecer na Alemanha a título permanente. O certificado de residência permanente serve como prova disso.

As disposições relativas à livre circulação aplicam-se aos seguintes países:

União Europeia (UE)

  • Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Croácia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, República Checa, Hungria e Chipre, bem como

Espaço Económico Europeu (EEE)

  • Islândia, Liechtenstein e Noruega

Têm direito à livre circulação, em especial:

  • trabalhadores e estagiários,
  • pessoas à procura de emprego (por um período máximo de seis meses),
  • trabalhadores independentes estabelecidos,
  • prestadores de serviços independentes sem estabelecimento,
  • beneficiários de serviços,
  • pessoas sem atividade profissional com cobertura de seguro de saúde adequada e meios de subsistência suficientes,
  • membros da família, caso acompanhem ou se juntem ao cidadão da União,
  • cidadãos da União e os seus familiares com direito de residência de longa duração.

Se não reside na Alemanha há 5 anos, pode solicitar um certificado de residência permanente nos seguintes casos excecionais:

  1. Tiver residido de forma contínua na Alemanha durante, pelo menos, três anos e tiver exercido uma atividade profissional na Alemanha, pelo menos, durante os últimos doze meses, bem como: a) tiver completado 65 anos de idade na data da cessação da atividade profissional ou b) tiver cessado a sua atividade profissional ao abrigo de um regime de reforma antecipada.
  2. Tiver abandonado a sua atividade profissional em consequência de uma incapacidade total para o trabalho, a) resultante de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional e que dê direito a uma pensão por parte de uma entidade responsável pelo pagamento de prestações na Alemanha, ou b) após ter residido de forma contínua na Alemanha durante, pelo menos, dois anos.
  3. Esteve a exercer atividade profissional de forma contínua na Alemanha durante três anos e, posteriormente, passou a exercer atividade profissional noutro Estado-Membro da UE, mantendo a sua residência na Alemanha e regressando a este país pelo menos uma vez por semana.
  4. Está casado(a) ou vive em união de facto com um(a) cidadão(ã) alemão(a).

Cessação do direito de residência de longa duração Perde o direito de permanecer aqui de forma permanente se ausentar-se da Alemanha por mais de dois anos. Por favor, informe-se junto da Autoridade para os Estrangeiros.

Pré-requisitos

  • Está registado com residência no município de Munique.
  • É cidadão/a da UE, da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega.
  • Reside na Alemanha há pelo menos cinco anos ininterruptos ao abrigo do direito à livre circulação, ou encontra-se numa das situações excecionais acima referidas.

Documentos necessários

  • Documento de identificação. Se estiver a agir em nome de terceiros: procuração (não é necessária no caso de pais que apresentem um pedido em nome do seu filho)
  • Comprovativo dos períodos de residência e do exercício do direito à livre circulação: No caso de atividade profissional: Certificado do período de carência da Segurança Social alemã com o histórico de contribuições, confirmação da relação laboral e os seus últimos três recibos de vencimento.No caso de atividade por conta própria: declarações de imposto sobre o rendimento, de preferência relativas a um período contínuo de cinco anos ou, caso ainda não exista uma declaração fiscal, confirmação do lucro líquido emitida por um consultor fiscal.No caso de pensão: decisão de concessão da pensão. No caso de meios de subsistência suficientes sem atividade profissional: comprovativo do seguro de saúde (cartão de seguro ou certificado de filiação) e de meios de subsistência suficientes (por exemplo, através de património ou outros rendimentos)

Nota

  • A autenticidade dos documentos apresentados (tais como comprovativos de identidade e certificados de língua) será verificada. Denunciamos sistematicamente à polícia quaisquer falsificações.
  • Em casos específicos, poderão ser necessários documentos adicionais.

Duração e custos

Tempo de processamento

10 a 12 semanas ​

Durante este período, não será possível responder a perguntas sobre o estado do processo.

Só poderemos concluir o processamento do seu pedido se tiver apresentado toda a documentação necessária na íntegra. Se tivermos de solicitar documentação adicional, isso atrasará o processo.

Taxas e encargos

10 euros

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Os cidadãos da UE/EEE não necessitam de autorização de trabalho. Os empregadores não precisam de qualquer comprovativo do direito de residência dos cidadãos da UE ou do EEE que empregam.

Base jurídica

§ 4.º-A da Lei sobre a Livre Circulação/UE § 2.º, n.º 2, da Lei sobre a Livre Circulação/UE § 5.º, n.º 5, da Lei sobre a Livre Circulação/UE

Contactos

Servicestelle für Zuwanderung und Einbürgerung

Endereço de Internet

Número de telefone

Endereço postal

Servicestelle für Zuwanderung und Einbürgerung

Ruppertstraße 19
80466 München

Fax: +49 89 233-27501

Endereço de correio eletrónico

Ruppertstraße 19
80337 München

Lagehinweis: Eingang A
Sala: Schnellschalter, Bereich 37, 3. Stock

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