Proibição de fumar em restaurantes e discotecas - controlo
É proibido fumar nas autoridades públicas, nas instalações para crianças, jovens, culturais e de lazer, nas instalações desportivas, nas tendas de cerveja, vinho e festivais, bem como nas áreas interiores dos restaurantes.
Descrição do curso
A partir de 1 de agosto de 2010, será proibido fumar não só nas colectividades públicas, nas instalações para crianças e jovens, nas instalações culturais e de lazer e nas instalações desportivas, mas também nas tendas de cerveja, de vinho e de festas e no interior de todos os restaurantes.
Os estabelecimentos de restauração incluem
- todos os estabelecimentos de restauração e bebidas, incluindo os estabelecimentos de comércio ambulante
- Discotecas,
- Cafés,
- Bares e
- estabelecimentos comparáveis.
Em todos os restaurantes, incluindo discotecas e salões de dança, podem ser criadas zonas de não fumadores para os clientes.
Controlos: As inspecções distritais são responsáveis por verificar se a proibição de fumar é respeitada. O tipo e a frequência das inspecções não estão previstos na lei. Regra geral, os funcionários das inspecções distritais efectuam inspecções ad hoc, por exemplo, em caso de queixas contra o proprietário ou os hóspedes de um determinado estabelecimento. Quem violar a proibição de fumar comete uma infração administrativa com uma coima de 5 a 1000 euros.
A proibição de fumar aplica-se independentemente do facto de o restaurante necessitar ou não de uma licença. Não é feita qualquer distinção em função da comida ou bebida oferecida, da dimensão, da área reservada aos clientes ou do número de lugares sentados.
Só no caso de uma sociedade verdadeiramente fechada que utilize uma sala separada ou todo o bar, por exemplo para uma celebração familiar, e em que o público esteja, portanto, fisicamente excluído, é que a proibição legal de fumar nos bares não se aplica.
Base jurídica
Lei de Proteção da Saúde (GSG)