Notarização de mais de 20 documentos
Com um reconhecimento notarial oficial, confirmamos com o nosso selo e assinatura que a cópia que efectuámos corresponde ao documento que apresentou.
Descrição do curso
As disposições legais autorizam a autoridade de registo a certificar oficialmente os documentos, mas não a obrigam a fazê-lo. Por conseguinte, as notações ficam exclusivamente ao critério da autoridade.
A autoridade de registo não está autorizada a certificar oficialmente os documentos. A autenticação pública é geralmente reservada aos notários, em conformidade com a lei do notariado.
Por exemplo, não estamos autorizados a autenticar
- Documentos numa língua estrangeira sem tradução para alemão. Para obter uma tradução de documentos em alemão, deve contactar um tradutor público nomeado e ajuramentado.
- Documentos privados que se destinam a uso privado, como documentos relativos a sucessões e direito de família ou documentos financeiros. Neste caso, recomenda-se o reconhecimento notarial por um notário.
- Não é possível fazer cópias autenticadas de certidões de nascimento, casamento e óbito. Estes documentos serão reemitidos pela conservatória do local do evento, se necessário.
- Cópias de registos cadastrais e extractos de séries de mapas cadastrais. O notariado é efectuado pela Conservatória do Registo Predial.
- Cartas de condução. A autenticação é efectuada pela autoridade responsável pela carta de condução.
- Licenças de porte de arma, licenças de caça e licenças de pesca. A autenticação é efectuada pela autoridade responsável pelas armas.
Pré-requisitos
Só podemos emitir um reconhecimento notarial se o documento tiver sido emitido por uma autoridade alemã ou se o documento tiver sido autenticado porque tem de o apresentar a uma autoridade ou instituição pública alemã. É frequente autenticarmos certificados escolares, documentos de identidade (passaporte, bilhete de identidade), certificados de emprego, licenças para exercer medicina e certificados de doutoramento, por exemplo.
Documentos necessários
- O documento original. (Se só tiver uma cópia e não tiver o original, só podemos utilizar a autenticação notarial para confirmar a conformidade com a cópia que nos foi apresentada)
- Só pode ser autenticado o documento completo, e não partes ou páginas específicas.
- A pedido, também pode receber várias cópias da autenticação exigida.
- Por favor, não traga cópias adicionais. Só nós próprios fazemos todas as cópias necessárias para o reconhecimento notarial.