Bloco de transmissão
Pode utilizar um bloqueio de transmissão para impedir que os seus dados de registo sejam transmitidos.
Pré-requisitos
A lei do registo prevê a possibilidade de introduzir um bloco de transferência nos seguintes casos:
- Informação aos partidos, grupos de eleitores e outros organizadores de propostas eleitorais: No período de seis meses que antecede as eleições e as votações a nível estatal e municipal, podem ser fornecidas informações simples do registo da população sobre os eleitores elegíveis (grupos-alvo com base na idade). As informações incluem apelidos, nomes próprios, grau de doutoramento e morada atual. Estas informações só podem ser fornecidas se o interessado não se tiver oposto.
- Informações a organizações religiosas de direito público: As autoridades de registo transmitem os dados dos seus membros a organizações religiosas públicas. As autoridades de registo transmitem alguns dados básicos sobre os familiares de um membro da igreja que não pertencem à mesma organização religiosa ou a qualquer outra organização religiosa pública. Neste caso, os membros da família são o cônjuge, os filhos menores e os pais dos filhos menores. Como membro da família em causa, pode requerer um bloqueio de transferência e impedir assim a transmissão dos seus dados. No caso de pedidos relativos a filhos menores de idade, é necessária uma declaração escrita de consentimento dos responsáveis legais. Este direito de objeção não se aplica se os dados forem transmitidos para efeitos da lei de cobrança de impostos da respectiva organização religiosa de direito público.
- Informações sobre idade e aniversários de casamento: As informações sobre idade e aniversários de casamento podem ser fornecidas a partidos políticos, grupos de eleitores, membros de órgãos de representação parlamentar e respectivos candidatos, bem como à imprensa e à rádio. As informações contêm o apelido, os nomes próprios, o grau de doutor, o endereço, bem como a data e o tipo de aniversário. A objeção de um dos cônjuges à transmissão dos aniversários de casamento aplica-se igualmente ao outro cônjuge. Esta objeção só pode ser revogada por ambos os cônjuges em conjunto.
- Informações para os editores de livros de endereços: a Lei do Registo permite a transmissão de informações sobre apelidos, nomes próprios, grau de doutoramento e endereço de residentes com pelo menos 18 anos de idade. Pode opor-se a estas informações.
- Informações ao Serviço Federal de Gestão de Pessoal das Forças Armadas Alemãs: para que o Serviço Federal de Gestão de Pessoal das Forças Armadas Alemãs possa fornecer informações sobre o serviço militar voluntário, as autoridades de registo transmitem, até 31 de março de cada ano, o apelido, o nome próprio e o endereço atual das pessoas de nacionalidade alemã que completam 18 anos no ano seguinte. Pode opor-se a estas informações.
Requisitos para utilizar o serviço em linha:
- Possuir um bilhete de identidade alemão, um cartão eID ou uma autorização de residência eletrónica.
- A função de identificação eletrónica está ativa.
- Tem a AusweisApp2, um smartphone com NFC ou um dispositivo correspondente.
- Está registado no Bayernportal com a sua identificação eletrónica (o registo é possível no serviço em linha)
Documentos necessários
formulário "Bloqueio de transmissão" preenchido
Perguntas e respostas
Os bloqueios de transmissão são armazenados até recebermos um cancelamento da sua parte.
Sim, os bloqueios de transmissão impedem que os dados sejam transmitidos apenas para os fins indicados. Continua a ser possível obter informações simples do registo da população para particulares, outros organismos públicos e autoridades.
Base jurídica
§ § 42 (3) BMG, § 50 (2) e (5) BMG, § 50 (1) e (5) BMG, § 50 (3) e (5) BMG, § 36 (2) BMG