Adaptação da entrada de género e do nome próprio (Lei da Autodeterminação)

O seu género oficialmente registado não corresponde à sua personalidade? Nesse caso, pode decidir como o seu género e nome próprio serão indicados no futuro.

Descrição do curso

A partir de novembro de 2024, a Lei da Autodeterminação permitirá determinar o registo do seu próprio sexo e os nomes próprios correspondentes.

Para tal, deve registar a sua intenção, por escrito ou verbalmente, numa conservatória alemã. Recomendamos que se dirija à conservatória do seu local de residência.

Pode utilizar os nossos formulários de registo escrito numa das conservatórias de Munique e enviá-los por correio. Não é possível efetuar o registo por correio eletrónico.

Para o registo oral, pode fazer uma marcação online.

Após o registo, a Conservatória do Registo Civil marcará uma reunião para que a declaração de sexo e o nome próprio sejam autenticados. Para tal, deve comparecer pessoalmente na conservatória. O registo e a declaração devem ser apresentados na mesma conservatória e a declaração torna-se efectiva após a sua receção pela conservatória responsável. A conservatória responsável é

  1. se o seu nascimento estiver inscrito num registo de nascimento alemão, a conservatória do seu registo de nascimento
  2. se 1. não for aplicável, a conservatória do registo de casamento ou da parceria civil
  3. se 2. também não for aplicável, a conservatória do registo civil da sua área de residência
  4. se residir no estrangeiro, a conservatória da última circunscrição em que residiu
  5. se nenhuma das anteriores for aplicável, a Conservatória do Registo Civil I de Berlim.

Após a aceitação efectiva da declaração, a conservatória competente entregar-lhe-á, a pedido, um certificado de alteração e/ou um novo certificado de estado civil. Além disso, informará o serviço de registo.

A partir de 1 de novembro de 2024, a Lei da Autodeterminação (SBGG) substituirá a Lei dos Transexuais e a possibilidade de declaração para pessoas com variantes de desenvolvimento de género.

Antes de marcar uma consulta, informe-se sobre o serviço responsável por si.

Pré-requisitos

Deve primeiro registar a sua intenção, por escrito ou verbalmente, na conservatória do registo civil. Isto é possível a partir de agosto de 2024.

No mínimo três meses após o registo, pode mandar autenticar na conservatória uma declaração de mudança de sexo e de nome próprio. Se não apresentar a declaração, o registo caduca ao fim de seis meses. Não são necessários quaisquer documentos médicos.

A Lei da Autodeterminação (SBGG) também se aplica aos estrangeiros com residência habitual na Alemanha, se optarem pela lei alemã e cumprirem determinados requisitos de residência. No entanto, a alteração da entrada do seu género e nome próprio pode não ser reconhecida no seu país de origem.

A declaração também pode ser efectuada para os menores. Para o efeito, é necessária a colaboração de várias pessoas.

Documentos necessários

Para cada pessoa cujo registo do sexo e nome próprio é alterado:

  • Certidão de nascimento, de casamento ou de união de facto, se necessário com tradução para alemão

Para os cidadãos alemães:

  • Bilhete de identidade ou passaporte

Apátridas, estrangeiros sem abrigo, requerentes de asilo ou refugiados estrangeiros com residência ou domicílio habitual na Alemanha:

  • Documento de viagem

Estrangeiros com residência ou domicílio habitual na Alemanha:

  • passaporte estrangeiro e
  • um direito de residência ilimitado ou
  • uma autorização de residência renovável para residência legal na Alemanha ou
  • um cartão azul UE

Menores de 14 anos:

  • Documento de identidade de todas as pessoas envolvidas
  • Declaração da(s) pessoa(s) que detém a guarda ou da(s) pessoa(s) nomeada(s) como tutor, com prova da guarda ou tutela. Se a criança tiver pelo menos 5 anos de idade, deve dar o seu consentimento pessoalmente. O tutor necessita igualmente do consentimento do tribunal de família. Os menores devem declarar que receberam aconselhamento.

Menores com 14 anos ou mais:

  • Documento de identidade de todas as pessoas envolvidas
  • Os jovens só podem fazer a declaração eles próprios. É necessário o consentimento do(s) seu(s) tutor(es) legal(ais) ou da pessoa nomeada como tutor. Além disso, deve ser declarado que o aconselhamento foi efectuado. Se a pessoa que exerce a representação legal não der o seu consentimento, o tribunal de família pode substituir o consentimento.

As pessoas com incapacidade legal que estão sob tutela nesta matéria:

  • Documento de identidade de todas as pessoas envolvidas
  • Comprovativo da tutela
  • Declaração do cuidador
  • Autorização do tribunal de tutela

Duração e custos

Tempo de processamento

Deve primeiro registar a sua intenção, por escrito ou verbalmente, numa conservatória alemã. Recomendamos que se dirija à conservatória do seu local de residência.

A declaração será reconhecida notarialmente três a seis meses mais tarde.

Taxas e encargos

  • Inscrição escrita: gratuita
  • Transcrição da inscrição oral: 25 euros
  • Notarização da declaração de género e do nome próprio: 60 euros
  • Certificado de alteração ou certidão de nascimento: 12 euros

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

as marcações nas conservatórias só podem ser feitas na conservatória responsável por si. Por conseguinte, antes de efetuar a marcação, verifique qual a conservatória responsável pelo seu pedido. Pode saber qual é a conservatória responsável no final desta página. Se fizer uma marcação na conservatória errada, o seu pedido não poderá ser tratado nessa conservatória. Neste caso, a marcação deve ser anulada ou rejeitada no local.

Deve requerer imediatamente um novo bilhete de identidade. Não se esqueça também de alterar a carta de condução, o cartão eletrónico de saúde e os cartões de pagamento. Informe os empregadores, as companhias de seguros, as associações e outras organizações relevantes para si.

A conservatória competente emite, a pedido, um certificado de mudança de sexo e de nome próprio. O certificado contém apenas os novos dados. Se o seu nascimento foi registado numa conservatória alemã, pode requerer uma nova certidão de nascimento. Esta também contém apenas os novos dados. Também pode obter uma impressão autenticada do registo de nascimento. Neste documento, é possível localizar todas as certidões subsequentes registadas desde o nascimento.

Existe uma proibição fundamental de divulgação, que está regulamentada no § 13 SBGG. Se necessário, pode solicitar ao serviço de registo uma proibição de divulgação .

Ao declarar o seu sexo, deve indicar os nomes próprios que pretende utilizar no futuro e que correspondem à entrada de género escolhida. Também pode indicar que pretende continuar a usar o seu nome próprio anterior, se este corresponder à entrada relativa ao sexo escolhido.

O SBGG exige que o nome próprio corresponda à entrada de género escolhida. De acordo com as regras gerais para a escolha de nomes próprios, o nome escolhido deve ser sempre adequado como nome próprio. No caso de menores, o nome próprio não pode pôr em causa o bem-estar da criança. Uma vez escolhida uma combinação de entrada de género e nome(s) próprio(s), esta já não pode ser alterada.

A SBGG regula apenas a declaração do sexo e do nome próprio. Existem outros requisitos legais para alterar o apelido. A Conservatória do Registo Civil pode aconselhá-lo sobre a possibilidade de alterar o seu apelido.

Sim, mas existe um período de bloqueio de um ano para as pessoas maiores de idade. Se voltar a uma inscrição de género anterior, ser-lhe-á atribuído novamente o nome próprio anterior. Não pode escolher um novo nome próprio.

O aconselhamento pode ser prestado, nomeadamente, por pessoas com formação profissional em psicologia, psicoterapia infantil e juvenil ou psiquiatria, bem como por organizações de apoio à criança e ao jovem. Deve declarar na Conservatória do Registo Civil que recebeu aconselhamento.

Base jurídica

lei sobre a autodeterminação em matéria de registo do sexo ( SBGG)

Serviços relacionados

Anular o registo de residência

Se se mudar para o estrangeiro, abandonar uma residência secundária ou deixar de ter uma residência permanente, deve anular a sua inscrição.

Mudança de nome

O nome próprio ou o apelido de família só podem ser alterados se houver uma "razão importante" (Lei da Alteração do Nome) que justifique a alteração.

Mudança de nome na carta de condução

Após uma mudança de nome, recomendamos a troca da carta de condução (especialmente quando se viaja para o estrangeiro), mas não é obrigatório.

Alteração do nome nos documentos do veículo

Se o nome da pessoa ou da empresa em nome da qual o veículo está registado mudar, tal deve ser introduzido nos documentos do veículo.

Alteração dos dados pessoais no registo da população

Os seus dados pessoais foram alterados na sequência de um casamento, divórcio ou mudança de nome no estrangeiro. É necessário inscrever esta alteração no registo de residentes.

Explicação da ordem dos nomes próprios

Gostaria de alterar a ordem dos seus nomes próprios? Então, pode requerer essa alteração sob determinadas condições.

Registo de residência

Se se mudar para Munique, tem de se registar o mais rapidamente possível - mesmo que se volte a registar na cidade. A lei estipula 14 dias.

Certificado de saída da igreja

Se já tiver abandonado a igreja e tiver de o provar a uma autoridade, precisará de um certificado da sua saída da igreja.

Deixar a igreja

Qualquer pessoa que deseje abandonar a igreja, a comunidade religiosa ou a comunidade ideológica pode declará-lo no registo civil ou no notário.

Mudança de endereço para o bilhete de identidade, passaporte, eAT

Se mudar de residência em Munique, se mudar para Munique ou se a sua morada tiver mudado, deve alterar a morada nos seus documentos de identificação.