Certificado de residência permanente - cidadãos da UE e do EEE
Se, na qualidade de cidadão da UE/EEE, residir aqui há 5 anos ao abrigo do direito à livre circulação, pode solicitar um certificado que ateste o seu direito de residência de longa duração.
Descrição do curso
Se viver aqui de forma ininterrupta e tiver direito à livre circulação, após cinco anos adquire, por força da lei, o direito de permanecer na Alemanha a título permanente. O certificado de residência permanente serve como prova disso.
As disposições relativas à livre circulação aplicam-se aos seguintes países:
União Europeia (UE)
- Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Croácia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, República Checa, Hungria e Chipre, bem como
Espaço Económico Europeu (EEE)
- Islândia, Liechtenstein e Noruega
Têm direito à livre circulação, em especial:
- trabalhadores e estagiários,
- pessoas à procura de emprego (por um período máximo de seis meses),
- trabalhadores independentes estabelecidos,
- prestadores de serviços independentes sem estabelecimento,
- beneficiários de serviços,
- pessoas sem atividade profissional com cobertura de seguro de saúde adequada e meios de subsistência suficientes,
- membros da família, caso acompanhem ou se juntem ao cidadão da União,
- cidadãos da União e os seus familiares com direito de residência de longa duração.
Se não reside na Alemanha há 5 anos, pode solicitar um certificado de residência permanente nos seguintes casos excecionais:
- Tiver residido de forma contínua na Alemanha durante, pelo menos, três anos e tiver exercido uma atividade profissional na Alemanha, pelo menos, durante os últimos doze meses, bem como: a) tiver completado 65 anos de idade na data da cessação da atividade profissional ou b) tiver cessado a sua atividade profissional ao abrigo de um regime de reforma antecipada.
- Tiver abandonado a sua atividade profissional em consequência de uma incapacidade total para o trabalho, a) resultante de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional e que dê direito a uma pensão por parte de uma entidade responsável pelo pagamento de prestações na Alemanha, ou b) após ter residido de forma contínua na Alemanha durante, pelo menos, dois anos.
- Esteve a exercer atividade profissional de forma contínua na Alemanha durante três anos e, posteriormente, passou a exercer atividade profissional noutro Estado-Membro da UE, mantendo a sua residência na Alemanha e regressando a este país pelo menos uma vez por semana.
- Está casado(a) ou vive em união de facto com um(a) cidadão(ã) alemão(a).
Cessação do direito de residência de longa duração Perde o direito de permanecer aqui de forma permanente se ausentar-se da Alemanha por mais de dois anos. Por favor, informe-se junto da Autoridade para os Estrangeiros.
Pré-requisitos
- Está registado com residência no município de Munique.
- É cidadão/a da UE, da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega.
- Reside na Alemanha há pelo menos cinco anos ininterruptos ao abrigo do direito à livre circulação, ou encontra-se numa das situações excecionais acima referidas.
Documentos necessários
- Documento de identificação. Se estiver a agir em nome de terceiros: procuração (não é necessária no caso de pais que apresentem um pedido em nome do seu filho)
- Comprovativo dos períodos de residência e do exercício do direito à livre circulação: No caso de atividade profissional: Certificado do período de carência da Segurança Social alemã com o histórico de contribuições, confirmação da relação laboral e os seus últimos três recibos de vencimento.No caso de atividade por conta própria: declarações de imposto sobre o rendimento, de preferência relativas a um período contínuo de cinco anos ou, caso ainda não exista uma declaração fiscal, confirmação do lucro líquido emitida por um consultor fiscal.No caso de pensão: decisão de concessão da pensão. No caso de meios de subsistência suficientes sem atividade profissional: comprovativo do seguro de saúde (cartão de seguro ou certificado de filiação) e de meios de subsistência suficientes (por exemplo, através de património ou outros rendimentos)
Nota
- A autenticidade dos documentos apresentados (tais como comprovativos de identidade e certificados de língua) será verificada. Denunciamos sistematicamente à polícia quaisquer falsificações.
- Em casos específicos, poderão ser necessários documentos adicionais.
Perguntas e respostas
Os cidadãos da UE/EEE não necessitam de autorização de trabalho. Os empregadores não precisam de qualquer comprovativo do direito de residência dos cidadãos da UE ou do EEE que empregam.
Base jurídica
§ 4.º-A da Lei sobre a Livre Circulação/UE § 2.º, n.º 2, da Lei sobre a Livre Circulação/UE § 5.º, n.º 5, da Lei sobre a Livre Circulação/UE
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