Pedir uma licença para uma clínica privada
Os operadores de hospitais privados (clínicas privadas) geridos comercialmente, ou seja, com o objetivo de obter lucros, necessitam geralmente de uma licença.
Descrição do curso
Os operadores de hospitais privados (clínicas privadas) geridos de forma comercial, ou seja, com fins lucrativos, necessitam geralmente de uma autorização nos termos do artigo 30.º do Código Industrial Alemão (GewO).
Um hospital é elegível para uma licença se o estabelecimento em questão satisfizer os requisitos mínimos em termos de pessoal, equipamento, espaço e organização com base no seu conceito e orientação médica e se não se aplicar nenhum dos motivos de recusa enumerados na lei.
Documentos necessários
Carta de candidatura
Conceito clínico
Designação dos operadores
- Registo comercial
- Currículo resumido
- Certificado de registo criminal (tipo de documento «O»)
- Declaração sobre antecedentes criminais – processos penais pendentes
- Processos de contração por infrações relacionadas com uma atividade comercial
- Processos de proibição de exercício de atividade comercial pendentes
- Informações do Tribunal de Primeira Instância sobre inscrições no registo de insolvência
- Informações do Registo Central de Atividades Comerciais para apresentação às autoridades (a solicitar junto do município de residência) relativas à pessoa coletiva, bem como a todos os representantes legais
no caso de GmbH / outras pessoas coletivas
- Contrato de sociedade, estatutos, lista de sócios
- Extrato atualizado do Registo Comercial/Registo de Cooperativas
- Registo de atividade comercial
- Certidão do Tribunal de Primeira Instância relativa a inscrições no registo de insolvência, tanto para a pessoa coletiva como para todos os representantes legais
- Informações do Tribunal de Primeira Instância sobre inscrições no registo de devedores
- Certificado de regularidade fiscal
Além disso, por parte dos administradores/representantes legais:
- Declaração pessoal relativa a antecedentes criminais - processos penais pendentes
- Processos de aplicação de coimas por infrações relacionadas com uma atividade comercial
- Processos de proibição de exercício de atividade comercial pendentes
- Informações do Tribunal de Primeira Instância sobre inscrições no registo de insolvência
- Informações do Registo Central de Atividades Comerciais para apresentação às autoridades (a solicitar junto do município de residência) relativas à pessoa coletiva, bem como a todos os representantes legais
Designação da direção médica e das direções das especialidades, incluindo os respetivos suplentes. Direção médica ou respetivo suplente: apresentação, em cada caso,
- da licença de exercício da medicina
- , se for caso disso, do doutoramento
- dos certificados de especialização médica, incluindo a especialidade de foco e os demais certificados de formação contínua
- Certificado de boa conduta (tipo de documento «O»)
- Confirmação da Ordem dos Médicos de que não foram instaurados processos disciplinares nem proferidas sentenças disciplinares.
Direção do departamento e respetivo adjunto:
- Confirmação da Ordem dos Médicos de que não foram instaurados processos disciplinares nem proferidas sentenças disciplinares.
Representação espacial/arquitetónica do edifício da clínica
- Planta cadastral do edifício com indicação dos pontos cardeais
- Planos de construção, de espaços e funcionais em duas cópias, à escala 1:100 (por favor, não enviar ficheiros eletrónicos!), acompanhados de pareceres de um(a) especialista em higiene hospitalar, da Inspeção do Trabalho e da Direção de Proteção Civil)
com as respetivas cotas, indicando o número, dimensões, equipamento e finalidade:
- Quartos de doentes
- Indicação do número de camas por quarto
- Postos de apoio/sala das enfermeiras
- Espaços sociais de acordo com o Regulamento de Segurança no Trabalho (ArbStättV)
- Vestiários do pessoal
- Sanitários (pessoal/visitantes)
- Salas de exame
- Departamentos funcionais
- Áreas sem camas (sala de operações, radiologia, laboratório, medicina física, CEC, cozinha, lavandaria, áreas de trabalho limpas/sujas, armazém)
- Morgue
- Visão geral da ocupação (plano de camas), separada por alas do edifício ou por pisos.
- Cópia da licença de construção (apenas a parte textual); no caso de uma clínica já existente, é necessária a licença de alteração da construção;
- Em caso de ocupação parcial de um edifício: indicação das partes do edifício onde, se for o caso, residam pessoas que não pertençam à instituição.
Preparação de camas (descrição da preparação centralizada ou descentralizada das camas)
- Equipamento técnico
- Alimentação elétrica de emergência
- Sistema de chamada de emergência (acústico, ótico)
- Equipamento básico para o tratamento de emergências médicas e para reanimação (maleta de emergência, «maleta de Ulm», desfibrilador)
- Equipamento médico-técnico adequado à especialidade de tratamento
- Ar condicionado/sistema de ventilação
- Elevadores (transporte de camas)
Gestão da higiene: apresentação de um conceito de higiene elaborado por um(a) especialista em higiene hospitalar, adaptado à organização e às estruturas da clínica, incluindo um plano de higiene completo e adaptado, planos de limpeza e desinfeção, comprovativo da validação do processo de reprocessamento de dispositivos médicos. Recomendação urgente: envolver um(a) higienista hospitalar já na fase de planeamento, para evitar falhas de planeamento ou de construção. A lista acima não é exaustiva. Dependendo da configuração concreta do objeto da concessão, poderá ser necessário apresentar documentação adicional.
Base jurídica
§ Secção 30 da Lei de Regulamentação do Comércio
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Disponibilidade
- Não disponível:Acesso sem barreiras
- Não disponível:Estacionamento para pessoas com deficiência
O acesso não tem barreiras