Autorização de residência - trabalhadores qualificados com formação profissional
Se é um trabalhador qualificado com formação profissional e gostaria de trabalhar na Alemanha, necessita de uma autorização de residência para trabalhadores qualificados com formação profissional.
Descrição do curso
Procedimento de obtenção de visto Se é oriundo de um país terceiro (que não seja a UE, a Noruega, a Islândia, o Liechtenstein ou a Suíça) e pretende trabalhar na Alemanha, precisa geralmente de um visto. Este deve ser requerido junto da missão diplomática alemã no estrangeiro.
Os cidadãos da Austrália, de Israel, do Japão, do Canadá, da República da Coreia, da Nova Zelândia, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e dos Estados Unidos da América não necessitam de visto.
Após a entrada Deve primeiro registar a sua residência no Gabinete do Cidadão.
Pedido e prazo de validade Solicite a sua autorização de residência antes do termo da validade do seu visto ou autorização de residência. Se puder entrar no país sem visto para este efeito, deve apresentar um pedido de autorização de residência no Serviço de Estrangeiros e Naturalização no prazo de 90 dias após a sua entrada. Após a verificação do seu pedido, ser-lhe-á marcada uma entrevista pessoal.
Período de validade A autorização de residência é válida por quatro anos ou pela duração da autorização de trabalho ou de emprego, se esta for mais curta.
Pré-requisitos
- Formação profissional estrangeira reconhecida (ver Reconhecimento na Alemanha) ou formação profissional alemã, com duração mínima de dois anos
- Carteira profissional (se necessária, apenas para profissões regulamentadas, por exemplo, cuidados de saúde, aconselhamento jurídico ou ensino)
- Contrato de trabalho ou oferta concreta de emprego
- Autorização da Agência Federal de Emprego ou isenção da obrigação de autorização. A autorização é obtida junto da missão diplomática alemã no estrangeiro ou do Centro de Serviço de Imigração e Naturalização.
- Para poder exercer a atividade pretendida na Alemanha, deve auferir um salário anual bruto de, pelo menos, 49.830 euros brutos (em 2024) ou comprovar que dispõe de uma pensão adequada proveniente de fundos públicos ou privados (activos ou seguro de pensão).
Documentos necessários
- Formulário de pedido completamente preenchido
- Passaporte válido ou passaporte de substituição
- fotografia biométrica actualizada para passaporte enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos no Serviço de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
- Visto válido de entrada para exercer um emprego qualificado (apenas para os requerentes que o solicitam pela primeira vez). Os cidadãos da Austrália, de Israel, do Japão, do Canadá, da República da Coreia, da Nova Zelândia, dos Estados Unidos e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte também podem entrar na Alemanha sem visto e requerer uma autorização de residência antes de iniciar uma atividade profissional.
- Prova de qualificação como trabalhador qualificado com formação profissional
- formação profissional alemã completa, com uma duração mínima de 2 anos, ou
- uma qualificação profissional estrangeira reconhecida como equivalente (aviso de reconhecimento)
- Comprovativo das despesas mensais actuais com o apartamento:
- para os apartamentos arrendados, uma confirmação actualizada do senhorio ou extractos bancários que comprovem o montante da renda
- para os apartamentos ocupados pelos proprietários, comprovativo das prestações do empréstimo e do subsídio mensal de alojamento.
- Carteira profissional (para as profissões regulamentadas, apenas para os primeiros pedidos)
- Contrato de trabalho (apenas para a primeira candidatura)
- Declaração de emprego preenchida na íntegra (carregar juntamente com o contrato de trabalho)
- Declaração de emprego devidamente preenchida
- Três últimas declarações de salário do período de emprego (apenas para a prorrogação da autorização de residência)
- Regime de pensão adequado (exigido a partir dos 45 anos se o salário não for, pelo menos, de 49 830 euros por ano). O salário pode ser inferior se existirem provas de património ou de seguro de pensão de fontes públicas ou privadas na Alemanha ou no estrangeiro. Declaração escrita de consentimento dos tutores autorizados (pais) se tiver menos de 18 anos de idade
Atenção
- A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de língua) é verificada. Qualquer falsificação será comunicada à polícia.
- Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.
Perguntas e respostas
A formação profissional qualificada é a formação profissional numa atividade profissional reconhecida pelo Estado ou regulamentada de forma comparável, para a qual é especificado um período de formação de, pelo menos, dois anos ao abrigo da legislação federal ou estatal.
A lista das profissões de formação reconhecidas pode ser consultada no sítio Web do Instituto Federal de Formação Profissional.
Sim, é possível mudar de entidade patronal .
Se concluiu uma formação profissional, está autorizado a exercer qualquer atividade profissional qualificada. As profissões de ajudante e de estagiário estão excluídas. Para as profissões regulamentadas, é necessária uma licença separada (carteira profissional).
No entanto, deve ter em conta que está vinculado à sua atividade e à sua entidade patronal durante os primeiros dois anos e que uma mudança deve ser autorizada. Pode encontrar mais informações aqui.
Pode obter informações sobre o reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras aqui: Reconhecimento na Alemanha
Se tiver mais perguntas, pode também contactar o Centro de Serviços para o Reconhecimento de Qualificações Estrangeiras.
Uma profissão regulamentada é uma atividade para a qual são exigidas determinadas qualificações profissionais para o seu exercício.
Um médico, por exemplo, precisa de ser reconhecido para poder exercer a sua profissão na Alemanha. Em contrapartida, um engenheiro também pode exercer a sua atividade sem ser reconhecido, mas não pode intitular-se engenheiro. Só está autorizado a usar o título profissional depois de ter sido reconhecido.
Base jurídica
§ 18 AufenthG, § 18a AufenthG
Ausländerbehörde
Número de telefone
Endereço postal
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Fax: +49 89 233-27501
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