Autorização de residência - trabalhadores qualificados com formação profissional

Se é um trabalhador qualificado com formação profissional e gostaria de trabalhar na Alemanha, necessita de uma autorização de residência para trabalhadores qualificados com formação profissional.

Descrição

Procedimento de visto: Se for originário de um país terceiro ( que não pertença à UE, à Noruega, à Islândia, ao Liechtenstein ou à Suíça) e pretenda trabalhar na Alemanha, necessita, em regra, de um visto. Este deve ser solicitado junto da representação diplomática alemã no estrangeiro.

Os cidadãos da Austrália, de Israel, do Japão, do Canadá, da República da Coreia, da Nova Zelândia, do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, bem como dos Estados Unidos da América, não necessitam de visto.

Após a entrada no país, deve, em primeiro lugar, registar a sua residência na Câmara Municipal.

Pedido e marcação de consulta: solicite a sua autorização de residência antes do termo da validade do seu visto ou título de residência. Se puder entrar no país sem visto para este efeito, deve solicitar uma autorização de residência junto do Centro de Serviços de Imigração e Naturalização no prazo de 90 dias após a sua entrada no país. Por favor, envie o formulário de pedido, bem como a documentação necessária, online ou por correio. Após a análise do seu pedido, receberá uma data marcada para uma entrevista presencial.

Período de validade A autorização de residência é válida por quatro anos. Se tiver um contrato de trabalho com duração inferior a quatro anos, a autorização de residência será válida pelo período de vigência do contrato de trabalho (mais seis meses).

Requisitos

  • Formação profissional estrangeira reconhecida (ver «Reconhecimento na Alemanha» ) ou formação profissional alemã, com duração mínima de dois anos
  • Autorização para o exercício da profissão (se necessário, apenas no caso de profissões regulamentadas, por exemplo, profissões na área da saúde, da consultoria jurídica ou do ensino)
  • Contrato de trabalho ou oferta concreta de emprego
  • Autorização da Agência Federal de Emprego ou isenção da obrigação de autorização. A autorização é obtida junto da representação diplomática alemã no estrangeiro ou do Centro de Serviços para a Imigração e Naturalização.
  • Plano de pensões adequado (obrigatório a partir dos 45 anos): Para poder exercer a atividade pretendida na Alemanha, deve auferir um salário bruto anual de, pelo menos, 55 770 euros (em 2026) ou comprovar que dispõe de uma reforma adequada proveniente de fontes públicas ou privadas (património ou seguro de reforma).

Documentos necessários

  • Formulário de pedido completamente preenchido
  • Passaporte válido ou passaporte de substituição
  • fotografia biométrica actualizada para passaporte enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos no Centro de Serviços de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
  • Visto válido de entrada para exercer um emprego qualificado (apenas para os requerentes que o solicitam pela primeira vez). Os cidadãos da Austrália, de Israel, do Japão, do Canadá, da República da Coreia, da Nova Zelândia, dos Estados Unidos e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte também podem entrar na Alemanha sem visto e requerer uma autorização de residência antes de iniciar uma atividade profissional.
  • Prova de qualificação como trabalhador qualificado com formação profissional
    • formação profissional alemã completa, com uma duração mínima de 2 anos, ou
    • uma qualificação profissional estrangeira reconhecida como equivalente (aviso de reconhecimento)
  • Comprovativo das despesas mensais actuais com o apartamento:
    • para os apartamentos arrendados, uma confirmação actualizada do senhorio ou extractos bancários que comprovem o montante da renda
    • para os apartamentos ocupados pelos proprietários, comprovativo das prestações do empréstimo e do subsídio mensal de alojamento.
  • Carteira profissional (para as profissões regulamentadas, apenas para os primeiros pedidos)
  • Contrato de trabalho (apenas para a primeira candidatura)
  • Declaração de emprego preenchida na íntegra (carregar juntamente com o contrato de trabalho)
  • Declaração de emprego devidamente preenchida
  • Três últimas declarações de salário do período de emprego (apenas para a prorrogação da autorização de residência)
  • Regime de pensão adequado (exigido a partir dos 45 anos se o salário não for, pelo menos, de 55.770 euros por ano). O salário pode ser inferior se existirem provas de património ou de seguro de pensão de fontes públicas ou privadas na Alemanha ou no estrangeiro.
  • Declaração escrita de consentimento das pessoas autorizadas a tomar conta da pessoa (pais), se esta for menor de 18 anos

Atenção

  • A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de língua) é verificada. Qualquer falsificação será comunicada à polícia.
  • Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.

Duração e custos

Prazo de processamento

10–12 semanas

Durante este período, não será possível responder a perguntas sobre o estado do processo.

Só poderemos concluir o processamento do seu pedido se tiver apresentado toda a documentação necessária na íntegra. Se tivermos de solicitar documentação adicional, isso atrasará o processo.

Taxas

  • Primeira emissão: 100 euros
  • Prorrogação até três meses: 96 euros
  • Prorrogação por mais de três meses: 93 euros
  • Cidadãos turcos autorizados a associar-se: 37 euros (a partir dos 24 anos) ou 22,80 euros (até aos 24 anos)

Formas de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Considera-se formação profissional qualificada aquela que se insere numa profissão reconhecida pelo Estado ou regulamentada de forma comparável, para a qual esteja prevista, nos termos da legislação federal ou regional, uma duração mínima de dois anos.

Pode consultar a lista das profissões de formação reconhecidas no site do Instituto Federal de Formação Profissional.

Sim, é possível mudar de empregador .

Com uma formação profissional concluída, pode exercer qualquer atividade qualificada. Estão excluídas as profissões de auxiliar e de aprendizagem. Para profissões regulamentadas, necessita de uma autorização específica (autorização para o exercício da profissão).

No entanto, tenha em atenção que, durante os primeiros dois anos, está vinculado à atividade e ao empregador, e qualquer mudança tem de ser aprovada.

Encontrará aqui informações sobre o reconhecimento de diplomas profissionais estrangeiros: Reconhecimento na Alemanha
Se tiver mais perguntas, pode também contactar o Centro de Apoio ao Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros.

Uma profissão regulamentada é uma atividade para a qual são necessárias determinadas qualificações profissionais para poder ser exercida.

Uma médica, por exemplo, necessita de reconhecimento para poder exercer a sua profissão na Alemanha. Em contrapartida, um engenheiro pode exercer a sua atividade mesmo sem reconhecimento, mas não pode intitular-se engenheiro. Só após o reconhecimento é que tem o direito de utilizar o título profissional.

Pode solicitarum «cartão de oportunidades ». Com este, pode procurar um novo emprego durante um período de até doze meses.

Base jurídica

§ 18 AufenthG, § 18a AufenthG

Contacto

Servicestelle für Zuwanderung und Einbürgerung

Endereço postal

Servicestelle für Zuwanderung und Einbürgerung

Ruppertstraße 19
80466 München

Fax: +49 89 233-27501

Morada

Ruppertstraße 19
80337 München

Lagehinweis: Eingang A

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