Certificado de residência permanente - cidadãos da UE e do EEE

Aqui encontrará todas as informações importantes sobre a sua estadia na Alemanha se for cidadão da UE ou do EEE ou se um membro da sua família for cidadão da UE ou do EEE.

Descrição do curso

Procedimentos de visto

Os cidadãos da UE/EEE não necessitam de visto para entrar no país.

Após a entrada no país

Deve, em primeiro lugar, registar a sua residência no Gabinete de Atendimento ao Cidadão.

Pedido de certificado de residência de longa duração

Se residir aqui de forma ininterrupta e tiver direito à livre circulação, adquire, por força da lei, após cinco anos, o direito de permanecer na Alemanha a título permanente. O certificado de residência permanente serve como prova desse direito.

O direito à livre circulação aplica-se aos nacionais dos seguintes países:

União Europeia (UE)

  • Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Croácia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, República Checa, Hungria e Chipre ​

bem como

Espaço Económico Europeu (EEE)

  • Islândia, Liechtenstein e Noruega​

Pode apresentar o seu pedido de certificado de residência de longa duração online.

  • Por favor, carregue os seus documentos, de preferência em formato PDF
  • Depois de enviar o seu pedido, será apresentada uma confirmação. Pode guardá-la como ficheiro PDF para os seus registos
  • Após a análise do seu pedido, ser-lhe-á marcada uma data para entrevista.

Período de validade

O certificado de residência de longa duração tem validade ilimitada, mas está vinculado à validade do seu cartão de identidade ou passaporte.

Pedido de cartão de residência ou de residência de longa duração para familiares de cidadãos da UE/EEE

Procedimento de visto

Se for nacional de um país fora da UE ou do EEE e for familiar de uma pessoa com direito à livre circulação, necessita de um visto de reagrupamento familiar para entrar no país.

Pedido

Pode apresentar o seu pedido online.

  • Por favor, carregue os seus documentos, de preferência em formato PDF.
  • Depois de enviar o seu pedido, será apresentada uma confirmação. Pode guardá-la como ficheiro PDF para os seus registos.
  • Nesta confirmação consta que a sua autorização de residência atual na Alemanha continua válida para além da data de validade anterior e que pode continuar a trabalhar nas mesmas condições.
  • Pode apresentar esta confirmação como comprovativo junto das autoridades ou no seu local de trabalho.
  • Após a análise do seu pedido, receberá uma data para uma entrevista.

Pré-requisitos

Cidadãos da UE/EEE:

  • Está registado com o seu local de residência na cidade de Munique.
  • É cidadão da UE, da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
  • Enquanto cidadão da UE/EEE, vive na Alemanha há pelo menos cinco anos sem interrupção e está autorizado a circular livremente, ou é abrangido por uma das excepções abaixo indicadas (ver Perguntas e Respostas).

Membros da família de cidadãos da UE/EEE:

  • Está registado com o seu local de residência na cidade de Munique.
  • O membro da sua família é cidadão da UE, da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
  • Está autorizado a residir na Alemanha.

O direito à livre circulação aplica-se, nomeadamente, a

  • Trabalhadores assalariados e estagiários,
  • Candidatos a emprego (por um período máximo de seis meses)
  • Pessoas estabelecidas, trabalhadores independentes,
  • Prestadores de serviços independentes sem estabelecimento,
  • Destinatários de serviços,
  • Pessoas que não exercem uma atividade remunerada com uma cobertura adequada de seguro de saúde e recursos suficientes,
  • Membros da família se acompanharem ou se juntarem ao cidadão da UE,
  • Cidadãos da UE e membros das suas famílias com um direito de residência permanente.

Documentos necessários

Cidadãos da UE/EEE:

  • Documento de identidade válido (bilhete de identidade nacional ou passaporte nacional)
  • Comprovativo dos períodos de residência e do exercício do direito de livre circulação:
    • Se exercer uma atividade profissional: informações sobre o período de carência do seguro de pensão alemão com o historial do seguro, confirmação do emprego e as três últimas folhas de vencimento
    • Se for trabalhador por conta própria: avisos de liquidação do imposto sobre o rendimento, se possível relativos a um período consecutivo de cinco anos, ou se ainda não existir um aviso de liquidação do imposto: Confirmação do lucro líquido pela consultoria fiscal
    • Para as pensões: certificado de pensão
    • Se dispuser de meios de subsistência suficientes sem atividade remunerada: prova de seguro de saúde (cartão de seguro ou certificado de filiação) e de meios de subsistência suficientes (por exemplo, através de activos ou outros rendimentos)

Membros da família de cidadãos da UE/EEE

  • Para obter um cartão de residência:
    • Passaporte válido ou documento de substituição do passaporte
    • Fotografia biométrica actualizada do passaporte apresentada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos no Serviço de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
    • Certidão de casamento ou de união de facto
    • Certidão de nascimento dos filhos (se necessário, com apostilha ou legalização). Se não estiver disponível nenhum documento internacional/multilingue: alemão, tradução certificada por um tradutor ajuramentado na Alemanha.
    • o cônjuge é trabalhador por conta de outrem: confirmação da entidade patronal sobre o tipo e a duração do emprego atual
    • O cônjuge é trabalhador independente/freelancer: prova do lucro após impostos (última liquidação do imposto sobre o rendimento, conta de ganhos e perdas atual do consultor fiscal) ou registo comercial (se exigido pela legislação comercial)
  • Para obter um cartão de residência permanente:
    • Passaporte válido ou substituto do passaporte
    • Fotografia biométrica actualizada do passaporte enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos no Serviço de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.

Atenção

  • A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de língua) é verificada. A polícia é constantemente informada de falsificações.
  • Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.

Duração e custos

Tempo de processamento

10 a 12 semanas

As perguntas sobre o estado do processo não podem ser respondidas durante este período.

Só podemos finalizar o seu pedido se tiver apresentado todos os documentos necessários; se tivermos de pedir documentos adicionais, isso atrasará o processo.

Taxas e encargos

Certificado de residência permanente para cidadãos da UE: 10 euros

Cartão de residência ou cartão de residência permanente para os membros da família até aos 24 anos: 27,60 euros

Cartão de residência ou cartão de residência permanente para os membros da família após os 24 anos: 46 euros

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Os cidadãos da UE e do EEE não precisam de uma autorização de trabalho. Os empregadores não precisam de comprovar o direito de residência dos cidadãos da UE ou do EEE empregados.

Perde o direito de residência permanente se sair da Alemanha por um período superior a dois anos. Informe-se junto do Serviço de Imigração e Naturalização antes de se mudar para o estrangeiro por um período mais longo.

Se não viveu na Alemanha durante 5 anos, pode requerer um certificado de residência permanente nos seguintes casos excepcionais

  • Residiu continuamente na Alemanha durante, pelo menos, três anos e exerceu uma atividade remunerada na Alemanha durante, pelo menos, os últimos doze meses e
    a) tiver completado 65 anos de idade no momento em que deixou o mercado de trabalho ou
    b) terminou a sua atividade profissional no âmbito de um regime de reforma antecipada.
  • Deixou de exercer uma atividade profissional devido a uma redução total da capacidade de ganho,
    a) na sequência de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional e que lhe dá direito a uma pensão de uma instituição de previdência na Alemanha ou
    b) depois de ter residido de forma permanente na Alemanha durante, pelo menos, dois anos.
  • Exerceu uma atividade remunerada contínua na Alemanha durante três anos e, posteriormente, passou a exercer uma atividade remunerada noutro Estado-Membro da UE, mantém a sua residência na Alemanha e regressa a este país pelo menos uma vez por semana.
  • É casado ou vive em união de facto com um cidadão alemão.

Base jurídica

§ Secção 4a da Lei da Liberdade de Circulação/UE Secção 2 (2) da Lei da Liberdade de Circulação/UE Secção 5 (5) da Lei da Liberdade de Circulação/UE

Contactos

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Ruppertstraße 19
80466 München

Endereço de correio eletrónico

Ruppertstraße 19
80337 München

Só com marcação prévia

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