Registo de um casamento com um vínculo estrangeiro
Se pretender casar, deve registar previamente o seu casamento na respectiva conservatória. Se tiver uma ligação estrangeira, este facto deve ser tido em conta.
Descrição do curso
De acordo com o direito alemão, o casamento é uma coabitação permanente entre duas pessoas. A decisão de unir a sua vida a outra pessoa através do casamento baseia-se na decisão livre de cada indivíduo. Ambos os futuros cônjuges devem ser maiores de idade e legalmente competentes. Se nenhum dos cônjuges tiver uma ligação estrangeira, deve ter em atenção as informações constantes da página "Registo do casamento". Por "ligação estrangeira" entende-se que um dos cônjuges, ou ambos, tem nacionalidade estrangeira, nasceu no estrangeiro, tem um casamento/união de facto anterior no estrangeiro ou divorciou-se no estrangeiro. Neste caso, é necessário ter em conta a regulamentação do outro país, bem como os documentos que podem ser obtidos no respetivo país. Por conseguinte, a situação é diferente para cada casal.
Por favor, marque uma entrevista, que pode ser efectuada com um máximo de 3 meses de antecedência. Deve comparecer na respectiva conservatória do registo civil com todos os documentos necessários. Se não falarem bem alemão, é favor levarem convosco um tradutor ajuramentado e nomeado publicamente.
Documentos necessários
em primeiro lugar, precisa de uma ficha de informação personalizada sobre os documentos necessários. Terá de pagar uma taxa para o efeito. Quando registar o casamento mais tarde, esta taxa será creditada na sua conta e só poderá marcar uma reunião para o registo do casamento connosco depois de receber as informações e reunir todos os documentos.