Carta de condução internacional (carta de condução com cartão UE)
Se já possui uma carta de condução da UE, pode requerer diretamente uma carta de condução internacional.
Descrição do curso
Para muitos países fora da União Europeia é necessária uma carta de condução internacional, que pode ser de dois tipos:
- A carta de condução internacional, de acordo com o anexo 8d do decreto relativo à carta de condução (FeV), é válida para os Estados contratantes nos termos da Convenção de Viena de 8.11.1968 relativa à circulação rodoviária e é válida durante 3 anos após a sua emissão.
- A carta de condução internacional, em conformidade com o anexo 8c do regulamento relativo à carta de condução (FeV), é válida para os Estados contratantes nos termos da Convenção Internacional sobre a Circulação Automóvel (Convenção de Paris), de 24.4.1926, relativa à circulação rodoviária, e é válida durante um ano após a sua emissão.
Estas licenças só são válidas nos Estados contratantes da respectiva convenção.
As representações estrangeiras dos países ou os clubes de automobilismo podem fornecer informações sobre este assunto.
Não é possível emitir uma carta de condução internacional ao abrigo da Convenção de Genebra sobre a circulação automóvel de 1949.
Desde 1 de setembro de 2002, é necessário possuir uma carta de condução alemã da UE para poder requerer uma carta de condução internacional.
Se ainda não tem uma carta de condução alemã da UE, tem de a requerer antes da emissão de uma carta de condução internacional. O pedido de troca deve ser apresentado pelo menos quatro semanas antes da data prevista para a sua estadia no estrangeiro. A carta de condução internacional só pode ser emitida depois de a ter trocado por uma carta de condução da UE.
Pode obter mais informações aqui.
Se já tiver uma carta de condução da UE, pode apresentar o pedido em linha ou pessoalmente; pode também autorizar outra pessoa (com uma procuração escrita e o seu bilhete de identidade/passaporte). A pessoa autorizada deve também poder identificar-se.
Pré-requisitos
- O seu local de residência principal está registado em Munique.
- Tem uma carta de condução da UE emitida na Alemanha (se não tiver uma carta de condução alemã da UE, consulte as explicações na secção Perguntas e Respostas)
Documentos necessários
- Bilhete de identidade ou passaporte
- carta de condução atual
- fotografia biométrica para passaporte
Note-se que não é possível utilizar uma fotografia de passaporte digital (como um código de matriz de dados).
É necessária uma fotografia de passaporte impressa para as visitas pessoais e um ficheiro de imagem para as candidaturas em linha.
Perguntas e respostas
Se tiver um cartão estrangeiro ou uma carta de condução em papel e quiser pedir uma carta de condução internacional, contacte-nos através do nosso formulário de contacto, pelo menos seis semanas antes da data prevista para a viagem.
Informá-lo-emos sobre os requisitos e as caraterísticas especiais a ter em conta.
Se for proibido de conduzir, deve entregar a sua carta de condução internacional juntamente com a sua carta de condução nacional.
Se ainda não tem uma carta de condução alemã, tem de a trocar primeiro. Pode encontrar mais informações aqui.
A carta de condução internacional só pode ser emitida depois de ter sido trocada.
Se a sua carta de condução foi emitida depois de 1.1.1999, tem uma carta de condução com cartão UE. A data de emissão encontra-se na parte da frente, no número 5. As cartas de condução em papel (cinzentas/rosa) têm de ser trocadas.
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