Certidão de nascimento - Nascimento no estrangeiro

Se os cidadãos alemães tiverem nascido no estrangeiro, podem mandar certificar o nascimento na conservatória do registo civil competente na Alemanha.

Descrição do curso

De acordo com a legislação alemã, o nascimento de uma criança deve ser inscrito no registo de nascimentos da Conservatória do Registo Civil do local de nascimento. A partir deste registo são emitidas certidões de nascimento, que são válidas para qualquer pessoa na Alemanha.

As certidões de nascimento estrangeiras estão sujeitas à livre apreciação de provas pelas autoridades e tribunais alemães. Se o nome ou a filiação da criança estiverem incorretamente indicados numa certidão estrangeira - do ponto de vista do direito alemão - isso pode dar origem a problemas.

Neste caso, faz sentido mandar retificar o nascimento na Conservatória do Registo Civil alemã. Todos os dados serão verificados e, se necessário, serão feitas declarações em falta sobre a filiação ou o nome.

No entanto, não há qualquer obrigação de obter uma certidão posterior!

Uma certidão de nascimento estrangeira correta é considerada prova de nascimento.

No entanto, pode acontecer que o nome ou a filiação de uma pessoa sejam avaliados de forma diferente pela lei alemã e pelo país de nascimento. Neste caso, é aconselhável requerer uma certidão de nascimento posterior na Alemanha.

Pré-requisitos

A certificação posterior é possível se alguém tiver a cidadania alemã por descendência, naturalização ou adoção. O mesmo se aplica aos apátridas, aos estrangeiros sem abrigo e aos refugiados estrangeiros.

Podem candidatar-se os pais de uma criança, a própria pessoa, o seu cônjuge, parceiro ou filhos.

O responsável é:

1) A conservatória do registo civil em cuja área de residência se encontra a pessoa cujo nascimento deve ser certificado

2) Se os pais residirem no estrangeiro, a conservatória em cuja circunscrição residiram em último lugar

3) Se não houver ou não tiver havido residência na Alemanha, a Conservatória do Registo Civil I de Berlim

Documentos necessários

Utilize o nosso formulário de contacto para enviar antecipadamente os seus documentos existentes. Estes podem ser

  • Certidão de nascimento estrangeira da pessoa em causa
  • Certidão de nascimento dos pais
  • Certidão de casamento dos pais
  • Reconhecimento de paternidade
  • Decisão judicial que estabelece a filiação da pessoa em causa
  • Despacho de adoção
  • Outros documentos relativos a casos individuais
  • Documentos em língua estrangeira multilingues ou acompanhados de uma tradução (tradutores públicos nomeados e ajuramentados)

Duração e custos

Tempo de processamento

Cada caso individual é diferente e varia em termos de complexidade. Pode apresentar o seu pedido antecipadamente através do formulário de contacto e enviar os seus documentos como um upload. O formulário de contacto não constitui um pedido! A conservatória informá-lo-á sobre o procedimento necessário, o tempo de processamento previsto e as taxas. Em muitos casos, terá de apresentar documentos originais. Ser-lhe-á marcada uma entrevista.

Taxas e encargos

Dependendo do custo, entre 70 e 140 euros.

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

É possível certificar posteriormente o nascimento de um adulto?
Pode requerer a certificação posterior em qualquer altura, desde que estejam preenchidos os requisitos.
O termo "criança" refere-se à pessoa cujo nascimento está em causa. Os termos "filho", "mãe" e "pai" referem-se à relação familiar e não à idade.

Base jurídica

§ 36 PStG

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