Autorização de residência - Estudo
Não é oriundo de um país da UE, da Noruega, da Islândia, do Liechtenstein ou da Suíça e gostaria de estudar em Munique? Então precisa de uma autorização de residência.
Descrição do curso
Para obter uma autorização de residência para efeitos de estudo, é necessário ter sido admitido num curso a tempo inteiro numa universidade pública, numa universidade reconhecida pelo Estado ou num estabelecimento de ensino comparável.
Se pretender estudar numa universidade privada, deve contactar a universidade para saber se a universidade/o seu programa de estudos é reconhecido pelo Estado.
A autorização de residência para efeitos de estudo abrange igualmente medidas preparatórias, como a frequência de um curso de línguas preparatório ou de um colégio preparatório, bem como a realização de um estágio obrigatório. No entanto, a condição prévia para os programas de estudo preparatórios é ter um lugar para estudar a tempo inteiro no estabelecimento de ensino em causa. Informações sobre os estudos de doutoramento.
Note-se que noutros casos de preparação de estudos, admissão condicional a estudos ou estudos a tempo parcial, a concessão de uma autorização de residência para efeitos de estudos fica ao critério do Serviço de Imigração e Naturalização.
Prazo de validade
A autorização de residência para efeitos de estudos é geralmente emitida por três anos e pode ser prorrogada. Se a duração do curso for inferior a três anos, a autorização de residência é emitida apenas para a duração do curso.
Oportunidades de emprego
Com uma autorização de residência para efeitos de estudo, pode trabalhar durante um máximo de 140 dias ou 280 meios dias por ano. Isto também se aplica aos empregos de estudante a tempo parcial. Mais informações em "Trabalhar durante os estudos".
Entrada
Antes de entrar na Alemanha, é necessário requerer um visto junto da missão diplomática alemã competente.
Os cidadãos de Andorra, Austrália, Brasil, El Salvador, Honduras, Israel, Japão, Canadá, Mónaco, República da Coreia, Nova Zelândia, São Marino, Reino Unido ou EUA também podem entrar na Alemanha sem visto e requerer uma autorização de residência antes de iniciar os estudos.
Após a entrada no país
Deve primeiro registar o seu local de residência em Munique no Gabinete do Cidadão.
Pedido de autorização de residência
Para poder estudar, deve requerer uma autorização de residência antes do termo da validade do seu visto ou autorização de residência. Se, para o efeito, puder entrar no país sem visto, deve apresentar um pedido de autorização de residência no Serviço de Estrangeiros e Naturalização no prazo de 90 dias após a entrada no país.
O formulário de candidatura e os documentos exigidos devem ser apresentados em linha ou por correio. Depois de submeter a sua candidatura em linha, pode descarregar um documento preenchido em formato PDF para os seus registos. Confirmaremos a sua candidatura neste documento.
Pré-requisitos
- Possuir um certificado de conclusão do ensino secundário com qualificação de acesso à universidade ou um diploma universitário reconhecido (qualificação geral de acesso à universidade).
- Foi admitido a estudar numa universidade ou num estabelecimento de ensino superior (admissão condicional à universidade ou certificado de inscrição) ou numa escola preparatória na Alemanha.
- A sua subsistência está assegurada durante os seus estudos.
Documentos necessários
- Formulário de pedido completamente preenchido
- Passaporte válido ou passaporte de substituição
- fotografia biométrica actualizada para passaporte enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos no Serviço de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
- Visto válido de entrada para efeitos de estudo, se necessário
- Apenas para menores: Autorização da pessoa autorizada a tomar conta deles (informal)
- Prova de seguro de saúde (cartão de seguro) de uma companhia de seguros de saúde legal. As pessoas com um seguro de saúde privado devem verificar o tipo e o âmbito do seu seguro de saúde. O seguro deve ser válido durante, pelo menos, um ano. O seguro de saúde do viajante não é suficiente.
- Prova de meios de subsistência suficientes:
- Conta bloqueada de um banco alemão no valor mínimo de 11.904 euros (aquando da primeira emissão) ou
- uma declaração de compromisso ou
- um certificado de bolsa de estudo ou
- uma declaração autenticada dos pais de que assumirão as despesas de subsistência durante o período de duração do programa de estudos, com prova dos rendimentos dos pais nos últimos três meses
- Para o prolongamento a partir do 4.º semestre: prova dos resultados dos exames obtidos até à data
- Para uma prorrogação se o período normal de estudo tiver sido ultrapassado: certificado da universidade que confirme o estudo adequado, as perspectivas de sucesso e a duração prevista até à obtenção do diploma
- Para uma mudança de objetivo e/ou de universidade: certificado de anulação da inscrição no antigo programa de estudos e de inscrição no novo programa de estudos .
A autenticidade dos documentos apresentados (como o documento de identidade e os certificados de línguas) será verificada. Poderão ser exigidos outros documentos em casos individuais.
Atenção
- A autenticidade dos documentos apresentados (como os documentos de identidade e os certificados de línguas) será objeto de um controlo. A falsificação de documentos será sempre denunciada à polícia.
- Poderão ser exigidos outros documentos em casos individuais.
Perguntas e respostas
Pode obter informações junto da sua universidade, da universidade do outro Estado Membro da UE, da missão diplomática do país para onde pretende viajar ou através da Internet, no Serviço Federal para a Migração e os Refugiados.
Se a sua estadia no estrangeiro não se enquadrar nas regras de mobilidade da Diretiva REST, não se esqueça de se dirigir atempadamente ao Serviço de Imigração e Naturalização para solicitar um período mais longo de saída temporária da Alemanha (certificado de reentrada).
Então também pode beneficiar das vantagens da Diretiva REST. Para tal, necessita de uma autorização de residência europeia para estudar ao abrigo da Diretiva REST e deve participar num programa da União ou multilateral com medidas de mobilidade em Munique, ou num programa de intercâmbio ao qual se aplique um acordo entre duas ou mais instituições de ensino superior.
Para mais informações, dirija-se à sua universidade, a uma das universidades de Munique ou ao Serviço Federal para a Migração e os Refugiados.
Se já possui uma autorização de residência europeia para estudar ao abrigo da Diretiva REST (até 360 dias), não precisa de se dirigir ao Serviço de Imigração e Naturalização. Basta registar o seu local de residência no Gabinete do Cidadão. Receberá da sua universidade no estrangeiro um comprovativo (certificado de mobilidade) de que está autorizado a permanecer na Alemanha com a autorização de residência europeia.
Base jurídica
- § § 16b (1) AufenthG
- § § 16b (3) AufenthG
- Art. 31º da Diretiva REST
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