Autorização de residência - Pessoas toleradas qualificadas

Tem uma autorização de estada tolerada e gostaria de exercer uma atividade profissional que corresponda às suas qualificações profissionais? Então precisa de uma autorização de residência.

Descrição do curso

Os regulamentos seguintes só se aplicam a si se não for da UE, Noruega, Islândia, Liechtenstein ou Suíça.

Registo de residência

Deve primeiro registar o seu local de residência em Munique no Biergeramt.

Pedido e marcação de entrevista

Para se candidatar e marcar uma entrevista, envie-nos o seu formulário de candidatura e os documentos necessários por via eletrónica ou por correio. Depois de enviar a sua candidatura em linha, pode descarregar um documento preenchido em formato PDF para os seus registos. Este documento confirmará a sua candidatura e a autorização/continuação da sua residência anterior. Após a verificação da sua candidatura, ser-lhe-á marcada uma entrevista pessoal.

Prazo de validade

A autorização de residência é emitida por dois anos. Pode ser prorrogada para qualquer atividade profissional, ou seja, também para actividades não correspondentes à qualificação profissional, após dois anos de atividade profissional correspondente à qualificação.

As pessoas toleradas com uma estadia tolerada para formação têm direito a uma autorização de residência após terem concluído com êxito a sua formação profissional qualificada. Isto aplica-se apenas ao emprego correspondente à qualificação profissional adquirida por um período de dois anos, se os requisitos estiverem preenchidos.

Pré-requisitos

  • O candidato
    • ter concluído um curso de formação profissional qualificado ou um diploma universitário na Alemanha ou
    • com um diploma universitário estrangeiro reconhecido (ver avaliação de anabin ou de certificado do Serviço Central para o Ensino Estrangeiro - ZAB) ter trabalhado na Alemanha durante dois anos ininterruptos numa atividade profissional compatível com o diploma ou
    • formação profissional qualificada adquirida no estrangeiro e emprego qualificado na Alemanha durante um período ininterrupto de três anos.
  • Não ter recebido fundos públicos para as suas despesas de subsistência no ano anterior ao pedido de autorização de residência (com exceção das despesas de alojamento e aquecimento)
  • Dispõe de espaço suficiente para viver
  • Possui conhecimentos de alemão, pelo menos no nível B 1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR)
  • Não ter deliberadamente induzido em erro o Serviço de Imigração e Naturalização sobre circunstâncias relevantes para o direito de residência
  • Não atrasou ou obstruiu deliberadamente as medidas oficiais para pôr termo à sua autorização de residência
  • Não tem ligações a organizações extremistas ou terroristas e não as apoia
  • Não foi condenado por um crime doloso cometido na Alemanha; geralmente não são tidas em conta multas até 50 taxas diárias ou até 90 taxas diárias por infracções que só podem ser cometidas por estrangeiros ao abrigo da Lei da Residência ou da Lei do Asilo

Documentos necessários

  • Formulário de candidatura completamente preenchido
  • Passaporte válido ou substituto do passaporte
  • fotografia biométrica actualizada para passaporte enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos do Centro de Serviços de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
  • Três últimos comprovativos de rendimentos

Prova de espaço suficiente para viver:

Existe espaço suficiente se houver doze metros quadrados de espaço disponível para cada membro da família com mais de seis anos e dez metros quadrados para cada membro da família com menos de seis anos e se as divisões auxiliares, como a cozinha, a casa de banho e o WC, também puderem ser utilizadas.

  • Contrato de aluguer ou contrato de compra e venda que indique a dimensão do apartamento (número de metros quadrados)
  • Prova das despesas mensais actuais do apartamento

No caso de apartamentos arrendados, uma confirmação actualizada do senhorio ou extractos bancários que comprovem o montante da renda; no caso de apartamentos ocupados pelo proprietário, comprovativos do pagamento de prestações de empréstimos e do subsídio mensal de alojamento.

Formação e trabalho:

  • Certificado ou atestado de conclusão de formação profissional ou
  • Certificado de estudos e prova de emprego qualificado nos últimos dois anos
  • Prova de atividade profissional qualificada nos últimos três anos
  • Certificado de aptidão para a língua alemã no nível B 1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) (apenas exigido se a formação profissional qualificada ou o diploma universitário não tiver sido concluído com êxito na Alemanha)
  • Contrato de trabalho
  • Declaração de emprego totalmente preenchida (apenas para as primeiras candidaturas, carregar juntamente com o contrato de trabalho)
  • Declaração de emprego devidamente preenchida
  • Regime de pensão adequado (exigido a partir dos 45 anos, se o salário não for de, pelo menos, 49.830 euros brutos por ano (2024)): O salário pode ser inferior se for apresentada uma prova de património ou de seguro de pensão de fontes públicas ou privadas na Alemanha ou no estrangeiro

Referência

Nota

  • A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de língua) é verificada. A falsificação de documentos é sempre denunciada à polícia.
  • Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.

Duração e custos

Tempo de processamento

10-12 semanas

As perguntas sobre o estado do processo não podem ser respondidas durante este período.

Só podemos finalizar o seu pedido se tiver apresentado todos os documentos necessários. Se tivermos de pedir documentos adicionais, isso atrasará o processo.

Taxas e encargos

Primeira emissão: 100 euros

Prorrogação até três meses: 96 euros

Prorrogação por mais de três meses: 93 euros

cidadãos turcos autorizados a associar-se: 37 euros (a partir dos 24 anos) ou 22,80 euros (até aos 24 anos)

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

a mudança de entidade patronal é possível. Todas as informações sobre a mudança de entidade patronal.

Se tiver concluído uma formação profissional, pode exercer uma atividade profissional adequada às suas qualificações. As actividades de ajudante e de estagiário não são permitidas. Para as profissões regulamentadas, é necessária uma licença separada (carteira profissional).

Para saber se a profissão que escolheu é adequada aos seus estudos, consulte

www.berufenet.arbeitsagentur.de

para se informar.

no entanto, deve ter em conta que está vinculado ao seu emprego e à sua entidade patronal durante os dois primeiros anos e que uma mudança deve ser autorizada. Mais informações sobre a mudança de entidade patronal.

Para obter informações sobre o reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras, clique aqui: Reconhecimento na Alemanha


Se tiver mais perguntas, pode também contactar o Centro de Serviços para o Reconhecimento de Qualificações Estrangeiras.

Uma profissão regulamentada é uma atividade profissional para a qual o acesso ou o exercício da profissão está vinculado, por disposições legais e administrativas, à posse de determinadas qualificações profissionais; um tipo de exercício é, nomeadamente, o uso de um título profissional.

Exemplo: um médico precisa de ser reconhecido para poder exercer a sua profissão na Alemanha. Um engenheiro também pode exercer a sua atividade sem ser reconhecido. No entanto, não pode intitular-se engenheiro. Só estão autorizados a usar o título profissional depois de terem sido reconhecidos.

existe uma formação profissional qualificada quando se trata de uma formação profissional numa atividade profissional reconhecida pelo Estado ou regulamentada de forma comparável, para a qual está previsto um período de formação de, pelo menos, dois anos nos termos da legislação federal ou estadual.

Base jurídica

§ § 18 AufenthG, § 19d AufenthG

Ausländerbehörde

Endereço de Internet

Número de telefone

Endereço postal

Ausländerbehörde

Ruppertstraße 19
80466 München

Fax: +49 89 233-27501

Endereço de correio eletrónico

Ruppertstraße 19
80337 München

Lagehinweis: Eingang A
Sala: Servicepoint (Erdgeschoss)

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