Ajuda doméstica

Ajuda às pessoas que necessitam de apoio de terceiros para continuar as tarefas domésticas ou as actividades físicas.

Descrição do curso

O serviço social do distrito ou o serviço de cuidados especializados determinam a necessidade de serviços de apoio domiciliário.

Se for necessária ajuda para continuar a gerir o agregado familiar, os funcionários do serviço social do distrito determinarão essa necessidade durante uma visita ao domicílio.

determinam as necessidades necessárias durante uma visita ao domicílio. No caso de pessoas que, para além da ajuda para a gestão do agregado familiar, necessitem de medidas físicas ou de cuidados, as necessidades são determinadas durante uma visita ao domicílio pelos funcionários do serviço de cuidados especializados.

Pontos de contacto especiais

Os serviços de apoio ao domicílio são um tipo de assistência para as pessoas que necessitam de ajuda na gestão do seu agregado familiar ou de medidas físicas ou de cuidados e que, por conseguinte, necessitam da ajuda de terceiros. Estes serviços são prestados no âmbito do capítulo 9, em conformidade com os artigos 70 e 71 do SGB XII.

Pré-requisitos

O apoio é possível para as pessoas

  • que ainda não têm o nível de cuidados 2 ou superior ou
  • Necessitem de ajuda do tipo acima descrito e não possam pagar por ela
  • Não possam pagar essa ajuda com os seus próprios recursos.

As pessoas que têm direito a prestações nos termos do capítulo 3 ou 4 do SGB XII ou que têm um rendimento baixo para o qual foi calculada uma contribuição pessoal com base num cálculo do limite de rendimento nos termos do artigo 85.º do SGB XII podem receber prestações a título de assistência noutras situações da vida, desde que estejam preenchidos os outros requisitos previstos na legislação sobre segurança social.

Documentos necessários

  • Bilhete de identidade/passaporte
  • Contrato de arrendamento
  • Certificado de pensão, comprovativo de vencimento ou salário, se aplicável
  • Comprovativo de seguro de saúde ou de cuidados de enfermagem
  • Extractos bancários
  • Cadernetas de poupança

Duração e custos

Taxas e encargos

gratuito

Perguntas e respostas

A assistência pode ser prestada por um particular. Também é possível que um serviço ambulatório assuma os cuidados. Pode contactar

centros de aconselhamento.

Para que um serviço ambulatório possa prestar serviços de apoio domiciliário a cidadãos sem grau de assistência ou com grau de assistência 1, é necessário um contrato de prestação de serviços e de remuneração celebrado com a cidade de Munique, de acordo com os §§ 75 e seguintes do SGB XII. Em caso de dúvidas, contacte o Sozialbürgerhaus.


  • Os requerimentos devem ser apresentados na sua Sozialbürgerhaus local.
  • Os sem-abrigo e as pessoas que recebem prestações ao abrigo da lei relativa aos subsídios para requerentes de asilo devem contactar o Serviço de Habitação e Migração.
  • As pessoas surdas e com deficiência auditiva de toda a cidade podem marcar uma entrevista com os Serviços Sociais para Surdos.
  • As pessoas com um nível de assistência 2 ou superior e que necessitem de assistência sob a forma de serviços de apoio ao domicílio devem dirigir-se diretamente ao distrito da Alta Baviera, uma vez que têm direito a prestações no âmbito da assistência, de acordo com os §§ 61 e seguintes do SGB XII. SGB XII.

Base jurídica

§§ 70, 71 do Código Social (SGB XII)

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