Naturalização
Se viveu na Alemanha durante pelo menos cinco anos, pode requerer a naturalização. Os cônjuges e os filhos também podem ser naturalizados.
Nota importante
O processo de naturalização demora 18 meses ou mais.
Requisitos
Regra geral, estes requisitos devem ser cumpridos para a naturalização:
- Identidade e cidadania esclarecidas
- Em princípio, 5 anos de residência legal e habitual na Alemanha
- Posse de um direito de residência permanente ou, enquanto nacional suíço ou membro da família, de uma autorização de residência com base no Acordo de 21 de junho de 1999 entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Confederação Suíça sobre a livre circulação de pessoas, de um cartão azul UE ou de uma autorização de residência para outros fins que não os enumerados nas secções 16a, 16b, 16d, 16e, 16f, 17, 18f, 19, 19b, 19e, 20, 22, 23a, 24, 25, n.ºs 3 a 5 e secção 104c da Lei da Residência
- Compromisso com a Lei Fundamental da República Federal da Alemanha
- ausência de actividades anti-constitucionais
- segurança dos meios de subsistência (regra geral, não receber prestações públicas como o subsídio de cidadania e o apoio ao rendimento básico)
- Impunidade, com exceção de delitos menores
- conhecimento suficiente da língua alemã
- Conhecimento da ordem jurídica e social e das condições de vida na Alemanha
- Garantia de integração nas condições de vida alemãs, nomeadamente não contrair matrimónio com vários cônjuges ao mesmo tempo
Documentos necessários
1. Verificação rápida
Pode, em primeiro lugar, verificar online, através de uma verificação rápida, se cumpre os requisitos para a naturalização.
2. Apresentação do pedido
Caso o resultado da verificação rápida seja positivo, por favor, apresente o pedido completo através do formulário online. Para tal, é necessário criar uma conta BundID ou BayernID. Basta iniciar sessão com nome de utilizador e palavra-passe; não é obrigatório possuir um documento de identificação digital.
Por favor, carregue os seguintes documentos no formulário online:
- documento de identificação válido (bilhete de identidade da UE, passaporte nacional ou documento de viagem internacional)
- autorização de residência válida (não se aplica a cidadãos da UE)
- Extrato do registo de nascimento para pessoas nascidas na Alemanha
- Comprovativo de emprego atual: confirmação do empregador ou comprovativo de rendimentos de atividade por conta própria (por exemplo, notificação do imposto sobre o rendimento, BWA, demonstração de resultados) ou certificado de matrícula ou atestado escolar/atestado de frequência do jardim de infância ou notificação de pensão
- Comprovativo de conhecimentos suficientes da língua alemã (ver Perguntas e Respostas)
- Comprovativo de conhecimentos sobre a ordem jurídica e social (ver Perguntas e Respostas)
Estas informações aplicam-se apenas se residir em Munique. Caso contrário, contacte a administração distrital competente para o seu local de residência.
Notas:
- Os pedidos acompanhados de documentação completa são processados mais rapidamente.
- A autenticidade dos documentos apresentados (tais como documentos de identificação e certificados de língua) será verificada. Denunciamos sistematicamente à polícia quaisquer falsificações.
- Em casos específicos, poderão ser necessários documentos adicionais.
Perguntas e respostas
A nova lei aplica-se também aos pedidos de naturalização que tenham sido apresentados antes da sua entrada em vigor. Não é necessário apresentar um novo pedido.
Pode manter a(s) sua(s) nacionalidade(s) estrangeira(s), desde que a legislação do seu país de origem o permita.
Pode manter a sua nacionalidade atual. No entanto, é possível que, nos termos da legislação do país da sua nacionalidade atual, a perca automaticamente ao naturalizar-se na Alemanha.
O momento do pagamento depende do tipo de pedido.
Pedido online
Se apresentar o pedido de naturalização online, o pagamento deve ser efetuado antes do envio do pedido. Apenas no caso das crianças que vão ser naturalizadas juntamente consigo é que a fatura lhe será enviada separadamente no final do processo de naturalização.
Pedido em papel
Se enviar o pedido de naturalização pelo correio, receberá uma fatura separada no final do processo de naturalização.
Pode comprovar conhecimentos suficientes da língua alemã da seguinte forma:
- «Zertifikat Deutsch» ou um diploma de língua equivalente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas
- frequência bem-sucedida durante quatro anos numa escola de língua alemã (passagem para a turma seguinte)
- Obtenção de um diploma de ensino básico ou de um diploma escolar alemão equivalente
- Passagem para o 10.º ano de uma escola secundária de língua alemã (Realschule, Gymnasium ou Gesamtschule)
- Conclusão com sucesso de um curso superior numa universidade ou instituto de ensino superior de língua alemã, ou de uma formação profissional alemã
A apresentação do certificado de proficiência linguística exigido não é exigida se não for possível cumprir este requisito devido a uma doença ou deficiência física, mental ou psíquica, ou por motivos de idade.
Para tal, é necessário apresentar um parecer médico especializado e uma confirmação da entidade certificadora responsável pelo exame, atestando que não é possível realizar um exame de língua adaptado. Pode consultar aqui quais são os requisitos exigidos ao parecer médico especializado.
Os conhecimentos sobre o ordenamento jurídico e social e as condições de vida na Alemanha podem ser comprovados através de:
- um diploma de conclusão do ensino secundário ou um diploma de nível equivalente ou superior, obtido numa escola alemã de ensino geral
- uma formação profissional concluída
- uma licenciatura concluída com sucesso numa instituição de ensino superior alemã nas áreas das Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Sociais e Ciência Política.
Caso não disponha destes comprovativos, os conhecimentos podem também ser comprovados através de um teste de naturalização ou do teste «Viver na Alemanha ». O teste de naturalização pode ser realizado nas escolas populares.
A realização do teste de naturalização é dispensada se não for possível realizá-lo devido a uma doença ou deficiência física, mental ou psíquica, ou por motivos de idade. Para tal, é necessário apresentar um parecer médico especializado.
Pode consultar aqui quais são os requisitos exigidos para o parecer médico especializado.
Isso é possível se for naturalizado(a) como cônjuge, parceiro(a) de união registada ou filho(a) menor de idade, juntamente com uma pessoa que cumpra os períodos de residência exigidos.
Se tiver uma autorização de residência ao abrigo do § 24 da Lei de Residência (proteção temporária), não pode solicitar a naturalização.
As condenações a multas até 90 dias-penalidade e as condenações a penas de prisão até três meses, que tenham sido suspensas com condicionalidade, não constituem impedimento à naturalização. As várias condenações a multas ou a penas de prisão devem ser somadas neste contexto.
Independentemente da gravidade da pena, a naturalização é excluída em caso de condenação por um ato ilegal de caráter antissemita, racista ou que viole a dignidade humana. A naturalização também não é possível se tiver sido-lhe imposta uma medida de reabilitação e segurança devido à sua incapacidade de imputar culpa.
Uma estada no estrangeiro até seis meses não constitui um obstáculo à naturalização.
Se tiver permanecido no estrangeiro por mais de seis meses, isso não prejudica a naturalização, mesmo que o Centro de Serviços para a Imigração e Naturalização tenha autorizado a estadia no estrangeiro e tenha regressado à Alemanha dentro do prazo determinado pela Autoridade de Estrangeiros.
Aplicam-se condições de naturalização facilitadas às pessoas que, com base num acordo de recrutamento e colocação de mão-de-obra, tenham entrado no território da República Federal da Alemanha até 30 de junho de 1974, na situação em vigor a 2 de outubro de 1990 ou, na qualidade de trabalhador* contratual, até 13 de junho de 1990, no território referido no artigo 3.º do Tratado de Unificação, bem como aos seus cônjuges que se tenham juntado a si posteriormente.
Se pertencer a este grupo de pessoas, basta que consiga fazer-se entender em alemão sem dificuldades significativas na vida quotidiana. Não é necessário apresentar um comprovativo de conhecimentos de alemão ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.
Não é necessário apresentar comprovativo de conhecimentos sobre o ordenamento jurídico e social, nem sobre as condições de vida na Alemanha.
Base jurídica
§§ Secções 8-12b Lei da Nacionalidade
Contacto
Einbürgerungsbehörde
Telefone
Endereço postal
Einbürgerungsbehörde
Ruppertstraße 19
80466 München
Endereço
Ruppertstraße 19
80337 München
Lagehinweis: Eingang 19A
Por favor, contacte-nos por escrito.