Cartão Azul UE
O cartão azul UE é uma autorização de residência para trabalhadores qualificados do estrangeiro para fins de emprego académico.
Descrição do curso
Procedimento de obtenção de visto
Se pertencer a um país terceiro (que não seja a UE, a Noruega, a Islândia, o Liechtenstein ou a Suíça), necessita geralmente de um visto para entrar no país para efeitos de emprego, que deve ser solicitado na missão diplomática alemã no estrangeiro.
O visto não é necessário para os cidadãos da Austrália, de Israel, do Japão, do Canadá, da República da Coreia, da Nova Zelândia, do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e dos Estados Unidos da América.
Após a entrada no país
Deve primeiro registar a sua residência no Serviço de Registo de Cidadãos.
Pedir um cartão azul UE
Deve requerer um cartão azul UE antes do termo da validade do seu visto ou autorização de residência. Se puder entrar no país sem visto para este efeito, deve requerer uma autorização de residência no serviço de imigração no prazo de 90 dias após a entrada no país.
Deve apresentar o formulário de pedido e os documentos necessários em linha ou por correio. Depois de apresentar o seu pedido em linha, pode descarregar um documento preenchido em formato PDF para os seus registos. O documento confirmará o seu pedido e a autorização/continuação da sua residência anterior. Após a verificação da sua candidatura, ser-lhe-á marcada uma entrevista pessoal.
Prazo de validade
O cartão azul UE é válido por um período máximo de quatro anos. Se tiver um contrato de trabalho inferior a quatro anos, o cartão azul UE é válido durante o período do contrato de trabalho (mais três meses).
Notificação de mudança de emprego
Os titulares do Cartão Azul UE devem notificar a autoridade competente em matéria de imigração se mudarem de emprego durante os primeiros doze meses de trabalho. Para o efeito, deve enviar-nos através do serviço em linha ou por correio
- o aviso de rescisão do antigo contrato de trabalho,
- O seu novo contrato de trabalho com uma descrição pormenorizada das funções e
- o formulário "Declaração de relação de trabalho" devidamente preenchido
Não precisa de autorização para mudar de emprego e pode começar imediatamente a trabalhar no seu novo emprego. No entanto, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pode suspender a mudança de emprego durante 30 dias e rejeitá-la durante esse período se os requisitos para a emissão de um cartão azul UE não estiverem preenchidos com o novo emprego. Neste caso, receberá uma declaração escrita do Serviço de Registo de Estrangeiros sobre a suspensão da mudança de emprego. Após os primeiros 12 meses, não precisa de notificar a autoridade de imigração se mudar de emprego
Pré-requisitos
- Possuir as seguintes qualificações:
- Possuir um diploma universitário alemão ou
- Um diploma universitário estrangeiro que seja comparável a um diploma universitário alemão (ver anabin H+ para universidade e diploma ou uma avaliação de certificado do Gabinete Central para o Ensino Estrangeiro - ZAB) ou
- Um diploma de ensino superior reconhecido na Alemanha no nível 6 do ISCED 2011 ou no nível 6 do EQF (Quadro Europeu de Referência), como mestre artesão, administrador de empresas, técnico, educador, enfermeiro de educação curativa (período de formação de pelo menos três anos, equivalente a um diploma universitário) ou
- 3 anos de experiência profissional no sector das TI nos últimos 7 anos como especialista em TI.
- Tem atualmente um salário anual bruto de, pelo menos, 48 300 euros. O seu salário bruto deve ser de, pelo menos, 43 759,80 euros se a Agência Federal de Emprego tiver autorizado a sua contratação e
- Exerce uma atividade profissional de estrangulamento ou
- Se tiver obtido o seu diploma universitário nos últimos 3 anos como jovem profissional e o limite salarial tiver de ser atingido independentemente do modelo de tempo de trabalho. Não há cálculo pro rata para os postos de trabalho a tempo parcial. Os limites salariais são válidos para o ano de 2025 e podem ser alterados todos os anos.
- A duração da sua oferta de emprego deve ser de, pelo menos, seis meses.
- O seu emprego deve ser adequado às suas qualificações (diploma universitário).
- Visto de entrada válido para efeitos de emprego com cartão azul UE (se necessário).
Documentos necessários
- Formulário de candidatura completamente preenchido
- Passaporte válido ou substituto do passaporte
- Visto válido para entrar no país para efeitos de emprego qualificado e carimbo de entrada (se necessário, apenas para o pedido inicial)
- fotografia biométrica actualizada do passaporte enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos do Serviço de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
- Contrato de trabalho ou oferta concreta de emprego
- Seguro para o exercício da atividade profissional devidamente preenchido (carregar juntamente com o contrato de trabalho)
- "Declaração de emprego" actualizada e completamente preenchida
- Em caso de prorrogação: comprovativo do salário dos dois primeiros e dos dois últimos meses
Habilitações académicas (para a candidatura inicial)
- Diploma universitário: No caso de um diploma estrangeiro, deve apresentar uma tradução certificada em alemão ou inglês e um extrato do anabin(H+ para a universidade e o diploma) ou uma avaliação do certificado da ZABO para reconhecimento
- Certificado de conclusão de um programa de ensino superior e reconhecimento do diploma (avaliação do certificado KMK ou extrato de anabin)Ou
- Para especialistas em TI sem qualificações formais: Prova de pelo menos 3 anos de experiência profissional nos últimos 7 anos no sector das TI e um CV
- Carteira profissional (para profissões regulamentadas)
Nota
- A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, prova de identidade e certificados de línguas) é verificada. Qualquer falsificação será comunicada à polícia.
- Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.
Perguntas e respostas
O cartão azul UE continua a ser válido se sair da Alemanha e voltar a entrar no prazo de doze meses. Este período também se aplica aos membros da sua família se estes tiverem uma autorização de residência por motivos familiares. Após 12 meses, o Cartão Azul UE deixa de ser válido.
- Especialistas académicos em ciências naturais, matemática ou engenharia
- Professores e educadores
- Especialistas e gestores em tecnologias da informação e da comunicação
- Gestores de produção no fabrico de bens, no sector mineiro e da construção, bem como na logística ou na prestação de serviços especializados (por exemplo, cuidados a crianças ou idosos, saúde ou educação, assistência social ou, a nível setorial, serviços financeiros e de seguros)
- Médicos nos domínios da medicina humana, da medicina veterinária e da medicina dentária
- Especialistas em medicina do ambiente ou do trabalho
- Profissionais de saúde, como fisioterapia, dietética, aconselhamento nutricional, audiologia, terapia da fala ou optometria e ortóptica
- Especialistas em enfermagem e obstetrícia
- Farmacêuticos
Para exercer uma profissão regulamentada (por exemplo, profissões médicas ou educativas), é obrigatória uma licença estatal para o exercício da mesma. No entanto, para o exercício de profissões não regulamentadas (por exemplo, desenvolvimento de software), é suficiente a prova da comparabilidade da qualificação estrangeira com a respectiva qualificação de referência alemã.
Pode encontrar todas as informações aqui.
Pode aceitar um trabalho temporário se tiver um salário anual bruto de, pelo menos, 48.300 euros.
Base jurídica
Diretiva 2009/50/CE da UE (Diretiva relativa às pessoas altamente qualificadas)§ 18g AufenthG
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Fax: +49 89 233-44284
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