Certidão de nascimento - recém-nascidos
Deve registar o nascimento e o nome do seu filho na conservatória do registo civil. Logo que o nascimento tenha sido registado, podemos emitir uma certidão de nascimento.
Descrição do curso
No chamado registo inicial, receberá também três certidões de nascimento gratuitas, que poderá utilizar para requerer o abono de família, o subsídio de maternidade da caixa de seguro de doença e o subsídio parental.
Em caso de nascimento numa clínica: Se o seu filho nascer em Munique numa clínica, num consultório de parteiras ou num centro de partos, a notificação do nascimento por escrito ("notificação de nascimento") será automaticamente enviada para a Conservatória do Registo Civil. Assim que recebermos a notificação da clínica (a experiência mostra que demora oito dias), pode requerer a certidão de nascimento na Conservatória do Registo Civil.
Para nascimentos em casa: Se o seu filho nasceu em casa, em Munique, deve registar o nascimento no prazo de uma semana na Conservatória do Registo Civil. Para o efeito, deve comparecer pessoalmente e levar uma certidão de nascimento passada pela parteira ou pelo médico.
Como requerer a certidão de nascimento:
Pode requerer a certidão de nascimento online ou pessoalmente.
Pedido em linha: Pode fazer o pedido em linha através do nosso serviço em linha. Em seguida, enviar-lhe-emos as certidões por correio. Juntamente com o primeiro pedido, anexamos automaticamente as três certidões de nascimento gratuitas para os seus pedidos de abono de família, subsídio de maternidade da caixa de seguro de doença e subsídio parental.
Pedido pessoal: Também pode pedir a certidão de nascimento pessoalmente (sem fazer o pedido em linha) na agência de nascimento. Atenção ao nosso horário de funcionamento. A Conservatória do Registo Civil, na Ruppertstraße 11, está sempre fechada às quartas-feiras (exceto para marcações prévias).
Cópias posteriores da certidão de nascimento:
Se necessitar de mais certidões de nascimento posteriormente, dirija-se ao serviço de certidões da Conservatória do Registo Civil ou encomende as certidões através do serviço online.
Responsabilidades:
Para o Helios-Klinikum München-West, a Frauenklinik München-West (Krüsmannklinik) e para os nascimentos ocorridos no domicílio nos distritos de Pasing-Obermenzing, Aubing-Lochhausen-Langwied e Allach-Untermenzing, é responsável a Conservatória do Registo Civil de Munique-Pasing, na Câmara Municipal de Pasing, Landsberger Straße 486; para todos os outros distritos, é responsável a Conservatória do Registo Civil de Munique, no KVR, Ruppertstraße 11.
Hinweis zur Leistung
Se vive em Munique mas o seu filho nasceu fora da cidade de Munique, deve dirigir-se à conservatória do registo civil do local de nascimento.
Atualmente, não é possível determinar a conservatória responsável utilizando o browser Safari. Por isso, é favor utilizar um outro navegador.
Documentos necessários
- Declaração vinculativa sobre o nome da criança, preenchida de forma completa e clara, sem rasuras e assinada pela mãe/pelos pais.
- Bilhete de identidade, passaporte ou documento de viagem válido da mãe/pais.
- Certidão de nascimento, se necessário também em várias línguas, ou cópia/impressão (autenticada) do registo de nascimento da mãe/pais.
- Se for caso disso, a certidão de nascimento de um filho anterior comum.
- Se for caso disso, o certificado de naturalização da mãe/pais.
Se os pais forem casados entre si, o registo civil exige
- Documentos comprovativos do casamento e do nome utilizado no casamento. Pode tratar-se da certidão de casamento, de uma cópia/impressão (autenticada) do registo de casamento ou de uma cópia autenticada do registo de família conservado como inscrição de casamento.
Se os pais não forem casados entre si, a conservatória exige
- Mãe solteira: se for caso disso, o documento comprovativo do reconhecimento de paternidade/declaração de custódia já apresentado.
- Para inscrever o pai no registo de nascimento, é necessário um reconhecimento de paternidade juridicamente válido (com a declaração de consentimento da mãe). Para tal, o pai e a mãe da criança devem comparecer pessoalmente na conservatória do registo civil, no serviço de assistência a menores ou num notário. Documentos exigidos ao pai: certidão de nascimento, bilhete de identidade válido, passaporte ou documento de viagem; se o pai for ou tiver sido casado: certidão de casamento, cópia/impressão (autenticada) do registo de casamento ou cópia autenticada do registo de família continuado como averbamento de casamento, em todos os casos com prova do nome atual. A declaração de guarda conjunta só pode ser apresentada ao serviço de proteção de menores competente ou a um notário.
- Mãe divorciada: prova documental do casamento, do divórcio e do nome atual. Pode tratar-se da certidão de casamento, de uma cópia/impressão (autenticada) do registo de casamento ou de uma cópia autenticada do registo de família, que continua como averbamento de casamento, em todos os casos com uma nota de divórcio ou com uma sentença de divórcio juridicamente vinculativa, se for caso disso com reconhecimento do divórcio estrangeiro em matéria matrimonial e, se for caso disso, uma cópia autenticada do reconhecimento de paternidade/declaração de custódia já apresentado (ver acima).
- Mãe viúva: documentos comprovativos do casamento, da dissolução e do nome atual. Pode tratar-se da certidão de casamento, de uma cópia/impressão (autenticada) do registo de casamento ou de uma cópia autenticada do registo de família, continuando como inscrição de casamento, em todos os casos com uma nota de dissolução ou com uma certidão de óbito e, se for caso disso, de uma cópia autenticada do reconhecimento de paternidade/declaração de custódia já apresentado (ver acima).
Informações de carácter geral:
- Todos os documentos devem ser originais; as fotocópias não podem ser reconhecidas
- Os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados sob forma internacional ou acompanhados de uma tradução efectuada por um tradutor ou intérprete ajuramentado e nomeado publicamente
- Poderá ser necessário apresentar documentos adicionais conclusivos para efeitos de reconhecimento notarial.
Perguntas e respostas
as marcações nas conservatórias só podem ser feitas na conservatória responsável por si. Por conseguinte, antes de efetuar a marcação, verifique qual a conservatória responsável pelo seu pedido. Pode saber qual é a conservatória responsável no final desta página. Se fizer uma marcação na conservatória errada, o seu pedido não poderá ser tratado nessa conservatória. Neste caso, a marcação deve ser anulada ou recusada no local.
As certidões de estado civil alemãs (por exemplo, inscrições no registo de família, certificados de ascendência, transcrições do registo de família e outras) emitidas antes de 31 de dezembro de 2008 continuam a ser válidas e conclusivas.
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