Mudança de nome após casamento ou divórcio

Casou-se e gostaria de escolher um apelido comum ou renunciar a ele após o fim do casamento?

Descrição do curso

O direito alemão oferece várias possibilidades para organizar o apelido num casamento. Se mantiveram o vosso apelido quando se casaram, podem escolher posteriormente um apelido comum (nome de casados) sem estarem vinculados a um limite temporal. Esta declaração não pode ser revogada durante o casamento, o que também afecta o apelido dos filhos comuns. Consoante a nacionalidade dos cônjuges, pode também ser escolhida a lei de outros países. A Conservatória do Registo Civil aconselha-o, reconhece notarialmente a sua declaração de nome e emite uma certidão de casamento ou um certificado que confirma o seu nome.

A partir de 1 de maio de 2025, será aplicada uma nova lei sobre o nome, com mais opções do que anteriormente. Se é casado e pretende manter o seu nome de casado, não tem de fazer nada. Se quiser alterar o seu nome de casado, utilize o nosso formulário de contacto.

A nova lei também tem em conta as tradições das minorias frísia, dinamarquesa e sorábia na Alemanha. Se um apelido for originário de um país ou de uma cultura em que seja comum uma variação em função do género, este facto também pode ser tido em conta. Informe-se na sua conservatória se isto se aplica a si.

Pré-requisitos

Em princípio, a lei alemã aplicar-se-á ao seu apelido a partir de 1 de maio de 2025 se tiver a sua residência habitual na Alemanha. Se tiver outra nacionalidade, pode também escolher a lei do seu país de origem. Para obter aconselhamento sobre o apelido que pretende ter, utilize o nosso formulário de contacto. Para alterar o seu nome no âmbito de um casamento, deve apresentar uma declaração de nome. A declaração de apelido deve ser autenticada por um notário e entra em vigor após a sua receção pelo serviço de registo civil competente. A conservatória competente é:

  1. A conservatória do registo civil onde foi celebrado o casamento
  2. Se se casou no estrangeiro, a conservatória onde o casamento foi posteriormente autenticado, mediante pedido
  3. Se os pontos 1 e 2 não se aplicarem, a conservatória do registo civil da sua área de residência
  4. Se vive no estrangeiro, a conservatória da última circunscrição em que viveu
  5. Se nenhuma destas situações se aplicar, a Conservatória do Registo Civil I de Berlim

Documentos necessários

  • Documentos de identidade dos cônjuges
  • Certidão de casamento
  • Documentos em língua estrangeira, quer multilingues (incluindo o alemão), quer acompanhados de uma tradução (tradutores públicos ajuramentados)
  • Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos, nomeadamente as vossas certidões de nascimento ou provas de casamentos ou uniões civis anteriores.

Utilize o nosso

Formulário de contacto

para obter aconselhamento sobre o nome pretendido.

Duração e custos

Tempo de processamento

Se apresentar o seu pedido através do formulário de contacto, o serviço de registo entrará em contacto consigo, analisará o seu pedido e marcará uma reunião.

Taxas e encargos

Notarização de uma declaração de nome: 30 eurosMúltiplas declarações numa só notarização: 60 eurosCertificado de mudança de nome: 12 euros

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Se mantiveram os vossos apelidos quando se casaram, podem decidir sobre um apelido comum (nome de casados) numa data posterior sem estarem vinculados a um prazo. Esta declaração não pode ser revogada durante o casamento.

o "nome de nascimento" é o apelido que resulta do registo de nascimento. Geralmente deriva dos pais.
"Nome de casado" é o apelido conjunto de um casal. Deriva de um ou de ambos os cônjuges e é inscrito no registo de casamento.
"Nome de parceria civil" é o apelido conjunto de parceiros civis registados. Aplicam-se as mesmas regras que aos nomes de casados.
"Nome de companheiro" é a parte do nome de família que um cônjuge ou parceiro civil pode acrescentar ao nome comum.
O "apelido de família" refere-se geralmente ao nome que é utilizado atualmente. Pode ser o nome de nascimento ou o nome de casado ou de união de facto, em cada caso com ou sem sufixo.

Segundo a lei alemã, o nome de casado só pode ser escolhido pelos dois cônjuges em conjunto.

Pode escolher o nome de solteira de um dos cônjuges ou um dos seus apelidos actuais como nome de casada. Exemplo: A Sra. Hase, nascida Wolf, é casada com o Sr. Hirsch, nascido Hund. Podem ser utilizados os quatro nomes para o nome de casado.

A partir de 1 de maio de 2025, o nome de casados pode ser composto pelos nomes ou apelidos de solteira de ambos os cônjuges. Exemplo: Cão-Lebre, Veado-Lobo. O nome de casados pode ser composto por um máximo de dois nomes. Se o nome de casado for composto por duas partes, deixa de ser possível um nome de companheiro.

A condição prévia é que tenha um nome de casado.
Se o seu apelido não se tornou o seu nome de casada, pode prefixar ou acrescentar o seu nome de solteira ou o apelido que tinha antes do casamento. Não deve resultar num "nome triplo". Esta possibilidade mantém-se mesmo que o casamento já tenha sido dissolvido, desde que continue a usar o nome de casada.

Um nome de casado com duas partes é sempre escrito com um hífen. Os nomes de casados e os nomes de companheiros geralmente não têm hífen. A pedido, também é possível escrever um nome de casado sem hífen e um nome de acompanhante com hífen.

Pode eliminar o nome de acompanhamento em qualquer altura. Nesse caso, deixa de ser possível mudar para um novo nome de solteiro.

Se uma criança nascer de pais com um nome de casados, recebe automaticamente esse nome como apelido. O mesmo se aplica às crianças com menos de 5 anos, se os pais escolherem um nome de casados. Os filhos mais velhos só recebem o nome de casado dos pais se optarem por usá-lo.

Em princípio, a determinação de um nome de casado é irrevogável enquanto o casamento existir. Exceção: Escolheu um nome de casado antes de maio de 2025. Neste caso, pode utilizar a nova lei do nome a partir de 1 de maio de 2025 e revogar ou alterar o seu nome de casado através de uma declaração conjunta.

A declaração de apelido deve ser reconhecida por um notário. Para tal, pode dirigir-se a uma conservatória do registo civil ou a um notário. Se residir no estrangeiro, dirija-se à sua missão consular local. Se desejar fazer a declaração numa das conservatórias de Munique, utilize o formulário de contacto. A conservatória verificará o seu pedido e marcará uma data para o reconhecimento notarial da sua declaração de nome.

Base jurídica

§ 1355 BGBArt. 10 EGBGBArt. 229 § 67 Para. 1 EGBGB§ 21 LPartG

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