Conversão da parceria civil registada em casamento
Se tiver uma parceria civil registada, pode convertê-la em casamento.
Descrição do curso
No momento do registo, verificamos se estão preenchidos os requisitos legais para a conversão da sua parceria civil em casamento ou se existe algum impedimento.
Podem também ser esclarecidos vários aspectos organizacionais.
Pode fornecer informações sobre o nome que pretende utilizar no casamento. Se já tiverem um nome de parceria civil, este tornar-se-á automaticamente o vosso nome de casados. Se ainda não tiverem um apelido comum, podem escolher um nome de casados no âmbito da conversão.
Pode encomendar antecipadamente documentos comprovativos da conversão da sua parceria civil em casamento, que receberá no dia da conversão. Estes documentos podem ser apresentados aos bancos e às companhias de seguros, à administração fiscal e, se necessário, aquando do pedido de novos documentos de identidade.
A conversão é feita no âmbito de uma cerimónia num dos nossos salões de casamento. A pedido, é possível um acompanhamento musical da cerimónia.
Se introduzir o seu endereço abaixo, encontrará a ligação para fazer uma marcação em linha sob os dados de contacto da conservatória em causa.
Pré-requisitos
A sua parceria civil foi estabelecida na Alemanha (num cartório notarial ou numa conservatória) ou foi estabelecida no estrangeiro e posteriormente inscrita no registo civil a pedido de uma conservatória nacional.
A parceria civil ainda existe, ou seja, não foi dissolvida por decisão judicial ou por morte de um dos parceiros civis.
Marque uma reunião para registar a conversão. Devem comparecer juntos na conservatória competente. É favor levar consigo todos os documentos necessários. Se não compreender bem alemão, pode levar consigo um intérprete (tradutores públicos e ajuramentados).
Documentos necessários
- Nova impressão certificada/nova cópia certificada do registo de parceria civil (com data não superior a 6 meses) da conservatória onde a parceria civil foi estabelecida ou registada após ter sido estabelecida por um notário.
- Nova impressão autenticada/nova cópia autenticada do registo de nascimentos (com data não superior a 6 meses) disponível na conservatória do local de nascimento.
- Se a sua residência principal não se situar em Munique: certificado de registo atual e alargado do serviço de registo da sua residência principal
- Passaporte ou bilhete de identidade válido
Perguntas e respostas
Se a sua parceria civil tiver sido celebrada no estrangeiro e não tiver sido posteriormente autenticada numa conservatória de registo civil na Alemanha, os parceiros civis podem casar e, assim, tornar-se um casal. A parceria civil existente não é um obstáculo ao casamento se as mesmas pessoas casarem entre si. Consulte as nossas informações sobre o registo do casamento.
Base jurídica
§ 17 a da Lei do Estado Civil