Certificado de residência permanente - cidadãos da UE e do EEE

Se é cidadão da UE/EEE e está cá há 5 anos com direito de livre circulação, pode requerer um certificado de residência permanente.

Descrição do curso

Se viver aqui continuamente e for autorizado a circular livremente, adquire o direito legal de permanecer permanentemente na Alemanha ao fim de cinco anos. O certificado de residência permanente é a prova deste facto.

As disposições relativas à livre circulação aplicam-se aos nacionais destes países:

União Europeia

  • Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Croácia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, República Checa, Hungria e Chipre, bem como

Espaço Económico Europeu

  • Islândia, Liechtenstein e Noruega

O direito à livre circulação aplica-se, nomeadamente, a

  • Trabalhadores assalariados e estagiários,
  • Candidatos a emprego (por um período máximo de seis meses),
  • trabalhadores independentes estabelecidos,
  • prestadores de serviços independentes sem estabelecimento,
  • Destinatários de serviços,
  • pessoas não activas com cobertura adequada de seguro de saúde e recursos suficientes,
  • Membros da família se acompanharem ou se juntarem ao cidadão da UE,
  • Cidadãos da UE e membros das suas famílias com direito de residência permanente.

Se não residir na Alemanha há 5 anos, pode requerer um certificado de residência permanente nos seguintes casos excepcionais

  1. Ter residido permanentemente na Alemanha durante pelo menos três anos e ter exercido uma atividade remunerada na Alemanha durante pelo menos os últimos doze meses e) ter atingido a idade de 65 anos no momento da cessação da atividade profissional oub) ter terminado a sua atividade profissional no âmbito de um regime de reforma antecipada.
  2. Deixou de exercer uma atividade profissional devido a uma redução total da capacidade de ganho, a) na sequência de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional que lhe dá direito a uma pensão de uma instituição de previdência na Alemanha oub) depois de ter residido permanentemente na Alemanha durante, pelo menos, dois anos.
  3. Exerceu uma atividade remunerada contínua na Alemanha durante três anos e, em seguida, passou a exercer uma atividade remunerada noutro Estado-Membro da UE, mantém a sua residência na Alemanha e regressa a este país pelo menos uma vez por semana.
  4. É casado/parceiro de um cidadão alemão.

Caducidade do direito de residência permanente

Se sair da Alemanha por um período superior a dois anos, perde o direito de residência permanente. Antes de se deslocar para o estrangeiro por um período mais longo, informe-se junto do Serviço de Estrangeiros e Naturalização.

Pré-requisitos

  • É um residente registado na cidade de Munique.
  • É cidadão da UE, da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega.
  • Reside na Alemanha há pelo menos cinco anos sem interrupção e está autorizado a circular livremente, ou preenche uma das excepções acima referidas.

Documentos necessários

  • Documento de identidade (documento de identidade nacional ou passaporte nacional) se estiver a agir em nome de uma terceira pessoa: Procuração (não necessária para os pais que apresentam um pedido para o seu filho)
  • Comprovativo dos períodos de residência e do exercício do direito de livre circulação: Se exerce uma atividade profissional: informações sobre o período de carência do seguro de pensão alemão com o historial do seguro, confirmação do emprego e as três últimas folhas de vencimento. Se for trabalhador por conta própria: avisos de liquidação do imposto sobre o rendimento, se possível relativos a um período consecutivo de cinco anos ou se ainda não estiver disponível qualquer aviso de liquidação do imposto: Confirmação do lucro líquido pela consultoria fiscal. Se tem uma pensão: declaração de pensão Se dispõe de recursos suficientes sem emprego: prova de seguro de doença (cartão de seguro ou certificado de inscrição) e de recursos suficientes (por exemplo, através de activos ou outros rendimentos)

Atenção

  • A autenticidade dos documentos apresentados (como a prova de identidade e os certificados linguísticos) será verificada. As falsificações serão comunicadas à polícia.
  • Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.

Duração e custos

Tempo de processamento

10 a 12 semanas

As perguntas sobre o estado do processo não podem ser respondidas durante este período.

Só podemos finalizar o seu pedido se tiver apresentado todos os documentos necessários; se tivermos de pedir documentos adicionais, isso atrasará o processo.

Taxas e encargos

10 euros

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Os cidadãos da UE e do EEE não precisam de uma autorização de trabalho. Os empregadores não precisam de comprovar o direito de residência dos cidadãos da UE ou do EEE empregados.

Base jurídica

§ Secção 4a da Lei da Liberdade de Circulação/UE Secção 2 (2) da Lei da Liberdade de Circulação/UE Secção 5 (5) da Lei da Liberdade de Circulação/UE

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