Assunção dos custos do centro de dia

Se pretender candidatar-se à cobertura dos custos da sua creche por um estabelecimento não público ou privado, apoiá-lo-emos no processo de candidatura.

Descrição do curso

Se for apresentado um pedido de tomada a cargo das contribuições dos pais para uma creche não urbana ou privada(jardim de infância, creche, infantário, supervisão à hora do almoço) ao Serviço de Economia da Juventude do Departamento de Ação Social, o montante das despesas que podem ser tomadas a cargo (subsídio ou tomada a cargo total) será analisado caso a caso.

para as creches municipais, é favor contactar o Departamento de Educação e Desporto, Divisão KITA, Serviço Central de Taxas.

Pré-requisitos

Informe-se antecipadamente se a sua creche (Kita) participa no Fundo de Assistência à Infância de Munique (MKF) do Ministério da Educação e do Desporto (RBS), uma vez que, neste caso, se aplicam regras especiais de isenção das contribuições dos pais (contribuição Kita). Em particular, no caso das instalações do MKF, a Kita pode isentar diretamente os pais do pagamento das propinas, se a família apresentar prova de que recebe subsídio de cidadania, subsídio de habitação, suplemento por filho ou prestações ao abrigo da lei sobre o subsídio para requerentes de asilo ou se tiver um Munich Pass(amarelo ou cinzento). Pode obter mais informações junto do seu centro de acolhimento.

Nota sobre o subsídio de refeição

O subsídio de refeição (despesas de restauração) é pago se receber subsídio de cidadania, subsídio de alojamento, complemento por filho ou prestações ao abrigo da lei sobre o subsídio para requerentes de asilo através de prestações de educação e participação (BuT). Para beneficiar do subsídio de refeição, deve dirigir?se ao seu centro de emprego, se receber o subsídio de cidadania, ao Serviço de Segurança Social, se receber o subsídio de alojamento e o complemento ao abono de família, e ao Serviço de Habitação e Migração, se receber as prestações previstas na lei sobre o subsídio de asilo. Neste caso, o subsídio de refeição não pode ser pago pelo Serviço de Ação Social para a Juventude Económica.

Exceção:

Não tem direito ao BuT quando frequenta um centro de acolhimento pós-escolar. Neste caso, o custo das refeições é suportado pelo Serviço de Ação Social da Juventude Económica.

Documentos necessários

  • Comprovativo do rendimento total da família
  • Comprovativo das despesas da família
  • Comprovativo de guarda
  • Certificado da creche
  • Contrato de guarda da criança com a creche

Devem ser apresentadas cópias dos comprovativos de rendimentos e despesas correspondentes. Os extractos bancários não são suficientes.

Se não for trabalhador independente, o aviso de liquidação de impostos não é suficiente.

Atenção

Se receber prestações de acordo com o SGB II (subsídio de cidadania), o SGB XII (assistência social), a lei relativa aos subsídios para requerentes de asilo, a lei relativa aos subsídios de alojamento ou se receber um abono por filho a cargo, basta apresentar a notificação de aprovação desta prestação. Não são necessários outros documentos relativos à sua situação financeira (rendimentos e despesas).

Duração e custos

Tempo de processamento

Esforçar-nos-emos por tratar a sua candidatura o mais rapidamente possível. No entanto, devido ao elevado volume de trabalho previsto, este processo pode demorar algum tempo. Por favor, não coloque questões sobre o estado do processamento.

Perguntas e respostas

O rendimento total da família é comparado com um limite de rendimento. Do rendimento que excede este limite, deve contribuir com 30 por cento para as despesas da creche. Pode encontrar mais informações sobre o cálculo aqui.

O nosso cálculo em linha está disponível para a primeira orientação.

se os seus rendimentos diminuírem (significativamente) no futuro, isso será tido em conta mediante a apresentação de provas adequadas.

as despesas de habitação só são reconhecidas até determinados limites máximos.

Consulte a nossa ficha de informação sobre o cálculo da quotização parental.

No caso dos imóveis ocupados pelos proprietários (apartamentos e casas), as despesas efetivamente incorridas substituem a renda, desde que não excedam os limites máximos (limites máximos de renda). Estas despesas incluem os juros do empréstimo e as despesas como o imposto predial, as despesas de guarda/administração, o seguro do imóvel e outras semelhantes. As prestações de amortização são utilizadas para a acumulação de capital e, por conseguinte, só podem ser tidas em conta se os juros e as outras despesas, no seu conjunto, forem inferiores ao limite máximo. Neste caso, a amortização pode ser tida em conta proporcionalmente até ao limite máximo.

Não, apenas o abono de família para o filho que frequenta a creche.

Os empréstimos só podem ser tidos em conta em casos excepcionais, se forem inevitáveis e adequados e se já existirem antes da apresentação do pedido.

As despesas de creche dos irmãos podem ser tidas em conta e incluídas na calculadora de orientação se forem pagas por si

No entanto, isto não se aplica se também for apresentado um pedido de subsídio económico para jovens para as despesas de creche do irmão

Estas despesas podem ser tidas em conta.

Em princípio, apenas as despesas com o MVV podem ser reconhecidas como despesas de deslocação. Só se a utilização de transportes públicos não for possível ou se o veículo for absolutamente necessário para o trabalho é que pode ser tido em conta um montante fixo baseado na quilometragem.

Basicamente, todos os seguros necessários, tais como

  • Seguro do recheio da casa
  • Seguro de responsabilidade civil
  • Seguro de acidentes
  • Seguro de proteção jurídica
  • seguro de saúde privado e de cuidados prolongados, se exigido por lei.
  • Seguro de vida apenas para os trabalhadores independentes, para a cobertura da velhice

O montante calculado é pago diretamente à creche após a admissão da criança e a emissão do aviso de aprovação.

Se tiver mais perguntas, dirija-se ao centro social responsável por si. Pode encontrá-lo em muenchen.de/sbh-suche

Base jurídica

Bem-estar dos jovens de acordo com o SGB VIII

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