Alteração do registo de óbitos

Se os dados de uma pessoa falecida constantes da sua certidão de óbito estiverem incorrectos, pode solicitar a alteração necessária no registo de óbitos.

Descrição do curso

Os dados inscritos na certidão de óbito são os que constam do registo de óbitos na data da sua emissão. Se esses dados estiverem incorrectos ou incompletos, o registo deve ser corrigido. Receberá então uma nova certidão de óbito com os dados corretos.

Exemplos de correcções:

  • Erro ortográfico da Conservatória do Registo Civil
  • A grafia do nome no passaporte difere da do registo de óbito
  • O registo de óbito contém o estado civil errado
  • A hora do óbito está incorrecta

Pré-requisitos

Se o registo contiver um erro ou estiver incompleto, pode requerer uma retificação se for parente próximo da pessoa falecida (progenitor, filho, último cônjuge/companheiro). Outras pessoas podem requerer a retificação se tiverem um interesse legal.

Documentos necessários

Se o registo contiver um erro ou estiver incompleto, pode solicitar uma retificação se for parente próximo da pessoa falecida (pai, mãe, filho(a), último cônjuge/companheiro(a)). Preencha o nosso formulário de contacto para obter aconselhamento e apresente antecipadamente os documentos existentes. Os documentos necessários variam consoante o caso. Apresente todos os documentos que possui relacionados com a alteração em causa, se necessário com uma tradução para alemão.

Duração e custos

Tempo de processamento

Se apresentar o seu pedido através do formulário de contacto, o serviço de registo entrará em contacto consigo, analisará o seu pedido e marcará uma reunião.

Taxas e encargos

Se o erro no registo de nascimento for deliberado ou devido a negligência grave, podem ser incorridos custos entre 10 e 220 euros.

Métodos de pagamento disponíveis

Base jurídica

  • § Artigo 32.º da Lei do Estado Civil (certificação posterior no registo de nascimentos)
  • §§ 47 e 48 da Lei do Estado Civil (retificação)

Serviços relacionados

Certidão de óbito

A Conservatória do Registo Civil emite a certidão de óbito após o falecimento. Regra geral, a agência funerária designada encarrega-se de registar o óbito.