Alteração do nome numa parceria civil

Formaram uma parceria civil registada e gostariam de escolher um apelido comum ou renunciar a ele?

As uniões civis registadas podem ser estabelecidas na Alemanha entre 2001 e 2017. As opções de nome são idênticas para os casais casados e para as uniões de facto.

Pré-requisitos

Em princípio, a lei alemã aplicar-se-á ao seu apelido a partir de 1 de maio de 2025 se tiver a sua residência habitual na Alemanha. Se tiver uma nacionalidade diferente, pode também optar pela lei do seu país de origem. Utilize o nosso formulário de contacto para obter aconselhamento sobre o apelido pretendido.

Para o apelido dos parceiros civis aplicam-se as mesmas regras que para os casais casados. Pode encontrar mais informações na Internet.

Duração e custos

Taxas e encargos

Notarização de uma declaração de nome: 30 eurosMúltiplas declarações numa só notarização: 60 eurosCertificado de mudança de nome: 12 euros

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Se mantiveram os vossos apelidos quando constituíram a vossa parceria civil, podem escolher posteriormente um apelido comum sem estarem vinculados a um prazo. Esta declaração não pode ser revogada durante a vigência da parceria civil.

Pode escolher um dos nomes de nascimento dos parceiros ou um dos seus apelidos actuais como nome da parceria civil. Exemplo: Hase, nascido Wolf, é parceiro de Hirsch, nascido Hund. Podem ser escolhidos os quatro nomes.

Segundo a legislação alemã, o apelido comum só pode ser escolhido pelos dois parceiros em conjunto.

O nome da união de facto não pode ser alterado durante a união de facto. Se a união de facto deixar de existir, o nome de nascimento ou o nome que era utilizado antes da união de facto pode ser adotado de novo mediante declaração junto da Conservatória do Registo Civil.

Em primeiro lugar, determina-se um nome de parceria civil. Este é o nome de família comum de ambos os parceiros.

Se o seu apelido não tiver passado a ser um nome de união de facto, pode declarar no registo civil que pretende acrescentar o seu nome de nascimento ou o nome que usava no momento da declaração. Regra geral, isto não deve dar origem a um "nome triplo". O nome prefixado ou acrescentado e o nome da união de facto são unidos por um hífen. Mesmo que a união de facto já tenha sido dissolvida, esta opção continua a ser possível, desde que tenha o apelido comum.

De acordo com a legislação alemã, não é permitido um apelido conjunto para ambos os parceiros.

Também o pode eliminar.

De acordo com o direito alemão, o parceiro civil de uma mãe não é automaticamente a mãe da criança. Ela tem de adotar a criança. Com a adoção, a criança recebe o nome da união de facto de ambas as mães.

O mesmo se aplica à adoção de uma criança pela companheira do pai.

A declaração de apelido deve ser autenticada por um notário. Para tal, pode dirigir-se a uma conservatória do registo civil ou a um notário. Se residir no estrangeiro, dirija-se à missão consular local.

Base jurídica

§ 3 LPartG, § 42 PStG

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