Reembolso das despesas de deslocação de e para a escola
Os alunos de Munique podem solicitar uma isenção de custos ou o reembolso das despesas de deslocação para a escola em transportes públicos.
Descrição do curso
O transporte escolar na Baviera é regulamentado por lei.
O direito à deslocação gratuita para a escola começa no momento da apresentação do pedido, mas nunca antes do início do ano letivo. Se o pedido for aceite, os alunos recebem um bilhete gratuito de 365 euros. Regra geral, o transporte é efectuado por transportes públicos (MVV).
Perdeu o seu bilhete? Contacte a secretaria da escola para obter um novo bilhete o mais rapidamente possível.
Apresente a sua candidatura até 30 de junho de 2025, o mais tardar, para que o bilhete de época esteja disponível a tempo do início do ano letivo. Infelizmente, não será possível processar os pedidos recebidos após esta data.
Pré-requisitos
Os alunos com residência habitual em Munique podem candidatar-se a um bilhete de época MVV gratuito nas seguintes condições
- 1º ao 4º ano: Os alunos têm um trajeto para a escola superior a dois quilómetros e frequentam a escola mais próxima.
- Do 5º ao 10º ano: Os alunos têm um trajeto para a escola superior a três quilómetros e frequentam a escola mais próxima.
- A partir do 11.º ano : a partir do 11.º ano, a deslocação gratuita para a escola está sujeita à chamada cláusula social. Os alunos só podem requerer a gratuitidade da deslocação para a escola com base em necessidades económicas e sociais. O pedido deve ser acompanhado dos comprovativos correspondentes (ver "Perguntas e respostas").
Perguntas e respostas
Recebemos um grande número de candidaturas, especialmente no início do ano letivo. Pedimos a sua compreensão para o facto de o processamento poder demorar algum tempo por este motivo.
Para quaisquer outras questões, envie uma mensagem de correio eletrónico para schuelerbefoerderung.rbs@muenchen.de.
Por favor, inclua sempre no e-mail o nome próprio, o apelido, a data de nascimento e a escola frequentada do seu filho.
Para os graus 1 a 10 , não são necessários documentos para a candidatura se estiverem preenchidas as condições acima mencionadas.
A partir do 11.º ano, os alunos continuam a ter direito a uma deslocação gratuita para a escola, na aceção da lei, se, para além das condições gerais de deslocação para a escola, for apresentado um dos seguintes documentos
- Comprovativo do recebimento de abono de família nos termos da Lei Federal de Abono de Família (BKKG) para três ou mais filhos (a partir do mês de agosto anterior ao início das aulas)
- Comprovativo de subsídio de acordo com o Código Social alemão (SGB II, XII ou BuT), a partir do mês de agosto anterior ao início das aulas
- Comprovativo de subsídio de acordo com a lei de asilo
Os alunos podem ter direito a deslocação gratuita para a escola se apresentarem um dos seguintes comprovativos
- Necessidade de transporte devido a uma deficiência reconhecida
- Prova de não admissão ou confirmação de sobrelotação
- Atribuição pelo representante ministerial
Todos os comprovativos necessários podem ser apresentados através do upload aquando da apresentação do pedido.
Em princípio, só lhe serão reembolsadas as despesas de deslocação efectuadas no âmbito de uma autorização de deslocação gratuita para a escola. Os custos pro rata do bilhete de 365 euros (36,50 euros por mês de direito) serão reembolsados - desde o início do direito até à validade do bilhete gratuito.
Se tiver adquirido antecipadamente um bilhete ou um título de transporte sazonal a título particular, pode normalmente anulá-lo junto da MVG com um direito especial de anulação , invocando a aprovação da viagem gratuita para a escola.
Atenção: Se o pedido for rejeitado, os custos não serão reembolsados e não existe um direito especial de anulação para bilhetes adquiridos a título particular.
Nota: Pode ser aconselhável comprar um bilhete de 49 euros para beneficiar das condições de anulação - independentemente de a viagem gratuita para a escola ser aprovada.
O reembolso das despesas de deslocação do ano letivo anterior só é possível a partir do 11º ano. O prazo para o efeito termina em outubro do ano letivo seguinte.
Não. Não tem de apresentar bilhetes, uma vez que as despesas de deslocação incorridas serão reembolsadas de uma só vez se a sua candidatura for aprovada.
Atenção: Se a candidatura for rejeitada, as despesas não serão reembolsadas e não existe qualquer direito especial de anulação para os bilhetes adquiridos a título particular.
A notificação ser-lhe-á enviada por correio. Se tiver aceite no seu pedido que a notificação seja enviada por via eletrónica, receberá a carta de autorização por correio eletrónico se a viagem gratuita para a escola for aprovada.
O bilhete pode ser levantado pelo seu filho na secretaria da escola e está pronto para ser levantado, o mais tard ar, no último dia de aulas antes de o bilhete ser válido.
Desde o ano letivo de 2023/2024, o limite da comparticipação familiar é de 320 euros por aluno ou 490 euros por família e ano letivo. O reembolso é efectuado para o total das despesas de transporte efectuadas e a reconhecer num ano letivo que excedam estes montantes. A condição prévia é a frequência da escola pública e reconhecida pelo Estado mais próxima e que o percurso mais curto possível até à escola seja superior a 3 quilómetros.
Para o efeito, deve apresentar um pedido de reembolso e carregar os documentos comprovativos. O pedido deve ser apresentado até 31 de outubro, o mais tardar, para o ano letivo anterior.
Referat für Bildung und Sport
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