Comércio e corretagem com resíduos

Qualquer pessoa que pretenda comercializar ou intermediar resíduos perigosos numa base comercial ou como parte de uma empresa comercial necessita de uma licença de resíduos.

Descrição do curso

Para comercializar ou intermediar resíduos perigosos numa base comercial ou como uma empresa comercial, é necessária uma licença de resíduos.

A base jurídica para tal é o artigo 54.º da lei relativa à gestão de resíduos de ciclo fechado (KrWG) e a portaria relativa à notificação e autorização de resíduos (AbfAEV).

A autoridade verifica a fiabilidade e a competência do requerente e das pessoas autorizadas a atuar como comerciantes ou corretores.

Antes de preparar os documentos de candidatura, recomendamos vivamente uma consulta telefónica ou o contacto por correio eletrónico.

Documentos necessários

Devido a uma nova base jurídica, os formulários de candidatura estão atualmente a ser revistos.

Os candidatos podem contactar o Departamento do Clima e da Proteção do Ambiente por telefone ou por correio eletrónico

Duração e custos

Taxas e encargos

Em função do âmbito da autorização solicitada

Métodos de pagamento disponíveis

Base jurídica

§ 53 e § 54 da Lei relativa à gestão de resíduos de ciclo fechado de substâncias (KrWG)

Landeshauptstadt München

Referat für Klima- und Umweltschutz
Team Sondermüllüberwachung, Gewerbeabfallverordnung

Endereço postal

Landeshauptstadt München
Referat für Klima- und Umweltschutz
Team Sondermüllüberwachung, Gewerbeabfallverordnung

Bayerstraße 28a
80335 München

Fax: +49 89 233-747690

Endereço de correio eletrónico

Bayerstraße 28a
80335 München

Por acordo telefónico

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