Comércio e corretagem com resíduos
Qualquer pessoa que pretenda comercializar ou intermediar resíduos perigosos numa base comercial ou como parte de uma empresa comercial necessita de uma licença de resíduos.
Descrição do curso
Para comercializar ou intermediar resíduos perigosos numa base comercial ou como uma empresa comercial, é necessária uma licença de resíduos.
A base jurídica para tal é o artigo 54.º da lei relativa à gestão de resíduos de ciclo fechado (KrWG) e a portaria relativa à notificação e autorização de resíduos (AbfAEV).
A autoridade verifica a fiabilidade e a competência do requerente e das pessoas autorizadas a atuar como comerciantes ou corretores.
Antes de preparar os documentos de candidatura, recomendamos vivamente uma consulta telefónica ou o contacto por correio eletrónico.
Documentos necessários
Devido a uma nova base jurídica, os formulários de candidatura estão atualmente a ser revistos.
Os candidatos podem contactar o Departamento do Clima e da Proteção do Ambiente por telefone ou por correio eletrónico
Base jurídica
§ 53 e § 54 da Lei relativa à gestão de resíduos de ciclo fechado de substâncias (KrWG)
Referat für Klima- und Umweltschutz
Team Sondermüllüberwachung, Gewerbeabfallverordnung
Endereço de Internet
Número de telefone
Endereço postal
Landeshauptstadt München
Referat für Klima- und Umweltschutz
Team Sondermüllüberwachung, Gewerbeabfallverordnung
Bayerstraße 28a
80335 München
Fax: +49 89 233-747690
Endereço de correio eletrónico
Bayerstraße 28a
80335 München
Por acordo telefónico