Autorização de residência - emprego com experiência profissional
Se é um trabalhador qualificado com experiência profissional de um país terceiro, pode requerer uma autorização de residência para emprego com experiência profissional.
Descrição do curso
É oriundo de um país terceiro (país terceiro, Noruega, Islândia, Liechtenstein ou Suíça), é um trabalhador qualificado com experiência profissional e gostaria de trabalhar na Alemanha? Então, precisa de uma autorização de residência para trabalhadores qualificados com experiência profissional.
Procedimento de obtenção de visto Se pertence a um país terceiro (que não seja a UE, a Noruega, a Islândia, o Liechtenstein ou a Suíça), necessita geralmente de um visto para entrar na Alemanha para efeitos de emprego, que deve ser solicitado na missão diplomática alemã no estrangeiro.
O visto não é necessário para os cidadãos da Austrália, Israel, Japão, Canadá, República da Coreia, Nova Zelândia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Estados Unidos da América.
Após a entrada Deve primeiro registar a sua residência no Gabinete do Cidadão.
Pedido e prazo Deve requerer a sua autorização de residência antes do termo da validade do seu visto ou autorização de residência. Se puder entrar no país sem visto para este efeito, deve apresentar um pedido de autorização de residência no Serviço de Estrangeiros e Naturalização no prazo de 90 dias a contar da data de entrada no país.
Deve apresentar o formulário de pedido e os documentos necessários em linha ou por correio. Depois de apresentar o seu pedido em linha, pode descarregar um documento preenchido em formato PDF para os seus registos. Este documento confirmará o seu pedido e a autorização/continuação da sua residência anterior. Após a verificação da sua candidatura, ser-lhe-á marcada uma entrevista pessoal.
Período de validade:
A autorização de residência é válida por quatro anos. Se tiver um contrato de trabalho inferior a quatro anos, a autorização de residência é válida durante o período do contrato de trabalho (mais três meses).
Pré-requisitos
- Possuir, pelo menos, dois anos de experiência profissional adequada às suas qualificações, adquirida nos últimos cinco anos e que o habilite a exercer a profissão pretendida.
- Tem atualmente um salário anual bruto de, pelo menos, 43.470 euros. Se a sua entidade patronal estiver vinculada por convenções colectivas e o empregar de acordo com as condições de trabalho acordadas coletivamente, esta condição não se aplica.
- Uma das seguintes qualificações:
- uma qualificação profissional estrangeira reconhecida pelo Estado em que foi obtida e cuja obtenção exigiu, pelo menos, dois anos de formação
- um diploma universitário estrangeiro oficialmente reconhecido pelo Estado onde foi obtido, ou
- uma qualificação profissional obtida no estrangeiro, adquirida através de uma formação que cumpra os requisitos da lei da formação profissional para a formação profissional em termos de conteúdo, duração e tipo de execução e que seja adequada para transmitir as competências profissionais necessárias para uma profissão em formação, de acordo com a lei da formação profissional ou o código do artesanato, e que tenha sido emitida por uma câmara de comércio alemã no estrangeiro.
A prova de qualificação deve ser apresentada a seu pedido e a expensas suas. A prova deve ser apresentada ao Serviço Central do Ensino no Estrangeiro.
Se trabalhar no sector das tecnologias da informação e da comunicação, não é necessária uma prova de qualificação.
- Contrato de trabalho ou oferta concreta de emprego
- Autorização da Agência Federal de Emprego
- Regime de pensão adequado (necessário a partir dos 45 anos de idade)
- Sem um regime de pensão, o salário mínimo para 2025 é de 53.130 euros brutos por ano.
- O salário pode ser inferior se já estiver assegurada uma pensão adequada através de outras fontes públicas ou privadas (património ou seguro de pensão).
Documentos necessários
- Formulário de pedido completamente preenchido
- Passaporte válido ou passaporte de substituição
- fotografia biométrica actualizada para passaporte enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos no Gabinete do Serviço de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
- Visto válido para entrar no país para exercer uma atividade profissional qualificada (apenas necessário para os primeiros pedidos).
- Comprovativo de habilitações adquiridas junto do Serviço Central do Ensino Estrangeiro
- Comprovativo da experiência profissional adquirida
- Curriculum vitae pormenorizado
- Se disponível: Referências de emprego ou confirmações da entidade patronal
- Prova das despesas mensais actuais do apartamento:
- para os apartamentos arrendados, uma confirmação actualizada do senhorio ou extractos bancários que indiquem o montante da renda
- para os apartamentos ocupados pelo proprietário, comprovativo das prestações do empréstimo e do subsídio de alojamento mensal.
- Contrato de trabalho (apenas para a primeira candidatura)
- Declaração de emprego preenchida na íntegra (apenas para a primeira candidatura, carregar juntamente com o contrato de trabalho)
- Declaração de emprego devidamente preenchida
- Três últimos recibos de vencimento do período de emprego (apenas para a prorrogação da autorização de residência)
- Regime de pensão adequado (exigido a partir dos 45 anos se o salário não for, pelo menos, de 53.130 euros por ano). O salário pode ser inferior se for apresentada uma prova de património ou de seguro de pensão de fontes públicas ou privadas na Alemanha ou no estrangeiro.
- Declaração escrita de consentimento da pessoa autorizada a tomar conta da pessoa (pais) se esta for menor de 18 anos
Nota
- A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de língua) é verificada. Qualquer falsificação será comunicada à polícia.
- Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.
Perguntas e respostas
Sim, é possível mudar de emprego.
Se for titular de uma autorização de residência nos termos do § 19c (2) da AufenthG em conjugação com o § 6 BeschV, é sempre necessária uma autorização do Serviço de Estrangeiros e Naturalização para mudar de emprego.
tem de ser uma atividade profissional qualificada. Não é possível trabalhar numa profissão regulamentada.
Uma profissão regulamentada é uma atividade profissional para a qual o acesso ou o exercício da profissão está vinculado, por disposições legais e administrativas, à posse de determinadas qualificações profissionais; um tipo de exercício é, nomeadamente, o uso de um título profissional.
Exemplo: os médicos precisam de ser reconhecidos para poderem exercer a sua profissão na Alemanha. Os engenheiros também podem exercer a sua atividade sem serem reconhecidos. No entanto, não podem intitular-se engenheiros. Só estão autorizados a usar o título profissional depois de terem sido reconhecidos.
Base jurídica
§ § 18 AufenthG, § 19c (2) AufenthG, § 6 BeschV
Ausländerbehörde
Endereço de Internet
Número de telefone
Endereço postal
Ausländerbehörde
Ruppertstraße 19
80466 München
Fax: +49 89 233-27501
Endereço de correio eletrónico
Ruppertstraße 19
80337 München
Lagehinweis: Eingang A
Apenas por marcação.