Pedido de autorização nos termos do § 11 da Lei do Bem-Estar dos Animais

Em certos casos, é necessária uma licença ao abrigo da Lei do Bem-Estar dos Animais para manter, criar, treinar ou comercializar animais.

Descrição do curso

Para proteger os animais contra maus-tratos e danos, apenas pessoas com conhecimentos e de confiança podem utilizar animais para os seus fins. Para garantir isso na medida do possível, é necessário obter uma autorização junto do Serviço Veterinário Municipal nos seguintes casos:

Atividades sujeitas a autorização

  • Criação e reprodução de vertebrados ou cefalópodes para fins experimentais
  • Manutenção e criação de animais vertebrados para os fins referidos no § 6.º, n.º 1, 2.ª frase, n.º 4
  • Manutenção de animais num abrigo ou numa instituição semelhante
  • Manutenção de animais num jardim zoológico ou noutra instituição onde os animais sejam mantidos e exibidos
  • Formação de cães para fins de proteção de terceiros ou manutenção de instalações para esse efeito
  • Venda ou mediação desses animais mediante remuneração ou outra contrapartida

Atividade sujeita a autorização, caso seja exercida a título profissional

  • Criação ou manutenção de animais vertebrados, com exceção de animais de exploração agrícola e de caça de recinto
  • Comércio de animais vertebrados
  • Exploração de um centro de equitação ou de passeios em carruagem
  • Exibição de animais ou disponibilização de animais para esses fins (para circos e espetáculos itinerantes com animais: ver abaixo)
  • Combate a animais vertebrados considerados pragas
  • Treino de cães para terceiros ou orientação do treino dos cães pelo proprietário do animal

Especificamente para circos e outras exposições itinerantes de animais com fins comerciais

  • para a exibição profissional de animais

Especificamente para feiras de animais

  • para efeitos de troca ou venda de animais por terceiros
Nota importante

Nota importante

Qualquer pessoa que não possua a licença exigida em conformidade com a Secção 11 da Lei do Bem-Estar dos Animais, mesmo que esteja a exercer uma atividade que exija uma licença, deve esperar uma coima.

Pré-requisitos

O local de residência ou de atividade do candidato deve situar-se na cidade de Munique.

Documentos necessários

  • formulário de candidatura preenchido (ver abaixo)
  • um certificado de boa conduta "para apresentação a uma autoridade" (tipo de documento 0)
  • para actividades comerciais, informações do registo comercial central

Ao apresentar o pedido dos documentos acima referidos, é favor notar que o certificado de boa conduta e o extrato do registo comercial central serão enviados diretamente para a cidade de Munique, KVR-III/41.

Duração e custos

Taxas e encargos

A autorização prevista no n.º 1, primeira frase, do artigo 11.º da Lei de Proteção dos Animais (TierSchG) está sujeita ao pagamento de uma taxa. De acordo com o número 7.IX.10/2.3 da tabela de taxas anexa à Lei das Despesas, o valor da taxa situa-se entre 150 e 2000 euros.

Métodos de pagamento disponíveis

Base jurídica

§ 11 Lei sobre o bem-estar dos animais

Contactos

Kreisverwaltungsreferat
Hauptabteilung III
Gewerbeangelegenheiten und Verbraucherschutz
Abteilung III/4 Veterinärwesen
Städtisches Veterinäramt
Landeshauptstadt München

Número de telefone

Endereço postal

Landeshauptstadt München
Kreisverwaltungsreferat
Hauptabteilung III
Gewerbeangelegenheiten und Verbraucherschutz
Abteilung III/4 Veterinärwesen
Städtisches Veterinäramt

Ruppertstraße 19
80466 München

Endereço de correio eletrónico

Implerstraße 11
81371 München

Serviços relacionados

Criação de animais de exposição

Certas criações de animais, como bovinos, suínos ou galinhas, devem ser comunicadas ao serviço veterinário.