Pedido de autorização nos termos do § 11 da Lei do Bem-Estar dos Animais
Em certos casos, é necessária uma licença ao abrigo da Lei do Bem-Estar dos Animais para manter, criar, treinar ou comercializar animais.
Descrição do curso
Para proteger os animais contra maus-tratos e danos, apenas pessoas com conhecimentos e de confiança podem utilizar animais para os seus fins. Para garantir isso na medida do possível, é necessário obter uma autorização junto do Serviço Veterinário Municipal nos seguintes casos:
Atividades sujeitas a autorização
- Criação e reprodução de vertebrados ou cefalópodes para fins experimentais
- Manutenção e criação de animais vertebrados para os fins referidos no § 6.º, n.º 1, 2.ª frase, n.º 4
- Manutenção de animais num abrigo ou numa instituição semelhante
- Manutenção de animais num jardim zoológico ou noutra instituição onde os animais sejam mantidos e exibidos
- Formação de cães para fins de proteção de terceiros ou manutenção de instalações para esse efeito
- Venda ou mediação desses animais mediante remuneração ou outra contrapartida
Atividade sujeita a autorização, caso seja exercida a título profissional
- Criação ou manutenção de animais vertebrados, com exceção de animais de exploração agrícola e de caça de recinto
- Comércio de animais vertebrados
- Exploração de um centro de equitação ou de passeios em carruagem
- Exibição de animais ou disponibilização de animais para esses fins (para circos e espetáculos itinerantes com animais: ver abaixo)
- Combate a animais vertebrados considerados pragas
- Treino de cães para terceiros ou orientação do treino dos cães pelo proprietário do animal
Especificamente para circos e outras exposições itinerantes de animais com fins comerciais
- para a exibição profissional de animais
Especificamente para feiras de animais
- para efeitos de troca ou venda de animais por terceiros
Nota importante
Qualquer pessoa que não possua a licença exigida em conformidade com a Secção 11 da Lei do Bem-Estar dos Animais, mesmo que esteja a exercer uma atividade que exija uma licença, deve esperar uma coima.
Pré-requisitos
O local de residência ou de atividade do candidato deve situar-se na cidade de Munique.
Documentos necessários
- formulário de candidatura preenchido (ver abaixo)
- um certificado de boa conduta "para apresentação a uma autoridade" (tipo de documento 0)
- para actividades comerciais, informações do registo comercial central
Ao apresentar o pedido dos documentos acima referidos, é favor notar que o certificado de boa conduta e o extrato do registo comercial central serão enviados diretamente para a cidade de Munique, KVR-III/41.
Base jurídica
§ 11 Lei sobre o bem-estar dos animais
Contactos
Kreisverwaltungsreferat
Hauptabteilung III
Gewerbeangelegenheiten und Verbraucherschutz
Abteilung III/4 Veterinärwesen
Städtisches Veterinäramt
Landeshauptstadt München
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