Apresentar uma declaração de compromisso

Se pretender convidar uma pessoa que necessita de um visto para o visitar ou permitir a sua permanência por um longo período de tempo, pode apresentar uma declaração de compromisso

Descrição do curso

Por favor, tenha em atenção que, durante a consulta presencial, só poderão ser tratados diretamente os seguintes motivos para a declaração de compromisso: Estadia de curta duração até 90 dias

  • Visita

Estadia de longa duração superior a 90 dias

  • Candidatura a estudos
  • Preparação para estudos com curso universitário
  • Preparação para estudos
  • Curso
  • Doutoramento
  • Procura de emprego após a licenciatura
  • Procura de vagas de formação profissional
  • Formação
  • Formação contínua
  • Curso de línguas
  • Mapa de oportunidades
  • Implementação de medidas para o reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras

Para outros fins não mencionados, por favor, utilize o formulário de contacto e selecione «Tenho uma pergunta» e, em seguida, a categoria: «Declaração de compromisso para convidar alguém».

Para a pessoa que vai entrar no país, deve pagar:

  • Todos os custos de subsistência que esta não possa suportar por conta própria
  • Reembolsar todas as prestações sociais em que o Estado venha a incorrer (como alojamento ou assistência em caso de doença)
  • Todos os custos que possam surgir caso as autoridades repatriem a pessoa para o seu país de origem

Pré-requisitos

Como anfitrião(ã), deve ter a sua residência principal em Munique e dispor de um rendimento regular e penhorável.

A apresentação da declaração de compromisso só é possível se for comprovada a sua capacidade financeira. Na avaliação dessa capacidade, devem ser tidos em conta, em particular, os limites de isenção de penhora previstos nos §§ 850 e seguintes do Código de Processo Civil (ZPO), incluindo as obrigações legais de pensão de alimentos existentes.

Comprovação da solvabilidade em caso de estadias de visita

A solvabilidade é comprovada com sucesso mediante a apresentação de rendimentos, desde que a parte do rendimento do trabalho passível de penhora, nos termos do § 850c do Código de Processo Civil (ZPO), corresponda, para cada hóspede adulto, a metade do montante padrão necessário para garantir o sustento e, no caso de crianças que viajem em conjunto, um quarto do montante padrão necessário para garantir o sustento por criança.

Exemplos:

Está casado, tem a obrigação de prestar pensão de alimentos a dois filhos menores e pretende convidar os seus pais para uma visita

Montante penhorável: 281,50 euros por convidado, ou seja, 563 euros para duas pessoas.

Para a emissão da declaração de compromisso, é necessário um rendimento líquido mínimo de 4 730 euros. O rendimento pode ser comprovado por um dos cônjuges individualmente ou por ambos os cônjuges em conjunto.

É solteiro, não tem filhos menores e pretende convidar uma pessoa adulta para o visitar

Montante de penhora: 281,50 euros

Para a emissão da declaração de compromisso, é necessário um rendimento líquido mínimo de 1 990 euros.

É pai/mãe solteiro(a), tem a obrigação de sustentar um filho menor e pretende convidar a sua irmã ou o seu irmão, que tenha um filho menor, para uma visita

Montante de penhora: 281,50 euros, bem como 140,75 euros para a criança, ou seja, 422,25 euros para duas pessoas.

Para a emissão da declaração de compromisso, é necessário um rendimento líquido mínimo de 3 030 euros.

Comprovação de solvabilidade em caso de estadias para estudos / preparação para estudos / procura de emprego / formação contínua

A solvabilidade é comprovada com sucesso mediante a apresentação de rendimentos, desde que o montante de penhora no valor de 992 euros provenha da parte penhorável do rendimento do trabalho, nos termos do artigo 850.º-C do Código de Processo Civil (ZPO).

Comprovação de solvabilidade para procura de vagas de formação / candidatura a cursos superiores / realização de procedimentos de reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras

A solvabilidade é comprovada com sucesso mediante a apresentação de rendimentos quando o montante penhorável de 1 091 euros provém da parte penhorável do rendimento do trabalho, nos termos do artigo 850.º-C do Código de Processo Civil (ZPO).

Comprovação da solvabilidade em caso de estadias para formação

A solvabilidade é comprovada com sucesso mediante a apresentação de rendimentos quando o montante penhorável no valor de 959 euros provém da parte penhorável do rendimento do trabalho, nos termos do artigo 850.º-C do Código de Processo Civil (ZPO).

Comprovação da solvabilidade em estadias com «Cartão de Oportunidades»

A solvabilidade é comprovada com sucesso mediante a apresentação de rendimentos quando o montante penhorável no valor de 1 027 euros provém da parte penhorável do rendimento do trabalho, nos termos do artigo 850.º-C do Código de Processo Civil (ZPO).

​Particularidade em caso de estadias de longa duração: se tiver uma autorização de residência temporária para a Alemanha, esta deve ter uma validade superior à duração do compromisso (5 anos).

Notas relativas a pessoas coletivas

As pessoas coletivas com sede na Alemanha também podem apresentar uma declaração de compromisso (tal como as empresas). Por favor, contacte-nos através do formulário de contacto e solicite a documentação necessária.

​Se pretender apresentar uma declaração de compromisso, terá de se deslocar pessoalmente às nossas instalações. Para tal, necessita de marcar uma consulta, o que pode fazer online. Caso não encontre imediatamente uma data disponível, não se preocupe.

Além disso, disponibilizamos diariamente novos horários às segundas, quartas e sextas-feiras às 7h30, bem como às terças e quintas-feiras às 8h30. Por favor, aceda ao calendário apenas a partir dessas horas; caso contrário, os horários não estarão visíveis para si.​

Se preencher todos os requisitos para a entrega de uma declaração de compromisso, poderá obtê-la diretamente na sua consulta.

Documentos necessários

Pessoa que convida:

  • Formulário de emissão de uma declaração de compromisso
  • Declaração sobre a emissão de uma obrigação formal
  • Instruções relativas à conservação e utilização dos dados do pedido no VIS
  • Passaporte válido/substituto de passaporte ou bilhete de identidade (nacionais de países terceiros: é necessário passaporte ou substituto de passaporte)
  • Trabalhadores assalariados:
    • 3 folhas de vencimento actuais (também do emprego secundário) ou
    • Confirmação de emprego: só deve ser preenchida pela entidade patronal se não dispuser de um recibo de vencimento
  • Pensionistas: um extrato de pensão atual
  • Trabalhadores independentes/freelancers: notificação de liquidação de impostos atual e confirmação do seu consultor fiscal sobre a sua conta de ganhos e perdas (relativa aos últimos três meses). Se não dispuser de aconselhamento fiscal, deve preparar você mesmo uma síntese do seu lucro líquido dos últimos três meses. Esta deve ser assinada por si.
  • Outros rendimentos regulares provenientes do arrendamento e da locação financeira: nota de liquidação do imposto em vigor e uma declaração de excedente atual (receitas menos despesas)
  • de rendimentos de investimentos: nota de liquidação do imposto em vigor e declaração de situação financeira/depósito em vigor

Quando é que os documentos estão actualizados?

Em geral, a notificação de liquidação de imposto não deve ter mais de 2 anos. A folha de vencimento não deve ter mais de 3 meses.

Nota:

A autenticidade dos documentos apresentados (como a prova de identidade e os certificados linguísticos) será verificada. Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.

As seguintes informações são exigidas à pessoa convidada do estrangeiro:

  • Apelido, nome(s) próprio(s)
  • Data de nascimento, local de nascimento
  • Nacionalidade
  • Endereço residencial no país de origem
  • Cópia do passaporte (é suficiente o formato digital)
  • Data prevista de entrada/ início da obrigação

Nota

  • A autenticidade dos documentos apresentados (como os documentos de identidade e os certificados linguísticos) será objeto de um controlo. As falsificações serão comunicadas à polícia.
  • Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.

Duração e custos

Tempo de processamento

20 minutos

Taxas e encargos

29 eurosInclui o reconhecimento notarial da assinatura da pessoa que presta o compromisso.

Se uma declaração de patrocínio for apresentada por vários patrocinadores, as taxas são cobradas em função do número de patrocinadores, ou seja, se houver dois patrocinadores, as taxas devem ser pagas duas vezes.

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Deve enviar a declaração de compromisso (no original) à pessoa convidada. Esta deve apresentar o original na embaixada ou no consulado alemão do seu país de origem para obter o visto. Além disso, é necessário um seguro de saúde de viagem para a Alemanha. Deve apresentar o original do certificado de seguro. O seguro de saúde de viagem pode ser subscrito no estrangeiro ou por si na Alemanha.

A declaração de compromisso só pode ser anulada se encontrar outra pessoa para assumir o seu compromisso ou se a pessoa convidada puder provar que a sua subsistência está assegurada de outra forma. A revogação deve ser comunicada por escrito à Agência de Serviços de Imigração e Naturalização. Enquanto a pessoa convidada não puder fornecer um financiamento novo e suficiente, continua a ser obrigado a cobrir as despesas incorridas.

A declaração de compromisso é geralmente reconhecida pela missão diplomática alemã no estrangeiro durante um período máximo de 6 meses após a sua emissão .

Base jurídica

§ § 66 (1), (2) AufenthG (Lei da residência)§ 67 AufenthG § 68 (1) AufenthG

Contactos

Schnellschalter

Marcação de visita

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Número de telefone

  • 115 − Número da autoridade para informações gerais
  • +49 89 233-96010 − Telefone de serviço do Serviço de Registo de Estrangeiros

Endereço postal

Schnellschalter

Ruppertstraße 19
80466 München

Fax: +49 89 233-21835

Endereço de correio eletrónico

Ruppertstraße 19
80337 München

Sala: Schnellschalter, Bereich 37, 3. Stock

Só com marcação prévia

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