Procedimento acelerado para a mão de obra qualificada
Pretende contratar ou formar um trabalhador qualificado proveniente de um país fora da UE? Então pode efetuar um procedimento acelerado.
Descrição do curso
As entidades patronais podem dar início a um procedimento acelerado para trabalhadores qualificados (artigo 81a da AufenthG) com a autorização do trabalhador qualificado. Este procedimento pode encurtar a duração do processo administrativo até à emissão do visto de entrada. Devem ser tidos em conta os seguintes aspectos:
- Oferta de emprego Para dar início a um procedimento acelerado para trabalhadores qualificados, deve estar disponível uma oferta de emprego em Munique.
- Aconselhamento sobre o procedimento de reconhecimento Se o trabalhador qualificado necessitar de obter o reconhecimento da sua formação profissional qualificada ou do seu diploma universitário estrangeiro, os empregadores são obrigados a aconselhar-se primeiro. Existem diferentes centros de aconselhamento consoante a formação do trabalhador qualificado: Para as profissões especializadas: Câmara de Artesanato (HWK) para Munique e Alta Baviera Para as profissões da indústria e do comércio: Câmara de Indústria e Comércio (IHK) Munique e Alta Baviera Para todas as outras profissões: Centro de Informação sobre Imigração (FIZE)
- Acordo sobre a aplicação do procedimento acelerado para trabalhadores qualificados É celebrado um acordo entre a entidade patronal e o Serviço de Estrangeiros. Esta convenção regula as autorizações e as obrigações de cooperação da entidade patronal, do trabalhador qualificado e das autoridades envolvidas (serviço de imigração, agência federal de emprego, serviços de reconhecimento, missão diplomática no estrangeiro). O acordo não é um contrato, limitando-se a descrever as condições legalmente estipuladas para o procedimento acelerado para trabalhadores qualificados.
- A autoridade para os estrangeiros aconselha os empregadores sobre os requisitos de entrada do trabalhador qualificado. Verifica os requisitos da lei da imigração, inicia o processo de reconhecimento, se necessário, e obtém a aprovação da Agência Federal de Emprego. Os centros de reconhecimento e a Agência Federal de Emprego devem decidir dentro de determinados prazos legais.
- Autorização preliminar para a emissão de um visto Se todas as condições estiverem preenchidas, a autoridade para os estrangeiros emite uma autorização preliminar. Esta é enviada à embaixada alemã no estrangeiro e à entidade patronal para ser transmitida ao trabalhador qualificado. O trabalhador qualificado marca então uma entrevista na embaixada alemã no seu país de origem para requerer o visto, o que acontece no prazo de três semanas. Nesta marcação, o original do formulário de pré-consentimento, que foi enviado ao trabalhador qualificado pela entidade patronal, deve ser apresentado juntamente com os outros documentos necessários para o pedido de visto.
- Pedido de visto Depois de o trabalhador qualificado ter apresentado o pedido de visto completo, será tomada uma decisão no prazo de três semanas.
- Membros da família O procedimento acelerado para trabalhadores qualificados também se aplica à pessoa casada e aos filhos menores. O pedido deve ser apresentado o mais tardar seis meses após a entrada do trabalhador qualificado no país. Os requisitos legais para o reagrupamento familiar mantêm-se em vigor.
O Serviço Central de Imigração de Trabalhadores Qualificados(ZSEF) é responsável pelo procedimento acelerado para os trabalhadores qualificados das profissões de enfermagem, cuidados de saúde e autorização de exercício. Neste caso, contacte-os diretamente.
Pré-requisitos
O procedimento acelerado para trabalhadores qualificados pode ser efectuado para o emprego qualificado de trabalhadores qualificados para os seguintes fins de residência:
- Formação profissional; formação profissional complementar
- Aplicação de medidas de reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras
- Trabalhadores qualificados com formação profissional
- Trabalhadores qualificados com uma qualificação académica
- Autorização de estabelecimento para pessoas altamente qualificadas
- Investigadores
- Especialistas em TI
- Quadros superiores, gestores ou especialistas
- Cientistas ou professores
- trabalho prático temporário no âmbito do reconhecimento de uma qualificação profissional estrangeira
- Motoristas profissionais de transportes rodoviários de mercadorias e de passageiros em autocarros
- Emprego em casos individuais justificados de interesse público
- Funcionários públicos
- Emprego com uma vasta experiência profissional
São considerados trabalhadores qualificados as pessoas que possuem um diploma universitário ou uma formação profissional qualificada com um período de formação de, pelo menos, dois anos. A condição prévia para ambos os grupos é que a sua qualificação estrangeira seja reconhecida na Alemanha.
Documentos necessários
- Cópia a cores do passaporte do profissional
- Se aplicável, cópia a cores do certificado do estatuto de residência do trabalhador qualificado, se residir atualmente noutro país da UE
- Formulário de declaração de emprego preenchido
- Folha suplementar A da declaração de emprego preenchida (se necessário)
- Autorização da entidade patronal
- Sub-autorização
- Autorização para o reagrupamento familiar com o cônjuge(se necessário)
- Autorização para o reagrupamento familiar do filho(se for caso disso)
- Para um trabalhador qualificado com formação profissional qualificada:- Certificado de conclusão da formação profissional (na língua original e na tradução alemã)- Certificado de reconhecimento (se disponível)
- Para um especialista com formação académica:- Certificado de conclusão de curso universitário (na língua original e em tradução alemã ou inglesa)- Reconhecimento do diploma universitário estrangeiro: extrato de anabin(H+) ou certificado de avaliação da Conferência dos Ministros da Educação e dos Assuntos Culturais(se disponível)
- Para um especialista em TI sem diploma mas com experiência profissional:- Lista tabular completa dos programas de formação e de aperfeiçoamento profissional concluídos (na língua original e na tradução alemã ou inglesa)- Prova de emprego desde o início da formação relevante até hoje (em alemão ou inglês)- Prova de pelo menos 3 anos de experiência profissional no sector das TI nos últimos 7 anos (na língua original e na tradução alemã ou inglesa)
- Formulário de aconselhamento do centro de aconselhamento de reconhecimento (se necessário)
Nota:
A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de línguas) será verificada. Poderão ser solicitados outros documentos.
Primeiro contacto com o Centro de Serviços de Imigração e Naturalização:
Se se aplicar uma das seguintes situações:
- Pretende formar um trabalhador qualificado ou
- Já encontrou um trabalhador qualificado que possui uma qualificação reconhecida ou
- Encontrou um trabalhador qualificado com uma qualificação não reconhecida e participou numa sessão de aconselhamento sobre reconhecimento ou
- Encontrou um especialista em informática sem qualificações com experiência profissional
e pretender informar-se especificamente sobre a aplicação do procedimento acelerado para trabalhadores qualificados, escreva-nos através do nosso formulário de contacto em linha e junte ao seu pedido os documentos exigidos acima indicados.
Atenção
- A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados linguísticos) será verificada. Qualquer falsificação será comunicada à polícia.
- Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.
Perguntas e respostas
Se for possível obter a equivalência da qualificação estrangeira com a ajuda de uma medida de qualificação, então o procedimento pode ser prosseguido com o objetivo de entrada para efeitos de aplicação de medidas de reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras, de acordo com o artigo 16d da AufenthG.
Base jurídica
§ Secção 81a da Lei da Residência
§ Secção 16a da Lei da Residência
§ Secção 16d da Lei da Residência
§ Secção 18a Lei da residência
§ Secção 18b da Lei relativa à residência
§ § 18c (3) AufenthG
§ § 18d AufenthG
§ Secção 19c AufenthG
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Só com marcação prévia