Autorizações de isenção para conduzir na zona de baixas emissões

Se tiver um veículo a gasóleo com Euro 4 ou inferior, precisa de uma autorização especial para conduzir na zona de baixas emissões de Munique, sob determinadas condições

Descrição do curso

Os residentes da zona de emissões reduzidas e o tráfego de entregas com um distintivo ambiental verde, as pessoas com deficiência grave com uma autorização de estacionamento para pessoas com deficiência grave ou com um cartão de pessoa com deficiência grave com a marca G, aG, H, Bl, bem como alguns outros grupos de pessoas podem conduzir na zona de emissões reduzidas de Munique a partir de 01.02.2023 sem uma autorização de isenção individual

Não é necessária uma visita pessoal. Após a aprovação do seu pedido, receberá um aviso de autorização com um cartão, que deve ser transportado de forma visível no veículo; se não cumprir os requisitos, ser-lhe-á enviada uma notificação por escrito.

Perguntas

Se tiver alguma dúvida sobre a condução na zona de baixas emissões com um veículo a gasóleo ou sobre a autorização de isenção para conduzir na zona de baixas emissões, contacte:Telefone: 089 233-736349E-mail: ausnahmeumweltzone.kvr@muenchen.de

Pré-requisitos

A partir de 1 de fevereiro de 2023, será aplicada uma restrição de acesso aos veículos a gasóleo com uma norma de emissão de gasóleo Euro 4/IV e inferior na zona ambiental alargada pelo Mittlerer Ring.

Os veículos a gasóleo com uma norma de emissão de gasóleo Euro 5/V e superior não são afectados pela restrição de acesso até nova ordem.

Informações pormenorizadas sobre as isenções podem ser consultadas em "Perguntas e respostas".

Duração e custos

Tempo de processamento

O tempo de processamento da candidatura depende do volume de candidaturas.

Modalidades de pagamento

Receberá as informações de pagamento juntamente com o cartão de autorização.

Taxas e encargos

25 euros

Taxa reduzida em caso de dificuldades (por exemplo, beneficiário de assistência social ou rendimento inferior ao limite de apreensão) 10 euros

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Devido à alteração da decisão geral, os trabalhadores por turnos e os serviços sociais e de assistência já não necessitam de uma autorização de isenção individual e estão autorizados a entrar na cidade.
Enquanto trabalhador por turnos, recomenda-se que leve consigo uma confirmação escrita da sua entidade patronal do início ou do fim do trabalho quando viajar.

Note-se que a autorização para o grupo dos trabalhadores por turnos só se aplica se começar a trabalhar antes das 6 horas da manhã ou se terminar o trabalho depois da meia-noite.

Informações para conduzir na zona de baixas emissões de Munique

Não pode ser concedida uma autorização de isenção individual para a circulação na zona de baixas emissões de Munique. Se tanto o endereço de partida como o endereço de destino se situarem fora da zona de emissões reduzidas de Munique, pode ser utilizado um itinerário alternativo fora da zona de emissões reduzidas de Munique.



Se for residente, se for portador de uma deficiência grave com uma autorização de estacionamento para deficientes graves, se fizer entregas ou se já estiver abrangido pelas isenções geralmente regulamentadas (ver "Quem não precisa de uma isenção individual"), não precisa de apresentar um pedido.

Todas as outras pessoas podem requerer uma isenção individual em determinadas condições.

Para apresentar o pedido, é necessário

  1. para deslocações de interesse predominantemente público, por exemplo, para abastecer a população com bens e serviços essenciais:
    Todos os veículos de emergência, auxiliares e de abastecimento dos transportes públicos locais necessitam de uma confirmação de encomenda.
  2. para deslocações para satisfazer interesses individuais que não podem ser adiados:
    A isenção por interesse individual não é concedida se o requerente tiver à sua disposição outro veículo não abrangido pela proibição num prazo razoável.
  • para a manutenção e reparação de equipamento técnico necessário à atividade, se não estiver já isento como comerciante em conformidade com a regra geral:
    • Prova
  • Veículos especiais, veículos de reboque de artistas, veículos utilizados como locais de trabalho com superestruturas/instalações fixas, veículos pesados de transporte de mercadorias:
    • Registo comercial ou
    • Licença de comércio ambulante
    • Ordem ou
    • Confirmação de participação
  • Veículos para o transporte comercial de pessoas com deficiência grave:
    • Registo comercial
    • Confirmação da encomenda
  • visitas regulares necessárias ao médico, por exemplo, pacientes que não podem utilizar transportes públicos:
    • atestado médico
    • confirmação médica de que não é possível utilizar os transportes públicos
  • Viagens efectuadas por trabalhadores por turnos e outras pessoas que não podem utilizar os transportes públicos devido ao seu horário de trabalho:
  • casos de dificuldades particulares:
    • Deslocações por um curto período de tempo ou em casos especiais raros (por exemplo, mudança de casa):
      • justificação escrita e prova (por exemplo, novo contrato de arrendamento)
    • Deslocações por motivos especiais para assistência à família de crianças com menos de 8 anos (excluem-se as deslocações regulares para uma creche, um centro de dia ou uma escola): Creche, centro de dia, escola, actividades de lazer = "táxi dos pais"):
      • justificação escrita
    • Deslocações privadas para assistência a familiares:
      • Comprovativo do nível de cuidados (pelo menos nível de cuidados 1)
      • Confirmação de cuidados por parte da pessoa que recebe os cuidados
  • outras excepções:
    • no interesse individual preponderante e urgente, em especial de pessoas que dependem da deslocação para a zona ambiental por outros motivos, mas que não podem adquirir um veículo alternativo devido à sua situação financeira (por exemplo, rendimentos inferiores aos limites de isenção de apreensão ou recebimento de prestações sociais):
      • o aviso de assistência social ou
      • prova do salário
      • justificação escrita da necessidade das deslocações para a zona de baixas emissões



Base jurídica

§ § 1 (2) do 35º BImSchV (35º Decreto sobre a aplicação da Lei Federal de Controlo de Emissões) em conjugação com o § § 40 (1) BImSchG (Lei Federal de Controlo de Emissões)

Proteção de dados

Ao assinar o pedido de autorização especial para conduzir na zona de baixas emissões, confirma que tomou conhecimento da declaração de proteção de dados.

Pode saber que dados são recolhidos, como são utilizados e armazenados na nossa ficha de informação sobre o RGPD.

Ficha de informação sobre proteção de dados Zona de baixas emissões de Munique (PDF)

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