Transporte de grandes volumes e de mercadorias pesadas - Autorização
É necessária uma autorização para viagens com veículos ou conjuntos de veículos com excesso de peso ou de dimensões e com veículos com campo de visão limitado.
Se for necessária uma proibição de paragem temporária em troços de estrada na zona da cidade, utilize a ligação em "Formulários e ligações". Tenha também em atenção as informações publicadas em linha pela polícia de trânsito de Munique.
Pré-requisitos
- Munique é a sede social da sociedade ou da sucursal que efectua o transporte ou
- Munique é o local de partida (carregamento) do trajeto que exige uma licença
Documentos necessários
- Formulário de pedido totalmente preenchido (disponível para descarregar) (com carimbo e assinatura da empresa)
- Cópia da autorização de isenção para o registo do veículo
- Declaração de responsabilidade assinada
- Extrato do registo comercial
Perguntas e respostas
Não, a emissão de uma licença nos termos do § 29 (3) do StVO não substitui a exigência de uma autorização especial nos termos do § 46 do StVO.
A sucursal deve ser inscrita no registo comercial, cooperativo ou de parceria. Uma sucursal é uma parte da empresa separada espacialmente, que participa de forma independente em transacções legais como uma unidade organizacional e onde os funcionários trabalham parcialmente dependentes da sucursal principal e parcialmente independentes desta.
Base jurídica
Lei sobre o tráfego rodoviário (Secção 29 (3) StVO)Regulamentos sobre licenças de tráfego rodoviário (Secção 70 StVZO)Regulamentos sobre taxas de tráfego rodoviário (GebOSt)
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