Perda ou roubo do certificado de registo, parte II
Se perdeu o seu certificado de registo, parte II, deve solicitar um novo no serviço de registo do seu local de residência.
Descrição do curso
O novo certificado de matrícula, parte II (documento de matrícula do veículo), só pode ser emitido e entregue ou enviado por correio registado depois de expirado o chamado período de "Aufbietung" no Serviço Federal de Transportes Motorizados em Flensburg. A aprovação pelo Serviço Federal dos Transportes Automóveis demora normalmente três a quatro semanas.
Por favor, marque uma hora para requerer e levantar a sua carta de condução pessoalmente.
Pré-requisitos
O documento de matrícula do veículo (ZB II) foi perdido ou roubado. Deve ser apresentado um pedido por carta à autoridade de registo competente para uma nova emissão. Para tal, é necessário que a pessoa registada apresente uma declaração juramentada :
Para comunicar a perda do certificado de matrícula, parte 2 (documento de matrícula do veículo), é necessária uma declaração sob juramento para o pedido por carta. Esta declaração só pode ser apresentada pessoalmente às autoridades. Não é suficiente apresentar uma declaração sob juramento redigida pelo próprio. Apenas uma declaração em vez de juramento feita perante um notário alemão e, por conseguinte, confirmada por um notário, é suficiente para ser apresentada sem comparência pessoal.
- A declaração notarial deve conter as seguintes informações: Informações sobre a perda do documento
- Garantia de que o documento será devolvido à autoridade responsável pela emissão da licença se for encontrado novamente
- a fórmula do juramento: "Declaro sob juramento que, tanto quanto é do meu conhecimento, disse a verdade e não escondi nada."
Documentos necessários
- Bilhete de identidade ou passaporte
- Para pessoas colectivas, empresas e associações: Extrato do registo comercial ou de associação (não mais de 3 anos após a emissão) e registo comercial
- Para os menores: Declaração de consentimento do tutor legal. Se apenas um dos progenitores tiver o poder paternal, este deve ser comprovado por uma decisão de custódia ou por uma sentença judicial.
- No caso de tutela para "assuntos oficiais e administrativos": Bilhete de identidade do tutor
- Para os procuradores: procuração escrita (original), bem como documento de identidade do representante autorizado (original) e documento de identidade do mandante (cópia)
- Certificado de matrícula, parte I (anteriormente certificado de matrícula do veículo), se ainda estiver disponível.
- Relatório de ensaio ou inscrição no certificado de matrícula do veículo relativa a uma inspeção principal válida, exceto para veículos que tenham sido retirados de circulação.
- Se tiver apresentado uma queixa de roubo à polícia, deve trazê-la consigo.
- Para os veículos comerciais: inspeção de segurança
- Em caso de herança: apresentar o certificado de herança
Pode enviar-nos um pedido de informações específicas através do formulário de contacto.
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