Harmonização da denominação com o direito alemão

Se lhe foi reconhecido o estatuto de repatriado tardio através da naturalização ou se escolheu o direito alemão para o seu nome, pode adaptar o seu nome.

Descrição do curso

Se adquiriu um nome ao abrigo de uma lei estrangeira aplicável e, a partir de agora, o seu nome será baseado na lei alemã, tal não alterará o nome que utilizou até à data. No entanto, pode haver problemas com a ortografia ou com a atribuição de elementos do nome que não são reconhecidos pelo direito alemão. Pode, por conseguinte, adaptar o seu nome a uma ortografia habitual na Alemanha ou separar os nomes em nomes próprios e apelidos. A declaração de equiparação e as declarações de consentimento eventualmente exigidas devem ser autenticadas na conservatória do registo civil ou por um notário.

Conteúdo e efeitos jurídicos da declaração de equiparação

A declaração de equiparação elimina irrevogavelmente qualquer função anterior dos componentes do nome (por exemplo, patronímico, nome do meio ou nome ancestral) que seja estranha ao direito alemão. Em vez disso, são criados um ou mais nomes próprios e um apelido. A harmonização é vinculativa e já não pode ser alterada. É efectiva para todos e contra todos.

Entrada em vigor da declaração de equiparação

A declaração de harmonização entra em vigor após a sua receção pelo serviço de registo competente. O serviço de registo informa o serviço de registo e fornece-lhe um certificado a pedido. Uma declaração de harmonização sujeita a uma condição ou a um prazo não é válida!

Reconhecimento no estrangeiro

A declaração de harmonização é uma particularidade do direito alemão. Não se pode garantir que o novo nome seja reconhecido no estrangeiro, nomeadamente no país de origem. Por conseguinte, recomenda-se que os declarantes que não tenham nacionalidade alemã, ou que não tenham apenas a nacionalidade alemã, só alterem o seu nome na medida em que tal seja absolutamente necessário para a harmonização com o direito alemão.

Documentos necessários

  • documento oficial de identificação com fotografia
  • se for casado: certidão de casamento ou cópia autenticada do registo de casamento, se necessário com tradução para alemão
  • se viver em parceria civil registada: certidão de parceria civil ou cópia autenticada do registo de parceria civil, com tradução, se necessário
  • Certidão de nascimento, se necessário com tradução para alemão
  • Prova de eventuais alterações posteriores do nome, desde que não sejam evidentes na certidão de nascimento
  • Certidão de nascimento (os documentos necessários em cada caso devem ser discutidos antes do reconhecimento notarial da declaração de harmonização)
  • Prova de que o direito de nome alemão se tornou aplicável, por exemplo, certificado de naturalização, certificado de declaração de escolha da lei
  • se for caso disso, comprovativo da guarda dos filhos cujo nome deve ser alterado.

Duração e custos

Tempo de processamento

Depois de apresentar o seu pedido através do formulário de contacto, a Conservatória do Registo Civil entrará em contacto consigo, analisará o seu pedido e marcará uma reunião.

Taxas e encargos

Notarização da declaração de alinhamento: até 60 euros por pessoa

Certificado de mudança de nome: 12 euros por pessoa

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Há países em que os apelidos não são utilizados. O nome é composto pelo seu próprio nome, pelo apelido do seu pai e, eventualmente, por outros antepassados.

Também é possível acrescentar sufixos ao nome para indicar o género, a religião ou a posição na família.

Pode determinar o(s) nome(s) próprio(s) e o apelido a partir desses nomes e eliminar as partes supérfluas do nome.

Pode escolher este nome como nome próprio e acrescentar um apelido ou vice-versa.


De acordo com a legislação alemã, só existem nomes próprios e apelidos. Os patronímicos ou outras partes dos nomes não são reconhecidos aqui. Pode descartar esse elemento do nome ou declarar que pretende utilizá-lo como nome próprio adicional.

Pode adotar a forma alemã do seu nome próprio, por exemplo, Irene em vez de Eirini ou Josef em vez de Yussuf. Se não existir uma forma alemã do seu nome próprio, pode escolher um novo nome próprio.

Se o seu apelido for modificado em função do seu sexo ou da sua posição na família, pode adotar a forma básica do nome.

Pode também adotar a forma alemã do seu apelido se for possível determinar essa grafia, por exemplo, sch em vez de š

Os repatriados tardios também podem traduzir o seu apelido, por exemplo, Schneider em vez de Szabo.

Base jurídica

Art. 47 EGBGB

§ 94 BVFG

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