Carta de condução - novo pedido após retirada ou renúncia
Se a sua carta de condução foi revogada ou se a entregou voluntariamente, a sua carta de condução caducou e deve requerer uma nova.
Descrição do curso
Prazos para apresentação dos pedidos:Deve requerer uma nova carta de condução cerca de seis meses antes do termo da sua proibição de conduzir.Prazo de validade dos certificados:- Atestado médico ou parecer de um perito: um ano- Certificado de exame oftalmológico ou relatório oftalmológico: dois anos- Primeiros socorros: sem restriçõesNova carta de condução da UE:Foi introduzida uma nova carta de condução da UE em 19 de janeiro de 2013. Pode encontrar uma ligação para as informações mais importantes e uma panorâmica das novas categorias de cartas de condução em Formulários e ligações.
A decisão sobre se e em que condições pode obter uma nova carta de condução depende das circunstâncias de cada caso. Para o efeito, verificamos cuidadosamente todas as informações (por exemplo, registo criminal) e decisões judiciais.
Só pode requerer uma nova carta de condução por escrito. Para o efeito, deve preencher integralmente o formulário de pedido "Reemissão de uma carta de condução após revogação ou entrega", assiná-lo e enviá-lo juntamente com os documentos necessários.
Pré-requisitos
Está registado como tendo a sua residência principal em Munique.
Documentos necessários
Para todas as categorias de cartas de condução:
- Formulário de pedido "Nova emissão de uma carta de condução após revogação ou entrega", completamente preenchido e assinado. Pode descarregar o formulário em "Formulários e ligações". Juntar ao pedido os documentos necessários.
- Cópia do bilhete de identidade ou passaporte
- fotografia biométrica para passaporte
- Cópia da decisão judicial sobre a retirada da carta de condução (a data de entrada em vigor deve ser visível)
Para as categorias A, A2, A1, AM, B, BE, L, T:
- Certificado de exame oftalmológico emitido por um oftalmologista ou ótico
- Comprovativo de formação em "primeiros socorros" (não é necessário se já tiver sido apresentado um comprovativo para um processo de carta de condução anterior). Note-se que não é suficiente um certificado de participação em acções imediatas no local de um acidente.
Para as classes C:
- Certificado de exame oftalmológico efectuado por um oftalmologista ou médico do trabalho (formulário disponível para descarregar)
- Certificado de exame médico de aptidão sanitária (formulário disponível para descarregamento)
- Comprovativo de formação em "primeiros socorros" (não é necessário se o comprovativo já tiver sido apresentado num processo de carta de condução anterior)
Para as classes D:
- Certificado de exame oftalmológico efectuado por um oftalmologista ou médico do trabalho (formulário disponível para descarregamento)
- Certificado de exame de aptidão médica, efectuado por um centro de exame oficialmente reconhecido para a aptidão para a condução ou por um médico de empresa/profissional
- Comprovativo de formação em "primeiros socorros" (não é necessário se o comprovativo já tiver sido apresentado aquando de um processo anterior de emissão de carta de condução)
Nota sobre o prazo de validade dos certificados:
Não superior a um ano à data do pedido:
- exame médico de aptidão sanitária
- Exame de aptidão física efectuado por um centro de exame de aptidão para a condução oficialmente reconhecido ou por um médico de empresa/profissional
Não mais de dois anos no momento da apresentação do pedido:
- Exame oftalmológico efectuado por um oftalmologista ou ótico
- Exame oftalmológico efectuado por um oftalmologista ou médico do trabalho
Sem limite de tempo:
- Formação em "primeiros socorros"
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