Cartão TIC (transferência intra-empresa)
O cartão ICT é uma autorização de residência temporária para transferências dentro da empresa em toda a Europa.
Descrição do curso
O cartão ICT permite que gestores, especialistas ou estagiários trabalhem numa sucursal alemã durante um determinado período de tempo
Procedimento de obtenção de visto Se pertencer a um país terceiro (que não seja a UE, a Noruega, a Islândia, o Liechtenstein ou a Suíça), necessita geralmente de um visto para entrar no país para efeitos de emprego, que deve ser solicitado na missão diplomática alemã no estrangeiro.
Depois de entrar no país, deve registar o seu local de residência na Conservatória do Registo Civil.
Pedido de cartão TIC Deve requerer o cartão TIC antes do termo da validade do seu visto ou da sua autorização de residência; deve apresentar o formulário de pedido e os documentos necessários em linha ou por correio. Depois de apresentar o seu pedido em linha, pode descarregar um documento preenchido em formato PDF para os seus registos. Este documento confirmará o seu pedido e a autorização/continuação da sua residência anterior. Após a verificação do seu pedido, ser-lhe-á marcada uma entrevista pessoal.
Período de validade O cartão ICT é válido durante o período de transferência, mas por um período máximo de três anos (estagiários: um ano) e pode estar sujeito à aprovação da Agência Federal de Emprego; no entanto, a estadia total na Alemanha não pode exceder um ano para os estagiários.
Pré-requisitos
Cartão TIC:
- Deve ter trabalhado na empresa de origem durante, pelo menos, seis meses antes do início da transferência.
- A sucursal na Alemanha deve pertencer à mesma empresa.
- A duração da transferência dentro da empresa deve ser de, pelo menos, 90 dias.
- O trabalhador deve exercer funções de direção, de especialista ou de estagiário na sucursal de acolhimento.
- Prova das qualificações profissionais, um contrato de trabalho válido e, se for caso disso, uma carta de destacamento.
- Autorização da Agência Federal de Emprego ou isenção da obrigação de autorização. A autorização é obtida junto da missão diplomática alemã no estrangeiro ou do Centro de Serviço de Imigração e Naturalização.
Mobilidade de curta duração:
- Posse de uma autorização de residência ICT noutro Estado-Membro da UE
- O estabelecimento na Alemanha faz parte da mesma empresa a que pertence.
- O salário recebido durante a transferência é comparável ao salário alemão.
- A transferência tem uma duração máxima de 90 dias num período de 180 dias. São possíveis entradas múltiplas e estadias de curta duração até uma duração total de 90 dias.
- notificação da mobilidade ao Serviço Federal para a Migração e os Refugiados
Cartão TIC móvel:
- Prova de uma autorização de residência válida de outro Estado-Membro da UE para o período de duração do processo de candidatura, um contrato de trabalho válido e, se aplicável, prova de uma carta de destacamento
- Emprego na sucursal de acolhimento como gestor, especialista ou estagiário
- A transferência tem uma duração superior a 90 dias, mas inferior à duração da estadia no outro Estado-Membro da UE
- Autorização da Agência Federal de Emprego ou isenção para a atividade correspondente. A autorização é obtida no Centro de Serviços de Imigração e Naturalização.
- Requerimento de outro país da UE, pelo menos 20 dias antes da viagem para a Alemanha ou
- Requerimento na Alemanha após a entrada, se o Serviço Federal de Migração e Refugiados (BAMF) já tiver recebido uma notificação de mobilidade de curta duração antes da entrada. O pedido deve ser apresentado 20 dias antes da expiração da autorização de mobilidade de curta duração. A apresentação simultânea de um pedido de mobilidade de curta duração e de uma mobilidade de longa duração implica a rejeição da mobilidade de longa duração.
Documentos necessários
- Formulário de pedido completamente preenchido
- Passaporte válido ou passaporte de substituição
- fotografia biométrica actualizada para passaporte enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos no Serviço de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
- Visto válido para a entrada "Transferência intra-empresa - ICT" (apenas para o primeiro pedido)
- Contrato de trabalho
- garantia de emprego totalmente preenchida (apenas para o pedido inicial, carregar juntamente com o contrato de trabalho)
Nota: A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de línguas) será verificada. Podem ser exigidos documentos adicionais em casos individuais, nomeadamente em caso de mobilidade de curta ou longa duração.
Perguntas e respostas
Os quadros são pessoas que ocupam uma posição-chave e que gerem principalmente um ramo, um departamento ou um subdepartamento da empresa.
Os especialistas possuem conhecimentos especializados essenciais sobre um domínio de atividade, um processo ou a administração do ramo em que vão trabalhar.
Os estagiários são licenciados que completam o programa de desenvolvimento de estagiários de uma empresa, a fim de adquirirem competências essenciais para futuras actividades na empresa ou no grupo de empresas.
A validade de um cartão TIC não expira se fizer uso da opção de efetuar parte da sua transferência interna noutro Estado Membro da União Europeia.
É possível mudar de objetivo.
Base jurídica
§ Secções 19, 19a, 19b AufenthG
Diretiva 2014/66/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros no quadro de uma transferência dentro da empresa.
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