Autorização de residência - razões humanitárias com proteção contra a expulsão
Se estiver proibido de ser expulso ao abrigo da Lei da Residência, o Centro de Serviços de Imigração e Naturalização emitir-lhe-á uma autorização de residência.
Descrição do curso
As pessoas a quem o Departamento Federal de Migração e Refugiados (BAMF) reconheceu a proibição de expulsão no âmbito do processo de asilo podem requerer uma autorização de residência. A decisão da BAMF de conceder uma autorização de residência contém então a menção "Aplica-se a proibição de expulsão nos termos do n.º 5 do artigo 60.º da Lei de Residência" ou "Aplica-se a proibição de expulsão nos termos do n.º 7 do artigo 60.º da Lei de Residência". A conclusão parcial do processo de asilo não é suficiente para obter a proibição de expulsão. O pedido de primeira emissão de uma autorização de residência com base numa proibição de expulsão não tem efeito fictício. Se receber prestações sociais, deve residir durante três anos no Estado federado ao qual foi atribuído no âmbito do processo de asilo. Se não possuir um passaporte nacional válido, a autorização de residência será emitida em substituição do bilhete de identidade.
Após a entrada no país
Deve primeiro registar a sua residência no Gabinete do Cidadão.
Pedido de autorização de residência
Deve apresentar o formulário de pedido e os documentos necessários em linha ou por correio. Depois de apresentar o seu pedido em linha, pode descarregar um documento preenchido em formato PDF para os seus registos. O documento confirmará o seu pedido e a autorização/validade da sua residência anterior. Após a verificação do seu pedido, ser-lhe-á marcada uma entrevista pessoal.
Período de validade A autorização de residência é emitida por um período máximo de três anos e pode ser prorrogada por mais três anos. Se a proteção contra a expulsão deixar de se aplicar, não é possível prorrogar a autorização de residência .possibilidades de emprego Com a autorização de residência, pode trabalhar na Alemanha sem restrições. Esta informação consta do título de residência eletrónico ou da folha suplementar .Integração As pessoas que tenham sido consideradas não elegíveis para a expulsão não têm direito a frequentar um curso de integração. No entanto, a BAMF pode autorizar a sua frequência se houver vagas disponíveis.
Pré-requisitos
- Está registado em Munique.
- Foi-lhe concedida proteção contra a expulsão pela BAMF e o processo de asilo foi concluído.
Documentos necessários
- Formulário de candidatura completamente preenchido
- Passaporte válido, substituto do passaporte ou outro documento de identidade
- Prova dos esforços efectuados para esclarecer a sua identidade e obter um documento de identidade e de viagem válido (se disponível)
- Comprovativo de recebimento de prestações públicas (notificação de recebimento de prestações em conformidade com o SGB II ou a AsylbLG)
- Em caso de primeira emissão: aviso de reconhecimento do Serviço Federal para a Migração e os Refugiados e notificação final do Serviço Federal para a Migração e os Refugiados
- fotografia biométrica actualizada para passaporte, enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou uma farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos do Centro de Serviços de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
Atenção
- A autenticidade dos documentos apresentados (como os documentos de identidade e os certificados de língua) é verificada. A polícia é constantemente informada de falsificações.
- Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.
Perguntas e respostas
O limite de residência pode ser levantado mediante pedido, desde que estejam preenchidos os requisitos do artigo 12a (5) da Lei da Residência. O pedido deve ser apresentado ao Centro de Serviços de Imigração e Naturalização responsável pelo local de residência atual. A imigração só é possível após o cancelamento do requisito de residência.
Para viajar para o estrangeiro, é necessário um passaporte nacional válido.
O reagrupamento familiar só é possível por razões de direito internacional, por razões humanitárias ou para proteger os interesses políticos da República Federal da Alemanha.
Não, o Serviço de Estrangeiros e Naturalização também pode conceder proteção contra a expulsão. O Serviço de Estrangeiros e Naturalização recorre depois ao Departamento Federal de Migração e Refugiados.
Se já tiver sido objeto de um processo de asilo, deve apresentar um novo pedido de asilo ou um pedido de reinício ao Serviço Federal de Migração e Refugiados.
Base jurídica
§ § 25 (3) AufenthG, § 60 (5) e (7) AufenthG, § 72 (2) AufenthG, § 79 (1) AufenthG, § 12a AufenthG, § 29 (3) AufenthG
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