Transporte de cargas de grandes dimensões - autorização de isenção
Para os trajectos em que são transportadas cargas com excesso de largura, altura ou comprimento, é necessária uma autorização especial.
Excesso de largura:
- se a largura do veículo e da carga em conjunto for superior a 2,55 metros
Excesso de altura:
- se a altura do veículo e da carga em conjunto for superior a 4 metros
Excesso de comprimento:
- se o comprimento do veículo e da carga em conjunto for superior a 20,75 metros
- se a carga sobressair mais de 0,5 metros para a frente
- se a carga sobressair mais de 1,5 metros para a retaguarda (ou mais de 3 metros para distâncias inferiores a 100 quilómetros)
Observações:
- Verificaremos se o itinerário que solicitou é transitável com as dimensões de transporte especificadas.
- Se necessário, imporemos condições para garantir a segurança do transporte ou para proteger os outros utentes da estrada. Consulte também as informações na Internet fornecidas pela polícia de trânsito de Munique.
- A empresa de transportes é obrigada a verificar o trajeto imediatamente antes de iniciar o transporte. Se for necessária uma proibição de paragem temporária em troços de estrada estacionados na zona da cidade, consulte as informações na Internet sob o título "Pedido de proibição de paragem temporária".
- Se a carga sobressair mais de 1 metro para a retaguarda, deve ser marcada.
Pré-requisitos
- Munique é a sede social da empresa ou da sucursal ou
- Munique é o local de partida (carregamento) da viagem que requer autorização.
Documentos necessários
- Formulário de candidatura completamente preenchido
Perguntas e respostas
A sucursal deve ser inscrita no registo comercial, no registo das cooperativas ou no registo das sociedades de pessoas. Uma sucursal é uma parte fisicamente separada da empresa que participa de forma independente em transacções legais como uma unidade organizacional e onde os empregados trabalham parcialmente dependentes da sucursal principal e parcialmente independentes desta.
Base jurídica
Regulamentos relativos ao tráfego rodoviário (§22 parágrafo 2 e §46 parágrafo 1 nº 5 e nº 1 StVO)
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Número de telefone
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