Matrícula histórica para automóveis clássicos
Os veículos matriculados pela primeira vez há pelo menos 30 anos podem receber uma matrícula de automóvel clássico, que é marcada com um "H" no final.
Descrição do curso
- Se o veículo tiver sido anteriormente matriculado com uma chapa de matrícula sazonal ou tiver sido cancelada a matrícula, deve apresentar um novo eVB (confirmação eletrónica do seguro).
- A partir de 1 de outubro de 2017, tem a possibilidade de combinar uma chapa de matrícula para automóveis clássicos com uma chapa de matrícula sazonal. A chapa de matrícula pode conter, no máximo, duas letras e três números ou uma letra e quatro números, que pode reservar em linha. As combinações mais longas devem ser novamente etiquetadas mediante pagamento de uma taxa.
- Se o veículo estiver atualmente matriculado com uma chapa de matrícula permanente vermelha para automóveis clássicos, deve primeiro revogá-la junto da autoridade que emitiu a chapa.
Pré-requisitos
- Está registado como tendo a sua residência principal em Munique.
- Para pessoas colectivas, empresas comerciais, comerciantes: Munique é o local de atividade (sede ou sucursal)
- O veículo foi registado pela primeira vez há pelo menos 30 anos.
- Um certificado especial de veículo clássico (§ 23 StVZO) confirma que o veículo se encontra em bom estado e corresponde em grande parte ao seu estado original.
Documentos necessários
- Bilhete de identidade ou passaporte
- Para pessoas colectivas, empresas e associações: Extrato do registo comercial ou de associação (não mais de 3 anos após a emissão) e registo comercial
- Para os menores: Declaração de consentimento do tutor legal. Se apenas um dos progenitores tiver o poder paternal, este deve ser comprovado por uma decisão de custódia ou por uma sentença judicial
- No caso de tutela para "assuntos oficiais e administrativos": Bilhete de identidade do tutor
- Para os mandatários: procuração escrita (original), bem como documento de identidade do mandatário (original) e documento de identidade do mandante (cópia)
- Declaração de consentimento do proprietário do veículo para que as circunstâncias fiscais do veículo possam ser divulgadas ao representante autorizado.
- Mandato SEPA do proprietário do veículo/titular da conta
- Certificado de matrícula, parte I (anteriormente documento de registo do veículo)
- Certificado de matrícula, parte II (anteriormente documento de registo do veículo)
- Chapas de matrícula
- Relatório de ensaio de uma inspeção geral válida
- Para veículos comerciais: inspeção de segurança
- Certificado de veículo de coleção em conformidade com o § 23 do Regulamento sobre a circulação rodoviária (StVZO)
Base jurídica
Regulamento sobre o registo de veículosRegulamento sobre a concessão de licenças de circulação rodoviária
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