Proibição de viajar nas férias - autorização de isenção

No verão, é proibida a circulação de veículos pesados de mercadorias em algumas auto-estradas e estradas principais aos sábados. Em casos individuais, é possível solicitar uma derrogação a esta proibição.

Descrição do curso

De 1 de julho a 31 de agosto, é aplicada uma proibição de circulação aos sábados, entre as 7 e as 20 horas, em certas auto-estradas e estradas principais, aos camiões com mais de 7,5 toneladas e a todos os camiões com reboque que transportem mercadorias a título comercial. Em determinadas condições, pode solicitar uma autorização especial para o seu camião.

Pré-requisitos

São possíveis excepções se o transporte for urgente e de interesse público(por exemplo, para manter as instalações de abastecimento público). A autorização de isenção para o trajeto em carga inclui os trajectos em vazio necessários.

  • Munique é o seu local de residência ou a sede da empresa/filial
  • ou as mercadorias são carregadas em Munique

Documentos necessários

  • Formulário de pedido preenchido na íntegra
  • Prova de que não é razoável um itinerário alternativo e de que a autoestrada afetada pela proibição de circulação deve ser utilizada. Razões económicas ou de concorrência não justificam uma derrogação.
  • Prova da urgência e do interesse público.
  • Podem ser exigidos outros documentos em casos individuais.

Duração e custos

Taxas e encargos

50 a 170 euros (consoante o custo, a duração ou o âmbito da autorização)

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Existem casos que estão geralmente isentos da proibição de conduzir?
Sim.

Os exemplos típicos são
  • Transporte de leite fresco, carne fresca, peixe fresco e fruta ou legumes perecíveis
  • Transporte de produtos agrícolas durante a época das colheitas. Trata-se de produtos que ainda se encontram no seu estado original, ou seja, que ainda não foram transformados (por exemplo, grãos de cereais, mas não farinha)
  • Reboques de caravanas e reboques rebocados por trás de camiões com uma massa máxima admissível até 3,5 toneladas para fins desportivos e de lazer
  • Viagens de emergência efectuadas por veículos de recuperação, reboque e reparação (incluindo viagens em vazio de ou para locais de emergência)
  • Veículos em que os objectos transportados fazem parte do inventário, tais como veículos de exposição, de cinema e de televisão, bem como veículos de feira
  • Máquinas de trabalho autopropulsadas (por exemplo, gruas móveis)


A autorização de isenção pode ser transferida para outros veículos?
Não.


Que auto-estradas e estradas federais são abrangidas pela proibição de circulação?
Pode encontrar informações sobre este assunto no nosso formulário de pedido ou na secção 1 do regulamento relativo às viagens de férias.


Que requisitos se aplicam às sucursais?
A sucursal deve ser inscrita no registo comercial, cooperativo ou de sociedades. Uma sucursal é uma parte fisicamente separada da empresa que participa de forma independente em transacções legais como uma unidade organizacional e onde os empregados trabalham parcialmente dependentes da sucursal principal e parcialmente independentes desta.

Existem excepções gerais à proibição de conduzir prevista na lei relativa às viagens de férias. Nestes casos, não é necessária uma carta de isenção. Para obter informações específicas, pode contactar-nos diretamente (ver "Contacto").

Eis alguns exemplos típicos:

  • Transporte de leite fresco, carne fresca, peixe fresco e fruta ou legumes perecíveis
  • Reboques de caravanas e reboques rebocados por trás de camiões com uma massa máxima admissível até 3,5 toneladas para fins desportivos e de lazer
  • Deslocações de emergência de veículos de recuperação, reboque e reparação (incluindo deslocações em vazio de ou para locais de emergência)
  • Tractores utilizados exclusivamente para rebocar outros veículos, bem como tractores e camiões articulados com uma zona de carga auxiliar cuja carga útil não seja superior a 0,4 vezes a massa máxima autorizada
  • Veículos em que os objectos transportados fazem parte do inventário, tais como veículos de exposição, de cinema e de televisão, bem como veículos de espectadores
  • máquinas de trabalho autopropulsadas (por exemplo, gruas móveis)

Base jurídica

§ 1, 4 Portaria relativa às viagens de férias (FRV)

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