Reagrupamento familiar com cidadãos da UE e nacionais da Noruega, Islândia, Liechtenstein
É oriundo de um país terceiro e pretende ir viver com um familiar oriundo de um país da UE ou da Noruega, Islândia ou Liechtenstein.
Descrição do curso
Procedimento de obtenção de visto: Para poder viajar para a Alemanha na qualidade de cônjuge, parceiro registado ou filho estrangeiro, é necessário um visto de reagrupamento familiar. Pode solicitá-lo junto da missão diplomática alemã (embaixada ou consulado) no seu país de origem. Assim que recebermos o pedido de visto da missão diplomática responsável no estrangeiro, deve apresentar-nos outros documentos, consoante o motivo do reagrupamento familiar.
Pré-requisitos
- Registo do local de residência: Quando chegar a Munique, deve registar o seu local de residência na administração distrital (Kreisverwaltungsreferat-Bürgerbüro) no prazo de uma semana. Receberá aí uma confirmação do registo. Esta confirmação é frequentemente exigida por outras autoridades ou instituições como prova de que está registado em Munique. Pode obter mais informações sobre este assunto na Internet, em www.buergerbuero-muenchen.de.
- Cartão de residência: Depois de entrar na Alemanha, receberá um cartão de residência do Serviço de Imigração e Naturalização.
- Trabalho: os familiares de cidadãos da UE não necessitam, regra geral, de autorização de trabalho.
- Residência permanente:Se viveu aqui legalmente e sem interrupções, tem o direito de permanecer permanentemente na Alemanha ao fim de cinco anos. Para o efeito, pode requerer um cartão de residência permanente.
Documentos necessários
Para o cartão de residência:
- formulário de pedido completamente preenchido
- passaporte ou bilhete de identidade válido
- fotografia biométrica actualizada para passaporte, enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou uma farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos do Serviço de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
- Certidão de casamento ou de união de facto
- Certidão de nascimento dos filhos (se necessário com apostilha ou legalização) Se não estiver disponível nenhum documento internacional/multilingue: alemão, tradução certificada por um tradutor ajuramentado na Alemanha.
O cônjuge é trabalhador por conta de outrem
- Confirmação da entidade patronal sobre o tipo e a duração do emprego atual
O cônjuge é trabalhador independente/freelancer
- Comprovativo de lucros após impostos (última notificação de liquidação do imposto sobre o rendimento, conta de ganhos e perdas actualizada do consultor fiscal) ou
- Registo comercial (se exigido pela legislação comercial)
Atenção:
Podem ser exigidos outros documentos em casos individuais (por exemplo, se for concedida uma pensão de alimentos).
Cartão de residência permanente
Documentos necessários:
- Formulário de pedido preenchido na íntegra
- Passaporte ou bilhete de identidade válido
- fotografia biométrica actualizada do passaporte enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou uma farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos no Centro de Serviços de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
Atenção
- A autenticidade dos documentos apresentados (como os documentos de identidade e os certificados de língua) é verificada. A polícia é constantemente informada de falsificações.
- Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.
Perguntas e respostas
Se sair da Alemanha por um período superior a dois anos, perde o direito de residência permanente. Informe-se junto do Serviço de Estrangeiros e Naturalização antes de se mudar para o estrangeiro por um período de tempo mais longo.
Base jurídica
Lei da Liberdade de Circulação da UE
Ausländerbehörde
Número de telefone
Endereço postal
Ausländerbehörde
Ruppertstraße 19
80466 München
Endereço de correio eletrónico
Ruppertstraße 19
80337 München
Lagehinweis: Eingang A
Sala: Servicepoint, Bereich 31, 3. Stock
Só com marcação prévia