Registo de um veículo importado do estrangeiro
Para matricular veículos a motor e reboques importados do estrangeiro ou para obter uma matrícula diurna, deve dirigir-se à autoridade responsável pela matrícula.
Descrição do curso
Os veículos novos sem certificado de matrícula, parte II, e os veículos usados provenientes do estrangeiro que não possuam documentos harmonizados da UE devem ser identificados. Os veículos provenientes de países não pertencentes à UE devem ser sempre identificados antes do registo.
Para matricular um veículo importado do estrangeiro, deve visitar-nos no serviço de registo. Para tal, é necessário efetuar uma marcação prévia.
Pré-requisitos
- Está registado como tendo a sua residência principal em Munique.
- Para pessoas colectivas, empresas comerciais e comerciantes: Munique é o local de atividade (sede social ou sucursal)
Documentos necessários
- No caso de um veículo de um Estado-Membro da UE com menos de 6 meses ou com uma quilometragem máxima de 6000 km, deve ser igualmente apresentado o formulário de notificação para efeitos de IVA devidamente preenchido. Entregue este formulário aos seus representantes se não vier pessoalmente.
- Bilhete de identidade ou passaporte
- Em caso de apresentação de um bilhete de identidade/passaporte sem assinatura do titular, também é possível apresentar uma combinação de uma cópia do bilhete de identidade e uma cópia da carta de condução em vez do bilhete de identidade original, se a carta de condução contiver uma fotografia e uma assinatura e se estiver registado em Munique.
- Para pessoas colectivas, empresas e associações: extrato do registo comercial ou de associação (não mais de 3 anos após a emissão) e registo comercial
- Para os menores: declaração de consentimento do tutor legal. Se apenas um dos progenitores tiver o poder paternal, este deve ser comprovado por uma decisão de custódia ou por uma sentença judicial.
- No caso de tutela para "assuntos oficiais e administrativos": Bilhete de identidade do tutor
- Para os procuradores: procuração escrita (original), bem como documento de identidade do representante autorizado (original) e documento de identidade do mandante (cópia).
- Mandato SEPA do proprietário/titular da conta do veículo (para veículos exclusivamente eléctricos, só é necessário a partir dos 10 anos de idade)
- eVB (confirmação eletrónica do seguro)
- Relatório de teste de uma inspeção principal válida de um centro de testes alemão ou do país de origem (se necessário)
- Para veículos comerciais: inspeção de segurança
- Contrato de compra ou fatura original
- Relatório completo § 21 StVZO para veículos sem homologação CE
Em casos individuais, podem ser necessários outros documentos ou traduções.
Pode também enviar-nos documentos existentes como digitalização através do formulário de contacto para obter informações específicas.
Tenha também em atenção as informações abaixo na secção "Perguntas e respostas".
Perguntas e respostas
-
documentos do veículo estrangeiros ou documentos de registo internacional (originais)
-
Chapas de matrícula ou uma confirmação da autoridade de registo de que o veículo foi cancelado e as chapas de matrícula foram retiradas
-
Documentos de origem (original)
Para os veículos adquiridos noutros países da UE com menos de 6 meses ou com uma quilometragem máxima de 6.000 km, é necessária uma notificação de aquisição intracomunitária para efeitos de IVA.
Informações sobre a tributação individual dos veículos.
Preencha este formulário e traga-o consigo ou entregue-o ao seu representante.
-
Prova de desalfandegamento
-
Certificado completo (§21 StVZO) ou COC do fabricante em conjunto com uma nova inspeção geral em conformidade com o §29 StVZO
- A identificação pode ser efectuada nas nossas instalações, por outra autoridade alemã de registo automóvel, por peritos oficialmente reconhecidos, por inspectores de tráfego automóvel ou por técnicos de ensaio de uma organização de inspeção oficialmente reconhecida.
- A identificação pode ser dispensada se o veículo tiver concluído com êxito uma inspeção principal de acordo com o § 29 StVZO, um relatório de peritos de acordo com o § 21 StVZO ou uma avaliação de acordo com o § 13 EG-FGV.
Apenas os relatórios de inspeção de países da UE podem ser reconhecidos para veículos com uma homologação CE. A inspeção principal estrangeiradeve ser apresentada no original (com tradução, se necessário) e conter as seguintes informações:
-
Número de identificação do veículo
-
número de matrícula do veículo
-
Local e data da inspeção
-
Quilometragem no momento da inspeção
-
Classe do veículo
-
defeitos encontrados e sua gravidade
-
Resultado da inspeção
-
Data da próxima inspeção
-
Nome da organização ou do centro de inspeção e assinatura ou identidade do examinador (por exemplo, carimbo com o número do examinador)
Mediante pedido, o primeiro registo de um veículo novo importado do estrangeiro também pode ser efectuado por apenas um dia. O registo diário não exige a aposição de carimbo nas matrículas.
O relatório completo, de acordo com o § 21 StVZO, deve referir os danos e a sua reparação. Além disso, deve ser anexado um extrato atual de um histórico Carfax.
Base jurídica
Regulamento sobre o registo de veículos
KfZ Zulassungsstelle
Endereço de Internet
Número de telefone
Endereço postal
KfZ Zulassungsstelle
Eichstätter Straße 2
80686 München
Endereço de correio eletrónico
Eichstätter Straße 2
80686 München
Apenas por marcação