Crédito à construção de apartamentos adaptados a pessoas com deficiência
Se sofre de uma deficiência grave, pode candidatar-se a um empréstimo para construção sem prestações para converter a sua casa, ocupada pelo proprietário ou arrendada, de modo a torná-la adequada para pessoas com deficiência.
Descrição do curso
Se sofre de uma deficiência grave, pode solicitar ao Estado Livre da Baviera um empréstimo isento de prestações até um máximo de 10.000 euros para a transformação da sua casa numa casa adaptada a pessoas com deficiência. Isto significa que o empréstimo concedido não tem de ser reembolsado e não tem de ser pago juros depois de ter sido utilizado para o fim a que se destina durante pelo menos cinco anos.
As medidas de conversão subsidiadas podem incluir um elevador de escadas, uma conversão de casa de banho, uma conversão de cozinha ou uma rampa para cadeiras de rodas. O que é subsidiado depende das necessidades individuais.
O crédito à construção é isento de despesas ou de prestações se for utilizado para o fim a que se destina durante, pelo menos, cinco anos. Isto significa que não tem de ser reembolsado nem pagar juros.
Pré-requisitos
- A pessoa que vive no apartamento deve ser portadora de uma deficiência grave (grau de deficiência a partir de 50).
- As medidas de transformação são necessárias para satisfazer as necessidades individuais da pessoa.
- O agregado familiar da pessoa que vive no apartamento não pode exceder o limite de rendimento legal. Este facto está regulamentado no artigo 11.º da Lei de Apoio à Habitação da Baviera (BayWoFG).
Documentos necessários
- Cartão de deficiente grave ou atestado médico de deficiência, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 1, do SGB IX
- Comprovativo de rendimentos dos últimos doze meses
- Plantas do estado anterior do apartamento e após as medidas de construção previstas
- Estimativa de custos com todos os pormenores das despesas de remodelação previstas
Base jurídica
- Lei de Fomento à Habitação da Baviera (BayWoFG)
- Regulamento sobre subsídios à habitação (WFB)
- Código Social (SGB IX)
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